Uma Assembleia ou Convenção Constituinte ou simplesmente Constituinte é uma reunião nacional de delegados do povo—não representantes—eleitos ou designados com o objectivo especifico formar as regras de funcionamento e distribuição do Poder como fundamento do seu sistema político e social e de plasmar estas regras através de um pacto político em uma Constituição que fixasse regras para a construção de um novo Estado e de convivência entre o Poder publico e a sociedade, com a obligatoriedad de, se é Assembleia, de seguir o Princípio de Divisão de poderes e, se é Convenção, com o limite de não desconhecer os Direitos Fundamentais já reconhecidos Uma assembleia ou congresso constituinte é um organismo colegiado que tem como função reformar ou redigir a constituição, dotado para isso de plenos poderes ou poder constituinte ao que devem se submeter todas as instituições públicas. Costuma-se definir, por alguns textos de ciências políticas e sociais como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a seu cargo ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente". Neste entendido, a assembleia constituinte constitui-se em um mecanismo representativo e democrático para a reforma total ou parcial da constituição.
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O conceito de assembleia constituinte remonta-se a maio de 1789 , quando em Versalles , França, se reuniram os Estados Gerais: o clero, a nobreza e o povo, com objecto de redigir de forma conjunta uma Constituição para a França. O 9 de julho de 1789, o terceiro estado, reunido baixo o nome de Assembleia Nacional, assumiu a qualidade de Assembleia Nacional Constituinte.
Na actualidade poderíamos falar de dois tipos de assembleias constituintes: