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Congresso dos Deputados de Espanha

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Congresso dos Deputados
Escudo de España (mazonado).svg
Daoiz o Velarde.jpg
TipoCâmara baixa
PresidenteJosé Bono, PSOE
desde 2008
Membros350
Grupos representadosPSOE, PP, CiU, PNV, Esquerra-IU-ICV e Misto
SedePalácio dos Cortes, Carreira de San Jerónimo, Madri
Sitio sitewww.congreso.es

O Congresso dos Deputados é a câmara baixa dos Cortes Gerais, o órgão constitucional que representa ao povo espanhol. Reúnem-se para sessões no Palácio dos Cortes localizado em Madri .

Conteúdo

Antecedentes

O Congresso dos Deputados tem seu antecedente mais remoto no Estatuto Real de 1834, outorgado por rainha María Cristina, Regente durante a minoria de idade de Isabel II, e que estabeleceu pela primeira vez em Espanha a configuração bicameral dos Cortes, ao as dividir em dois Estamentos: o de Próceres do Reino e o de Procuradores do Reino.

O Estamento dos Procuradores do Reino tinha carácter electivo e uma composição que correspondia netamente à representação das Cidades e Burgos com direito de voto nos Cortes do Antigo Regime.

Na Constituição de 1837, aprovada como consequência do Motín da Granja de San Ildelfonso que forçou à rainha regente à sancionar, recolheu pela primeira vez a denominação de Congresso dos Deputados" para a Câmara Baixa dos Cortes Gerais.

Nas sucessivas Constituições de 1845, 1856, 1869 e 1876 preservaram a configuração do Congresso dos Deputados como uma Câmara de representação popular, que em alguns casos teve atribuída preeminencia sobre o Senado em matéria de forças armadas e de contribuições e crédito público e controle político aos membros do Governo.

Posição constitucional

Natureza da Câmara

Composição

Fachada do palácio.

O Congresso dos Deputados está composto por um mínimo de 300 e um máximo de 400 deputados, sendo seu número actual de 350 por determinação da Lei Orgânica de Regime Eleitoral General, aprovada em 1985 .

A constituição espanhola estabelece que os deputados serão eleitos pela província, circunscrição eleitoral. Ademais regula os que menos apoio recebam, de maneira que os primeiros recebem uma sobrerepresentación não proporcional ao número de votos recebidos, e os últimos uma subrepresentación de cadeiras no hemiciclo. Isto faz questionar que o sistema eleitoral espanhol seja verdadeiramente proporcional, ainda que isto é um mecanismo habitual nos países para garantir a gobernabilidad do estado.

Atribuição de cadeiras

A cada província tem garantido um mínimo de partida de duas cadeiras. As cidades autónomas de Ceuta e Melilla têm um a cada uma delas. Desta forma, ficam já atribuídos 102 cadeiras.

Depois da votação, à cada província atribuem-se as cadeiras à cada partido: os votos obtidos pela cada um se dividem por números inteiros progressivos desde o 1 até o número de cadeiras da província aplicando assim a fórmula sistema D'Hondt. A partilha de cadeiras realiza-se atribuindo a cadeira ao cociente mais alto até esgotar as cadeiras.

Mandato

Vista das colunas e frontón desde as escadas da entrada principal da sede do Congresso dos Deputados sita em Madri.

O mandato dos deputados termina quatro anos após sua eleição ou no dia da dissolução da Câmara, que pode ter lugar conjunta ou separadamente da dissolução do Senado; o direito de dissolução corresponde a S.M. o Rei, que o exerce a petição do Presidente do Governo e baixo a exclusiva responsabilidade deste.

Órgãos do Congresso

Em exercício da autonomia que a Constituição reconhece ao Congresso dos Deputados, a Câmara se rege pelo Regulamento estabelecido por ela em 1982 e que configura uma série de órgãos de governo para exercer as concorrências correspondentes.

Estes órgãos são de dois tipos: os órgãos reitores, e os órgãos de funcionamento.

Órgãos Funcionais

É o órgão que vela pelos poderes da Câmara entre períodos de sessões ou quando seu mandato tem terminado por espiración ou dissolução. A Diputación Permanente estará presidida pelo Presidente do Congresso.

