A Constituição de 1991 é a actual carta magna da República de Colômbia . Derogó à Constituição de 1886 . Também se começou a conhecer com o nome de Constituição dos Direitos Humanos". Foi promulgada em Bogotá D.C. o 4 de julho de 1991.
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Após uma agitada história constitucional no século XIX, Colômbia, tinha sofrido várias reformas adaptando aos tempos e as circunstâncias do país.
Em 1988 , uma frustrada reforma que pretendia estender a participação cidadã na política e evitar a corrupção administrativa, entre outras coisas, deu lugar a um movimento estudiantil e político que propôs a convocação a uma assembleia constituinte para as eleições de 1990.
O movimento promocionó o assim telefonema sétima papeleta, proposta surgida de estudantes colombianos para as eleições legislativas de 1990 . Conquanto o conselho eleitoral não aceitou a inclusão oficial deste voto, adicional aos votos por Senado, Câmara de Representantes, Assembleia Departamental, Governador, Conselho Municipal e Prefeitos; este se contou extraoficialmente e a Corte Suprema reconheceu a maioritária vontade popular validando o voto.
Em dezembro de 1990 convocaram-se a eleições para eleger os representantes a uma Assembleia Nacional Constituinte, a qual promulgó a nova constituição em 1991 .
Os presidentes da constituinte foram: Alvaro Gómez Hurtado pelo Partido Conservador, Horacio Serpa pelo Partido Liberal, e A. Navarro pelo M-19.
A Constituição Política, substituição ao Código Civil de Belo, como principal fonte de direito em Colômbia, mutando sua condição de mudo referente programático, a uma parte viva do direito.
Como novidades, se realçam as seguintes:
Em seu artigo 53, criam-se obrigações fundamentais relacionadas com os direitos trabalhistas, tais como a livre associação, o direito de greve, e o princípio de In dubio pró funcionário, os quais, dado seu carácter já mencionado, são susceptíveis de protecção, através da acção de tutela. Na mesma oportunidade obriga-se ao Estado a expedir o Estatuto do Trabalho.
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