Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
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O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, foi lembrado pelas Nações Unidas, no ano 1966, por tal de reconhecer a dignidade inherent e dos direitos iguais e inalienables de todos os membros da família humanacoms o fundamento da liberdade, a justiça e a paz ao mundo, segundo consta ao seu Preàmbul.
O Pacto entrou em vigor no ano 1976, e foi ratificado pelo Estado Espanhol, o 27 de julho de 1977 .
Artigo 1
- Todos os povos têm direito ao autodeterminació. Em virtude deste direito determinam livremente o seu estatuto político e tentam também pelo seu desenvolvimento, económico, social e cultural.
- Todos os povos podem, para as suas próprias finalidades, dispor livremente das suas riquezas e dos seus recursos naturais sem prejudicar, mas, chefe das obrigações que surgem da cooperação económica internacional baseada num princípio de benefício recíproc, e também do direito internacional. cabe caso, um povo não pode ser privado dos seus meios de subsistència.
- Os Estados parte neste Pacto, incluindo aqueles que têm responsabilidade de administrar territórios não autónomos, e territórios em fideïcomís, promoverão o exercício do direito ao autodeterminació e respeitarão este direito conforme com as disposições da Carta das Nações Unidas.
Vejais também
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