A Câmara Apostólica era o órgão financeiro do sistema administrativo pontificio; assim mesmo encarregava-se de parte do governo dos Estados Pontificios e da administração da justiça. Actualmente a Câmara está formada pelo cardeal camarlengo, pelo vice camarlengo e por seu escritório.
Com o motu proprio do Papa Pablo VI Pontificalis Domus desapareceram alguns cargos de clérigos da Câmara e de prelados adeptos.
A Câmara Apostólica é um organismo diferente da tesorería da Câmara do Sacro Colégio, presidido pelo cardeal camarlengo (Camerarius Sacri Collegii Cardinalium) que se encarregava dos réditos comuns do Colégio cardenalicio, e aparece entre as instituições curiales nascidas depois do século XIII, mas que já não existe desde faz muito.
Desde a Unificação da Itália, quando a Igreja perdeu seu poder temporário, os recursos da tesorería pontificia derivam principalmente do Óbolo de San Pedro e de outras esmolas dos fiéis, por tanto, a Câmara, como órgão financeiro, não tem já funções práticas. As personagens que a formam cobrem, em realidade, cargos quase honoríficos.
Entre os deveres principais do Cardeal camarlengo conta-se o de reger a Santa Sede entre a morte de um pontífice e a eleição do sucessivo. Neste período concede-se-lhe parte da autoridade papal.
O vicecamarlengo, um dos prelados mais importantes da curia, era, até 1870, governador de Roma, e tinha baixo sua responsabilidade a manutenção da paz e da ordem na cidade; hoje, durante a sede vaga é a autoridade mais importante entre os cardeais; a ele se lhe confia a vigilância do conclave, ao qual ninguém é admitido sem sua permissão.
O auditor camerae, também um dos prelados mais importantes, era, no passado, o juiz supremo em matéria de administração financeira da Curia. Dantes de 1870 presidia corte-a suprema, à que o Papa fazia referência para as decisões mais importantes.
O tesorero geral tinha o controle financeiro sobretudo o rédito produzido pelas posses temporárias da Igreja, bem como sobre o resto dos tributos que se acumulavam na tesorería papal. Conquanto, no passado seu número fosse variável, hoje o Colégio dos clérigos da Câmara Apostólica está composta por sete membros. São eleitos entre os mais altos prelados da Curia, não levam só a gestão das propriedades e réditos da Santa Sede, senão que são consultados colegialmente sobre todas as questões administrativas e desenvolvem a função de corte suprema para todas as disputas que envolvem à administração pontificia. Quando Pío IX, depois da criação de vários ministérios dividiu entre sim os deveres administrativos, atribuiu à cada clérigo da Câmara a presidência de uma secção do departamento de finanças. Quatro deles, ademais, eram membros da comissão de controle sobre as contas da Câmara. Quando o Papa aparece em público nas ocasiões solenes, os membros da Câmara têm seus postos precisos no corte papal e nos consistorios públicos. Ao morrer um Papa, tomam posse dos Palácios apostólicos, requer-se-lhes para elaborar os inventarios e dirigem a política interna e externa durante a sede vaga. Durante o conclave ocupam-se de todas as necessidades dos cardeais.