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Carta Democrática Interamericana

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A Carta Democrática Interamericana, aprovada o 11 de setembro de 2001, em sessão especial da Assembleia da Organização dos Estados Americanos (OEA) em Lima, Peru. É um instrumento que proclama como objectivo principal o fortalecimiento e preservación da institucionalidad democrática, ao estabelecer que a ruptura da ordem democrática ou sua alteração, que afecte gravemente a ordem democrática em um Estado membro, constitui "um obstáculo insuperable" para a participação de seu governo nas diversas instâncias da OEA.

A Carta Democrática Interamericana declara de maneira singela e directa: "Os povos da América têm direito à democracia e seus governos a obrigação de promovê-la e defendê-la". Em seus 28 artigos, este documento histórico —adoptado o 11 de setembro de 2001— detalha de que se trata a democracia e especifica como deveria ser defendida contra ameaças. A Carta Democrática outorga aos governos do hemisfério uma nova bússola para guiar sua acção colectiva quando a democracia enfrenta perigos.

Porqué é importante a Carta Democrática Interamericana?

--Reflete a vontade política actual de 34 nações democráticas. A Carta Democrática responde directamente a um mandato dos presidentes e premiês das Américas, quem disseram faz poucos meses na cidade de Quebec que o hemisfério precisava melhorar sua capacidade de resposta às ameaças à democracia.

--Define, pela primeira vez, o que os países membros da OEA consideram os elementos essenciais da democracia.

--Estabelece procedimentos para seguir não somente quando a democracia se interrompe totalmente, como em um golpe de Estado, senão quando a ordem democrática tem sido seriamente alterado e a democracia está em risco. Os elementos essenciais democráticos lembrados pelos governos, servem de base para avaliar os desvios.

--Fortalece as bases jurídicas da democracia no hemisfério. Junto com os princípios e práticas que têm evoluído no marco da OEA, a Carta Democrática oferece outra ferramenta para utilizar na defesa da democracia.

Conteúdo

História

A proposta inicial para uma Carta Democrática Interamericana foi apresentada em abril pelo governo de transição de Peru, pouco dantes da Terceira Cimeira das Américas, realizada em abril de 2001. Na Declaração de Quebec, os presidentes e premiês afirmaram que o compromisso compartilhado de respeitar a democracia e o estado de direito é “uma condição essencial” para a participação no processo das Cimeiras. Os líderes enfatizaram a necessidade de fortalecer a capacidade do hemisfério de responder quando a democracia é ameaçada e instruíram a seus chanceleres a preparar uma Carta Democrática "que reforce os instrumentos da OEA para a defesa activa da democracia representativa".

Depois da Cimeira, representantes ante a OEA elaboraram um documento de trabalho para a consideração da Assembleia Geral da OEA, que celebrou sua última sessão ordinária do 3 ao 5 de junho em San José, Costa Rica. A Assembleia Geral aprovou um rascunho e encomendou ao Conselho Permanente que o ampliasse e fortalecesse dantes de terminar no mês de setembro. Um grupo de trabalho do Conselho, encabeçado pelo Embaixador de Colômbia ante a OEA, Humberto da Rua, negociou o texto final, tomando em conta opiniões escritas apresentadas por governos e por cidadãos nos países das Américas. A OEA convidou à sociedade civil a que contribuísse com suas ideias e opiniões sobre o tema, através de um lugar de Internet criado para esse propósito.

O 6 de setembro, o Conselho Permanente aprovou um rascunho final, que foi apresentado aos chanceleres da região durante uma sessão extraordinária da Assembleia Geral em Lima, Peru. Os 34 países democráticos das Américas assinaram a Carta Democrática Interamericana o 11 de setembro.

Objectivos da Carta

A Carta da OEA afirma como propósito essencial da Organização "promover e consolidar a democracia representativa". A OEA tem assumido um papel activo na defesa da democracia dos países membros, ao mesmo tempo em que respeita o princípio de não intervenção estabelecido em dita Carta constituinte. As respostas da OEA ante ameaças à democracia têm variado dependendo da situação. Em alguns casos, mais recentemente em Equador e Paraguai, o Conselho Permanente da OEA condenou rapidamente as acções contra os governos e participou no processo de restauração da ordem democrática. Em Peru, o problema não envolvia uma ameaça armada senão um processo eleitoral controvertido. Por convite do governo, a Assembleia Geral da OEA do ano 2000 enviou uma missão especial a Peru para coordenar um diálogo de grande alcance sobre reforma democrática. Em Haiti, a OEA tem tentado promover o diálogo desde as controvertidas eleições de maio de 2000.

Protocolos e ferramentas adicionais à Carta

Durante a última década, a OEA tem criado ferramentas para responder às crises que afectam aos países membros. Em 1991 adoptou a Resolução 1080 que, ante uma interrupção da democracia, prevê a convocação de uma reunião imediata dos ministros de relações exteriores do hemisfério para tomar decisões relativas a acções colectivas específicas. A Resolução 1080 tem sido um instrumento finque para controlar as diversas crises democráticas do hemisfério. A mesma tem sido invocada em quatro oportunidades: Haiti (1991), Peru (1992), Guatemala (1993) e Paraguai (1996).

O Protocolo de Washington oferece outra ferramenta para a defesa da democracia. Em virtude do Protocolo, que introduziu reformas à Carta da OEA, a Organização tem o direito de suspender a qualquer Estado membro cujo governo democraticamente eleito tenha sido derrocado pela força. O Protocolo de Washington entrou em vigência em setembro de 1997, depois da ratificação de dois terços dos Estados signatarios.

Em Quebec, os líderes do hemisfério quiseram fortalecer ainda mais a democracia incluindo na Declaração uma forte “cláusula democrática” e instruindo à Assembleia Geral a preparação de uma Carta Democrática Interamericana. Em Lima, os chanceleres cumpriram com este mandato, assim fortalecendo ainda mais o compromisso da região com a democracia.

Veja-se também

Enlaces externos

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