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| Belém de Bajirá | |
|---|---|
| Corregimiento de Colômbia. | |
| Coordenadas: 7º22'21"N, 76º42'53"Ou | |
| Entidade | Corregimiento |
| • País | |
| • Município | Mutatá - Riosucio |
| Superfície | |
| • Total | 2,015 km² |
| Altitude | |
| • Média | 105 msnm msnm |
| Clima | 28ºC |
| População (2005) | |
| • Total | 13,438 hab.1 |
| • Densidade | 6,6 hab/km² |
| 1Censo de 2005 - DANE | |
Belém de Bajirá Ainda não se sabe se este corregimiento colombiano pertence ao município de Mutata[no departamento de Antioquia , o qual é ainda centro de um debate com o departamento de Chocou que o reconhece como parte de seu território e o criou como município no ano 2000. Encontra-se localizado ao noroccidente de Antioquia e ao sul do Urabá antioqueño, sobre os limites com o departamento do Chocou, na cuenca do rio Atrato. Conta com uma população de 12 mil habitantes, segundo registos do 2000[1] e uma extensão de 2.015 quilómetros quadrados. Ao norte de seu juridicción encontra-se o município de Turbo , ao sul Riosucio (Chocou), ao oriente Mutatá, ao qual pertence e ao ocidente Riosucio.
Conteúdo |
Os limites geográficos dantes de 1947 Três documentos legais demonstram que os limites geográficos expostos acima se mantiveram intactos desde o século XIX. O primeiro é a Lei 8 de 1821, sancionada pelo libertador Simón Bolívar, pela qual se criou o Cantón do Atrato. Segundo essa lei, Belém de Bajirá fazia parte do município de Riosucio, que a sua vez fazia parte do Cantón do Atrato. O segundo documento é a Lei 65 do 14 de dezembro de 1909, mediante a qual o Congresso Nacional erigió ao Chocou em Intendencia, “integrada pelas províncias do Atrato e San Juan, com os municípios que tinham tido quando se constituiu o Departamento de Quibdó (em 1908), ficando o Município de Riosucio fazendo parte da província de Atrato_”. A demarcación geográfica que ficou consignada em dita Lei é idêntica à que posteriormente se consignou na Lei 13 de 1947. O Terceiro documento histórico e legal é o Diário Oficial do 12 de outubro de 1917, que está a ratificar os pontos geográficos da área de interesse. Nesta publicação ficou consignado o Relatório da Comissão Demarcadora de Limites entre o Departamento de Antioquia e a Intendencia Nacional do Chocou, cujo objectivo foi corrigir um erro geográfico da Lei 17 de 1905. O erro geográfico estava localizado no nascimento do rio Arquía, na Cordillera Ocidental, e não tem relação com a área que cá nos interessa. No entanto, e o que vale destacar neste caso, a verificação realizada por essa Comissão ratificou os pontos geográficos da área de interesse como delimitadores entre Chocou e Antioquia. Isto é, Belém de Bajirá, como território do município de Ríosucio, faz parte do Chocou. Criação de Belém de Bajirá e nascimento do litigio O Concejo municipal de Ríosucio criou o corregimiento de Belém de Bajirá mediante o Acordo 001 do 20 de novembro de 1976. Este acto esteve suportado na Lei 13 de 1947. A partir deste momento, as autoridades nacionais começaram a expedir documentação oficial identificando a Bajirá como um corregimiento da jurisdição do Departamento de Chocou. Alguns exemplos são: Cédulas de cidadania expedidas pela Registraduría Nacional. Dicionários geográficos elaborados e publicados pelo Instituto Geográfico Agustín Codazzi (IGAC) Codificação de territórios que realiza o DANE. A Ordem 011 de 2000 da Assembleia Departamental do Chocou erigió a Belém de Bajirá em município. Como consequência, o então Governador de Antioquia, Alberto Builes Ortega, demandó a nulidad da Ordem ante a jurisdição contenciosa–administrativa. A solicitação do Governador Builes, no ano 2001 o Ministro de Fazenda, Juan Manual Santos, e o Ministro do Interior, Armando Estrada Villa, autorizaram ao Instituto Geográfico Agustín Codazzi para que realizarão um processo de deslinde entre os departamentos do Chocou e Antioquia (Resolução 485 do 09 de abril de 2001). O argumento esgrimido desde a gobernación de Antioquia consiste em que a Lei 13 de 1947, que criou o