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Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

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O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, foi lembrado pelas Nações Unidas, no ano 1966, por tal de reconhecer a dignidade inherent e dos direitos iguais e inalienables de todos os membros da família humanacoms o fundamento da liberdade, a justiça e a paz ao mundo, segundo consta ao seu Preàmbul.

O Pacto entrou em vigor no ano 1976, e foi ratificado pelo Estado Espanhol, o 27 de julho de 1977 .

Artigo 1

Todos os povos têm direito ao autodeterminació. Em virtude deste direito determinam livremente o seu estatuto político e tentam também pelo seu desenvolvimento, económico, social e cultural.
Todos os povos podem, para as suas próprias finalidades, dispor livremente das suas riquezas e dos seus recursos naturais sem prejudicar, mas, chefe das obrigações que surgem da cooperação económica internacional baseada num princípio de benefício recíproc, e também do direito internacional. cabe caso, um povo não pode ser privado dos seus meios de subsistència.
Os Estados parte neste Pacto, incluindo aqueles que têm responsabilidade de administrar territórios não autónomos, e territórios em fideïcomís, promoverão o exercício do direito ao autodeterminació e respeitarão este direito conforme com as disposições da Carta das Nações Unidas.

Vejais também

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