Constituição da União Soviética é o nome genérico que se dá ao conjunto das diferentes constituições que regeram politicamente à União de Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) entre sua fundação em 1922 e sua dissolução a fins de 1991 . Quatro foram ao todo:
As constituições da União Soviética, sobretudo as de 1936 e 1977, serviram como modelo para praticamente todas as demais constituições socialistas que se redigiram desde então. Junto com os fundamentos principais do sistema legal socialista, sua influência pode ver-se a 2009 em países tão distantes como Vietname e Cuba.
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De acordo com a teoria marxista-leninista, o objectivo das sucessivas constituições da União Soviética era o de, superado o capitalismo, estabelecer as bases para o desenvolvimento do socialismo de maneira que finalmente pudesse-se chegar à fase final do desenvolvimento humano, o comunismo. Disse-se que sua natureza era principalmente descritiva, ao plasmar no papel relaciones já estabelecidas e se ir modificando à medida que mudava o palco socioeconómico.
Ao ser em 1918 Rússia o primeiro Estado socialista do mundo de acordo à teoria marxista de ditadura do proletariado, os bolcheviques —que lideraram e exerceram uma grande influência no processo revolucionário iniciado depois da Revolução de Outubro— consideraram necessário o ordenamento constitucional mas recusaram de plano os modelos vigentes em outros estados pelos considerar inadequados para a construção do novo regime. Viam à democracia representativa tradicional e sua multipartidismo como um modelo burgués, oposto à democracia operária e socialista que procuravam implementar.
O primeiro artigo das quatro constituições definia a natureza do Estado, tal como o expressa o da Constituição de 1936:
O sistema económico, considerado a base da sociedade, era uma das primeiras coisas que institucionalizaba a Constituição. Estabelecia-se a propriedade socialista dos meios de produção e as diferentes formas em que podia se manifestar. Dizia o artigo 4 da Constituição de 1936:
Por sua vez, a Constituição de 1977 afirmava que:
A Constituição de 1977 convalidó a propriedade socialista dos meios de produção e o manejo centralizado e planificado da economia, fazendo explícito no entanto que isto se complementava com um marco de independência para a cada empresa, cooperativa ou outra organização. De todos modos, durante o governo de Mijaíl Gorbachov uma série de reformas à Constituição no marco do telefonema perestroika mudou radicalmente os artigos relativos à economia para facilitar o trânsito para uma economia de mercado.
Depois, em uma série de capítulos claramente diferenciados, detalhavam-se entre outras coisas a estrutura do Estado e seus órgãos de governo, as repúblicas federadas e as concorrências de seus governos locais, e a organização dos poderes executivo, legislativo e judicial. É importante destacar que, conquanto existia divisão de poderes, o Soviet Supremo —legislativo— era quem designava aos outros dois. O facto de que os poderes executivo e judicial ficassem em certa medida supeditados ao legislativo se fundava no princípio de que os soviets de deputados eram os máximos depositarios da vontade popular de acordo ao sistema eleitoral previsto pela Constituição.
A partir da Constituição de 1936 ficou oficialmente estabelecido o sufragio universal, igual, segredo e obrigatório. Todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade tinham direito a voto e a ser eleitos os maiores de 21. Adicionalmente, conferia-se potestade às principais organizações de massas —como o Komsomol ou os sindicatos— para propor candidatos. Ficava também fixado o papel do Partido Comunista, definido no preâmbulo da Constituição de 1977 como "vanguardia de todo o povo".
Estabelecia-se ademais uma série de direitos considerados inalienables como a educação pública, a segurança social, o direito a um médio ambiente são e outros direitos culturais e sociais. Em contraposição ao princípio de propriedade privada instaurava-se a propriedade pessoal, que amparava aos bens próprios da cada cidadão. Adicionalmente, garantiam-se entre outras as liberdades de expressão, imprensa e mobilização, as quais se asseguravam "pondo os edifícios públicos, ruas e praças a disposição do povoo trabalhador e suas organizações, diseminando amplamente a informação, e com a oportunidade de usar a imprensa, televisão e rádio". Os opositores ao sistema soviético afirmam que estas liberdades eram só nominais e não se respeitavam de facto.
Por último ficavam instaurados oficialmente o escudo, a bandeira, o hino e a capital do Estado. As disposições finais estabeleciam o procedimento para reformar a Constituição.
O reconhecimento dos direitos individuais e políticos, bem como as obrigações dos cidadãos Sovieticos encontram-se no Capítulo X, Arts. 118-133. Cabe destacar como Direitos reconhecidos; Direito ao trabalho, Direito à pensão, Direito a uma educação, e o visionario reconhecimento da paridade-igualdade entre homens e mulheres. Os artigos 128, 130 e 127 tratam de Direitos de índole processual (Inviolabilidad do domicílio e o que em Espanha se conhece como princípio de fixação à Constituição, e habeas corpus). No Art. 124, se recalca a laicidad da União de Repúblicas, e opera-se em uma contradição "in iure", isto é, por um lado dá-se liberdade de culto, enquanto pelo outro digamos que se fomenta o sentimento antirreligioso, ainda que visto desde uma interpretação teleológica do texto legal, poder-se-ia assinalar que dá liberdade a crer ou a não crer.Por último, assinalar os dois deveres de índole militar que nos encontramos no Título X do corpo legal do que estamos a falar que são os Arts. 132 e 133, nos que se proclama o serviço militar como obrigação por um lado e por outro se afirma o dever de defender à pátria.