Assembleia Geral das Nações Unidas
Vista exterior do edifício da Assembleia Geral das Nações Unidas.
A Assembleia Geral é o órgão principal das Nações Unidas. Nela estão representados todos os Estados Membros, a cada um com um voto. As votações sobre questões importantes, tais como as de paz e segurança, rendimento de novos Membros e questões orçamentas, se decidem por maioria de dois terços. As demais, por maioria simples.
Funções
A Carta das Nações Unidas atribui-lhe à Assembleia Geral as seguintes funções e deveres
- Considerar os princípios da cooperação na manutenção da paz e a segurança internacionais,
- Discutir toda questão relativa à paz e a segurança internacionais e, salvo em casos em que o Conselho de Segurança esteja a examinar uma controvérsia ou situação, fazer recomendações ao respecto;
- Tratar e, com a mesma salvedad, fazer recomendações sobre qualquer questão dentro dos limites da Carta ou que afecte aos poderes ou as funções de qualquer órgão das Nações Unidas;
- Promover estudos e fazer recomendações para fomentar a cooperação política internacional, impulsionar o direito internacional e sua codificação, ajudar a fazer efectivos os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos e fomentar a cooperação internacional em matérias de carácter económico, social, cultural, educativo e sanitário;
- Recomendar medidas para o arranjo pacífico de qualquer situação, seja qual for sua origem, que possa prejudicar as relações amistosas entre nações;
- Receber e considerar os relatórios do Conselho de Segurança e dos demais órgãos das Nações Unidas;
- Examinar e aprovar o orçamento das Nações Unidas e fixar as quotas dos Membros;
- Eleger aos membros não permanentes do Conselho de Segurança, os membros do Conselho Económico e Social e os do Conselho de Administração Fiduciaria que sejam de eleição; eleger, com o Conselho de Segurança, aos magistrados do Corte Internacional de Justiça e, por recomendação do Conselho de Segurança, nomeia ao Secretário Geral.
- De conformidade com a resolução União Pró Paz, adoptada pela Assembleia Geral em novembro de 1950, a Assembleia pode tomar medidas se o Conselho de Segurança, por falta de unanimidade entre seus membros permanentes, não a tomada em um caso em que parece ter ameaça à paz, quebrantamiento da paz ou acto de agressão. A Assembleia está facultada para considerar o assunto imediatamente a fim de recomendar aos Membros a adopção de medidas colectivas, inclusive, em casos de quebrantamiento da paz ou de acto de agressão, o emprego da força armada se fosse necessário para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
Veja-se também
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