Departamento do Chocou, definiu como limites uns rios que hoje não existem ou que têm mudado de curso para um lado ou outro. Relatórios técnicos do Instituto Geográfico Agustín Codazzi O Instituto Geográfico Agustín Codazzi tem realizado dois estudos técnicos para verificar e corroborar os limites entre os departamentos de Antioquia e Chocou, no sector de Tumaradó e Tumaradocito. Isto é, para verificar e corroborar se os rios que foram definidos ao delimitar o Departamento do Chocou têm mudado seu curso ou desaparecido. No 2003 o Agustín Codazzi apresentou um primeiro relatório técnico. No entanto, a situação de ordem público do momento não permitiu fazer a visita às cabeceiras do rio Tumaradó, pelo qual ficou pendente uma segunda visita para render um relatório definitivo. Os governadores de ambos departamentos, em consequência, lhe solicitaram à Comissão Acidental Demarcadora do Senado que o Agustín Codazzi aprofundasse em suas investigações geográficas, históricas e de campo sobre os reais nascimentos e cauces dos rios Tumaradó e Tumaradocito, epicentro da diferença limítrofe. No 2007, em um mês após que a Comissão Acidental Delimitadora do Senado se transladasse a Belém de Bajirá, o Agustín Codazzi apresentou um relatório técnico final que “precisa tantos os cauces dos rios Tumaradó e Tumaradocito, bem como suas possíveis variações ocorridas anteriormente ao ano de 1947_”. As conclusões deste relatório são: Se corrobora o assinalado na análise multitemporal da dinâmica fluvial do sector de Belém de Bajirá elaborado por experientes do CIAF que repousa na Comissão Acidental, no sentido de que a rede de drenajes que faz parte da cuenca do rio Tumaradocito mostra estabilidade em seus cauces, seguem seus cursos em forma natural e não se encontraram evidências de desvios induzidas pelo homem como seriam os canais que se utilizam para mobilizar a madeira, a diferença do observado ao norte do caño Tumaradó onde tem sido corrente tal prática. Do mesmo modo identificou-se e localizou o cauce do caño Tumaradó. Ficam identificadas as cabeceiras do rio Tumaradocito. Dos caños observados e georeferenciados no percurso de campo como cabeceiras do rio Tumaradocito, os mais notorios são o caño O Perigo, o caño Micosolo e o caño A Bache, este último, o mais importante por sua longitude e volume. Identificou-se e localizou a avariada A Eugenia, afluente do rio Tumaradocito. Demonstra-se que anteriormente a 1947 não se conhece existência de um rio chamado Tumaradó que nasça na ciénaga Pau de Água ou em seus arredores. O que se se reconheceu é a existência do caño Tumaradó, na localização indicada no numeral 2 destas conclusões. Todo o anterior está representado nos mapas # 01 e 02 da zona, escala 1:500.000, que mostra a rede hídrica principal, com sua nomenclatura e os pontos levantados com GPS
Estas conclusões, portanto, desvirtúan os argumentos esgrimidos pela Gobernación de Antioquia. Assim o entendeu a Comissão Acidental Demarcadora do Senado e, portanto, ratificou os limites geográficos descritos no parágrafo do artigo 1 da Lei 13 de 1947. Em consequência, o relatório final da Comissão Demarcadora concluiu que: “A linha limítrofe oficial e definitiva entre os departamentos de Antioquia e Chocou, sector de Belém de Bajirá, é a que corresponde à proposta técnico-científica elaborada, apresentada e sustentada pelo Instituto Geográfico Agustín Codazzi, conhecida e debatida pelos representantes legais dos dois departamentos e pela Comissão Acidental Demarcadora, com o que se estabelece em forma clara e suficiente o trajecto da linha de deslinde e posterior amojonamiento, de acordo ao descrito no artigo 1 da lei 13 de 1947.” O Conselho de Estado anula a ordem 011 de 2000
O 22 de novembro de 2007, mediante sentença 27001-23-31-000-2001-00458-02, a Secção Primeira do Conselho de Estado anulou a ordem 011 de 2000 da Assembleia Departamental do Chocou que criou o município de Belém de Bajirá. Esta falha é posterior à publicação do informe final da Comissão Demarcadora do Senado (Gaceta do Congresso Não. 492 de outubro de 2007).