Órgãos Reitores

Imagem do hemiciclo em um dia de portas abertas.
Cena parlamentar do Congresso dos Deputados em meados do século XIX pelo pintor Eugenio Lucas Velázquez.
Antigo edifício (1843).

Funções da Câmara

O Congresso dos Deputados tem atribuído pela Constituição o exercício de umas funções determinadas, que podem ter um carácter concorrente, dirimente ou exclusivo:

Função política

O Congresso dos Deputados elege ao Presidente do Governo, a proposta do Rei, em primeira votação por maioria absoluta e decorridas quarenta e oito horas por maioria simples.

Também controla a acção do Governo mediante interpelaciones e perguntas, que qualquer de seus membros pode propor ao Governo e que podem dar origem a uma moção na que a Câmara manifeste sua posição, bem como adoptando uma moção de censura ou recusando uma questão de confiança que lhe possa propor o Governo, que em ambos casos ver-se-á obrigado a demitir se a Câmara vota desfavoravelmente.

Instância da Constituição conservado no Congresso dos Deputados.

Após intervir o presidente intervêm os porta-vozes dos grupos parlamentares começando pelo grupo maioritário da oposição e terminado pelo grupo misto, dependendo da duração da intervenção em função do número de deputados.

Função legislativa

O Congresso dos Deputados tem a iniciativa legislativa, junto com o Senado e com o Governo (o qual exerce a potestade legislativa de maneira indirecta, e a diferença é que as leis do Governo se impulsionam mediante um Projecto de Lei). Ademais pode receber proposições de Lei remetidas pelas Assembleias Legislativas das Comunidades Autónomas ou por 500.000 cidadãos maiores de idade.

O Congresso tramita projectos de Lei, isto é, iniciativas remetidas pelo Governo, e proposições de Lei, isto é, iniciativas remetidas pelo Senado ou originadas no próprio Congresso. Em todos os casos pode introduzir emendas nos respectivos textos.

Ademais, o Congresso ratifica ou recusa as emendas introduzidas nos projectos e proposições de Lei e aceita ou levanta o veto oposto pelo Senado, em ambos casos imediatamente por maioria absoluta ou decorridos dois meses por maioria simples. Não obstante a aprovação de projectos e proposições de Lei Orgânica requer sempre o voto favorável da maioria absoluta do Congresso dos Deputados.

Composição do Congresso

Histórico de número de cadeiras de PSOE, PP, IU e UCD na democracia (1977-2008).
Frontón da fachada principal do Congresso. (P. Ponzano, 1864).

Escudo de España (heráldico).svg
Eleições gerais de Espanha de 2008

Partido Porta-voz % Dif. Cadeiras % Esc. Dif.
  Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE) José Antonio Alonso 43,87 +1,28 169 48.29 +5
  Partido Popular (PP) Soraya Sáenz de Santamaría 39,94 +2,23 154 44.0 +6
  Esquerda Unida (IU) - Iniciativa per Cataluña Verds (ICV) Gaspar Llamazares 3,77 -1,19 2 0.57 -3
  Convergència i Uniu (CiU) Josep Antoni Durán i Lleida 3,03 -0,20 10 2.86 =
  Partido Nacionalista Basco (EAJ/PNV) Josu Erkoreka 1,19 -0,44 6 1,71 -1
  União Progrido e Democracia (UPyD) Rosa Díez 1,19 +1,19 1 0.29 +1
  Esquerra Republicana de Cataluña (ERC) Joan Ridao 1,16 -1,36 3 0.86 -5
  Bloco Nacionalista Galego (BNG) Francisco Jorquera 0,83 +0,02 2 0.57 =
  Coalizão Canaria (CC) Ana Oramas 0,68 -0,23 2 0,57 -1
  Nafarroa Bai (Na-Bai) Uxue Barkos 0,24 = 1 0.29 =

Mesa do Congresso dos Deputados

Grupos parlamentares


  1.   Inclui um deputado navarro eleito pela coalizão UPN-PP que se descadastrou em UPN e se tem filiado ao PP.
  2.   Durante o presente período de sessões, Joan Ridao (Esquerra) é porta-voz substituto.
  3.   Um deputado eleito pela coalizão UPN-PP descadastrou-se no Grupo Parlamentar Popular o 17/11/2008.
  4.   Durante o presente período de sessões, José Luis Perestelo (CC) é porta-voz substituto.

Veja-se também

Enlaces externos

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