Comerciante
Comerciante é, em termos gerais, a pessoa que se dedica habitualmente ao
comércio. Também se denomina assim ao proprietário de um
comércio.
Comerciantes de verdura em um mercado de Seattle
, EE.UU.
Em direito mercantil faz alusão a sua matéria de estudo subjetiva, isto é às pessoas que são objecto de regulação. Considera-se sujeito mercantil a toda a pessoa que realiza um acto de comércio.
No entanto, cabe fazer uma primeira classificação entre as pessoas que realizam um acto de comércio ocasional e aquelas que se dediquem ao comércio de forma habitual, os primeiros são os sujeitos acidentais de comércio e os segundos comerciantes. O que compra algo na loja não é um comerciante, mas realiza um acto de comércio, por tanto dizemos que é um sujeito acidental de comércio.
Regulação por países
Espanha
Em Espanha , o Código de comércio em seu artigo primeiro determina: «São comerciantes os que, tendo capacidade legal para exercer o comércio, se dedicam a ele habitualmente, e as companhias mercantis ou industriais que se constitutyen conforme a este Código»
Para exercer uma actividade comercial a lei exige uma série de requisitos que afectam tanto a pessoas físicas como jurídicas:
- Alta no censo do Ministério de Economia e Fazenda, por médio de uma licença fiscal.
- Licença municipal de abertura do estabelecimento.
- Inscrição do titular e do estabelecimento, se tivê-lo, no Registo Geral de Comerciantes e de Comércio.
- Acreditar que o estabelecimento está dirigido por um profissional titulado ou colegiado, se assim o dispõe a lei.
- Alta como empresa na Segurança Social e cumprir com as normas que disponha o Ministério de Previdência e Consumo e a autoridade competente em matéria de riscos trabalhistas.
- Cumprir com as normas de mercado, concorrência desleal e dumping.
Para facilitar e promover a actividade comercial, tanto interior como exterior, existem diversas insituciones. Algumas dependem directamente do Ministério de Economia e Fazenda, outras são corporaciones colaboradoras das administrações públicas, como as Câmaras Oficiais de Comércio, Indústria e Navegação.
Para controlar e regular o funcionamento do comércio dentro do marco da legislação vigente existe a Comissão Nacional da Concorrência, uma institutción independente do Governo.
México
Em México , o Código de Comércio menciona literalmente em seu artigo terceiro quem são comerciantes:
- I.- As pessoas que tendo capacidade legal para exercer o comércio, fazem dele sua ocupação ordinária (duas características: capacidade e Exercício Habitual de Comércio)
- II.- As sociedades constituídas com arranjo às leis mercantis (Sociedades Mercantis Nacionais)
- III.- As sociedades estrangeiras ou as agências e sucursais destas, que dentro do território nacional exerçam actos de comércio.(Sociedades Mercantis Estrangeiras)
Seguindo o estabelecido podemos classificar aos comerciantes em:
- Comerciantes pessoas físicas
- Sociedades Mercantis:
- Sociedades Mercantis Nacionais
- Sociedades Mercantis Estrangeiras
O artigo 12 do Código de Comércio mexicano estabelece de maneira expressa quem estão imposibilitados para exercer o comércio:
- I.- Os corredores
- II.- Os avariados que não tenham sido rehabilitados
- III.- Os que por sentença ejecutoriada tenham sido condenados por delitos contra a propriedade, incluindo nestes a falsidade, o peculado, o suborno e a conclusão.
As obrigações dos comerciantes em México são quatro, a saber:
- I.- À publicação, por médio da imprensa, da qualidade mercantil; com suas circunstâncias essenciais, e em sua oportunidade, das modificações que se adoptem;
- II.- À inscrição no Registo público de comércio, dos documentos cujo tenor e autenticidad devem fazer-se notorios;
- III.- A manter um sistema de Contabilidade.
- IV.- À conservação da correspondência que tenha relação com o giro do comerciante.
Veja-se também
Enlaces externos