A decisão do Conselho de Estado não resolve a discussão limítrofe entre os departamentos de Antioquia e Chocou, como equivocadamente têm informado desde essa data alguns meios de comunicação. A decisão de declarar a nulidad da ordem 11/00 baseia-se em que “… com a criação do município de Belém de Bajirá, através do acto acusado, se pretendeu pôr fim a uma controvérsia limítrofe entre os departamentos de Antioquia e Chocou, o qual constitui violação do artigo 150, numeral 4, da Carta Política, dado que é ao Congresso da República a quem lhe corresponde definir a divisão do território”. E agrega a sentença: “Tão verdadeiro é que neste caso o que está de por médio é um conflito limítrofe, que o mesmo já está a ser objecto de trámite ante a instância que constitucionalmente corresponde, conforme se deixou estabelecido precedentemente”.
Isto é, o próprio Conselho de Estado ratifica com sua decisão que a nulidad da ordem não define no absoluto a controvérsia por Belém de Bajirá, e que essa concorrência corresponde ao Congresso, ao qual estamos a solicitar que adopte uma determinação com base nos conceitos técnicos do IGAC e a recomendação da Comissão Acidental do Senado, os quais indicam que o território de Belém de Bajirá pertence ao departamento do Chocou. Conclusões
O legislador deve actuar em defesa da lei. Neste caso, em defesa dos limites geográficos definidos pela lei 13 de 1947. E também em defesa do respeito pelas terras atribuídas às comunidades negras mediante a lei 70 de 1993. O Estado não pode continuar vendo ao Chocou como uma região meramente de extracção de riquezas, que não gera eslabonamiento de mercados para melhorar as condições sociais e económicas de seus habitantes. As comunidades afrocolombianas precisam verdadeiros gestos de apoio e oportunidades para melhorar suas condições de vida. O povo chocoano está cansado de saber que tem riquezas e não poder gozar delas. Tem direito a beneficiar das riquezas que possui seu departamento e a levar um nível de vida conforme com as potencialidades da região.
O corregimiento destaca-se pela riqueza de seus recursos que tem atraído inversionistas antioqueños, pelo que tem estado também no interesse do vizinho departamento. Em abril de 2006 autoridades chocoanas tomaram-se o matadero municipal, o que criou reacções de protestos em seus pobladores. Por outra parte, vários grupos insurgentes e paramilitares têm passado pela zona, como as Autodefensas Unidas de Colômbia e as FARC.[2]
Belém foi criado pela Gobernación do Chocou o 19 de junho de 2000 ao considerar que o território pertencia ao município de Riosucio em dito departamento,[3] mas bem cedo dita acção foi demandada pelas autoridades departamentales de Antioquia ante o Conselho de Estado que declaravam que esse território pertencia a município de Mutatá em Antioquia.
Em novembro de 2007 o Conselho falhou em favor de Antioquia ao concluir que o território do município estava dentro desse departamento já desde 1975 e que Belém tem sido sempre atendido pelos serviços de Antioquia.[4] Com a declaração de nulidad da ordem chocuana, Belém de Bajirá volta a sua natureza jurídica prévia como corregimiento de Mutatá, até que a Gobernación de Antioquia não defina outro destino.[5]
O corregimiento é rico em ouro, níquel, cobre, petróleo e palma de azeite, ainda que seus habitantes vivem em notável pobreza.[2]
Coordenadas: