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Em Direito, o termo abandono faz referência a renuncia-a voluntária, intencional e absoluta dos direitos ou propriedades sem traspassar sua titularidad a nenhuma outra pessoa. Uma propriedade abandonada passa a não ter dono e, por tanto, pode ser apropriada mediante a ocupação.
Abandono também denota a desatención premeditada dos filhos ou o cónyuge, ao se marchar o transgresor sem a intenção de voltar. Em muitos países, o abandono de um menor de idade é um delito.