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Código de Direito Canónico

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O Código de Direito Canónico (em latín Codex Iuris Canonici, representado como "CIC" nas citas bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas que regulam a organização da Igreja católica de rito latino, a hierarquia de governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravención dessas normas.

Conteúdo

O Código de 1917

Benedicto XV, quem promulgó o primeiro Código de Direito Canónico.

Até 1917, a Igreja católica estava regida por um conjunto disperso e sem codificar de normas jurídicas tanto espirituais como temporárias. O Concilio Vaticano I fez referência à necessidade de realizar uma compilação na que se agrupassem e ordenassem ditas normas, se eliminassem as que não estavam já em vigor e se codificaran lhes contribuindo ordem e clareza.

As ligeiras compilações efectuadas por Pío IX e León XIII tinham resultado insuficientes. Teve de esperar-se até que Pío X criou em 1904 uma Comissão para a redacção do Código de direito canónico. Depois de doze anos de trabalhos, seria Benedicto XV quem promulgaría o Código o 27 de maio de 1917 e que entraria em vigor o 19 de maio de 1918. O Código de Direito Canónico de 1917 é conhecido, por seus dois principais impulsores, como Código pío-benedictino.

O novo código passo a formar um corpo único e autêntico para toda a Igreja católica de rito latino, se criando uma comissão de interpretação o mesmo no ano de seu promulgación que, desde então, era a única competente para salvar as dúvidas que possam surgir e cujos ditames têm o valor de uma interpretação autêntica sobre qualquer dos cánones do código.

Ao mesmo tempo, continuou-se com o trabalho de codificação, com o objectivo de completar o ordenamento jurídico com um código de direito canónico para as Iglesias sui iuris ou autónomas, de rito oriental. Estas Igrejas encontram-se em comunión com o Romano Pontífice, e têm uma tradição disciplinar e jurídica própria desde tempos inmemoriales. Nunca se chegou a terminar o Código de direito canónico de rito oriental, ainda que sim se promulgaron algumas partes.

O Código de 1983

Juan Pablo II, que promulgó o código vigente.

Ao mesmo tempo em que o Papa Juan XXIII convoca o Concilio Vaticano II, anuncia a reforma do Código, que atrasar-se-á à finalização do Concilio. Morto Juan XXIII e acabado o Concilio, Pablo VI nomeia a comissão reformadora em 1964 .

O código manteve sua natureza diferente para ambas igrejas, a latina e a oriental, tal como estava o de 1917. Os Decretos conciliares tinham modificado uma parte substancial do Código de 1917, e os primeiros trabalhos dirigiram-se à adaptação e derogación dos cánones afectados. Fizeram-se consultas a todos os Bispos do mundo e a outros eclesiásticos, bem como a todas as faculdades de direito canónico. Realizaram-se dois projectos em 1977 e 1980 que foram objecto de estudo por canonistas, bispos, cardeais e superiores religiosos. Com todas as reflexões se efectuou o rascunho de 1982 . O 25 de janeiro de 1983 , por médio da Constituição apostólica Sacrae disciplinae leges o Papa Juan Pablo II promulgó o novo Código, que entrou em vigor o 27 de novembro do mesmo ano. Igualmente nomeou ao novo órgão de interpretação do texto, denominado Pontificia Comissão para a interpretação autêntica do Código de Direito Canónico, com as mesmas funções que tinha a anterior comissão de interpretação. Em 1988, mediante a constituição apostólica Pastor Bonus, esta comissão transformou-se no Pontificio Conselho para os Textos Legislativos, com umas concorrências mais amplas e articuladas[1]

Paralelamente, com a convocação do Concilio Vaticano II abandonou-se a codificação oriental e começou-se uma nova codificação do direito oriental, que terminou em 1991 com a promulgación do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, ou Código dos cánones das Igrejas orientais. Este Código vem a completar a codificação na Igreja católica, ao estar em vigor para as Iglesias sui iuris católicas de rito oriental.

Conteúdo do Código

O Código de Direito Canónico ordena-se em cánones que cumprem funções similares aos artigos nos textos legislativos civis e se divide em sete Livros:

  1. Livro Primeiro: Das normas gerais
  2. Livro Segundo: Do Povo de Deus
  3. Livro terceiro: Da função de ensinar da Igreja
  4. Livro Quarto: Da função de santificar a Igreja
  5. Livro Quinto: Dos bens temporários da Igreja
  6. Livro Sexto: Das sanções na Igreja
  7. Livro Sétimo: Dos processos

Veja-se também

Enlaces externos

Modelo:ORDENAR:Codigo de Direito Canonico

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