Visita Encydia-Wikilingue.com

Contrato social

contrato social - Wikilingue - Encydia

Contrato social é uma expressão que se utiliza na filosofia, a ciência política e a sociologia em alusão a um acordo real ou hipotético realizado no interior de um grupo por seus membros, como por exemplo o que se adquire em um Estado em relação aos direitos e deveres do estado e de seus cidadãos. Parte-se da ideia de que todos os membros do grupo estão de acordo por vontade própria com o contrato social, em virtude do qual admitem a existência de uma autoridade, de umas normas morais e leis, às que se submetem. O pacto social é uma hipótese explicativa da autoridade política e da ordem social.

O contrato social, como teoria política, explica, entre outras coisas, a origem e propósito do Estado e dos direitos humanos. A esencia da teoria (cuja formulación mais conhecida é a proposta por Jean-Jacques Rousseau) é a seguinte: para viver em sociedade, os seres humanos lembram um contrato social implícito, que lhes outorga certos direitos a mudança de abandonar a liberdade da que disporiam em estado de natureza. Sendo assim, os direitos e deveres dos indivíduos constituem as cláusulas do contrato social, enquanto o Estado é a entidade criada para fazer cumprir com o contrato. Do mesmo modo, os homens podem mudar os termos do contrato se assim o desejam; os direitos e deveres não são inmutables ou naturais. Por outro lado, um maior número de direitos implica maiores deveres; e menos direitos, menos deveres. O anterior, cabe dimensionar, costuma ter muitas excepções. Por exemplo, as mulheres em alguns países do Islão só têm deveres e mal direitos.


Conteúdo

Antecedentes ao conceito

Na República de Platón (ao redor do ano 360 a. C.) Glaucón sugere que a justiça é um 'pacto' entre egoístas racionais, enquanto Cicerón (106-43 a. C.) situa uma teoria similar no final do período da República Romana. O primeiro filósofo moderno que articulou uma teoria contractualista detalhada foi Thomas Hobbes (1588-1679), com sua opinião de que os homens no estado de natureza cediam seus direitos individuais a um soberano forte a mudança de protecção. John Locke (1632-1704) também propôs uma teoria contractual. A diferença de Hobbes, Locke achava que a cada homem fazia um contrato com os demais para um determinado tipo de governo mas que se podia modificar ou inclusive abolir o governo.

O conceito de contrato social de Thomas Hobbes

Thomas Hobbes (15881679) escreveu sua obra cimeira, Leviatán (1651), em um período de guerra civil na Inglaterra onde se discutiu quem devia ocupar a soberania, o Rei ou o Parlamento. Nela define a necessidade de criar um contrato social para estabelecer a paz entre os homens.

Hobbes propõe-se a figura do poder, por que deve existir e como tem de ser. Para responder a estes interrogantes a figura do contrato social é chave. Se pára Aristóteles a ordem política é uma continuação da ordem natural, para Hobbes a ordem política é o resultado de um contrato pelo que se fundamentam as bases do poder. Para Hobbes, se ao último básico e fundamental ao que se pode reduzir a natureza humana é a um instinto de conservação, e a natureza humana não faz distinções sociais e políticas, por tanto, os homens são iguais por natureza. A natureza humana é um instinto de conservação que a cada um tem direito a conservar; mas a consequência desse direito é um confronto entre os homens, isto é, a guerra.

Desta igualdade de capacidades surge a igualdade na esperança de atingir nossos fins. E, por tanto, se dois homens quaisquer desejam à mesma coisa, da que, no entanto, não podem ambos gozar, devêm inimigos; e em seu caminho para o fim (que é principalmente sua própria conservação, e às vezes só sua delectación) se esfuerzan mutuamente em se destruir ou subyugarse [...] É por isso manifesto que durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum que lhes obrigue a todos ao respeito, estão nessa condição que se chama guerra; e uma guerra como de todo o homem contra todo o homem.
Hobbes, Leviatán, capítulo XIII. Edição de C. Moya e A. Escotado, Editora Nacional. Madri, 1980.cor

Por tanto, já que não há norma que regule a convivência entre os homens, é necessário criar uma ordem artificial. Para isso, ninguém pode ficar sem nenhuma partícula de liberdade, entendida esta como a possibilidade de fazer o que se queira para se conservar, pois voltar-se-ia à ordem natural.

A nova ordem social é um contrato pelo qual os indivíduos renunciam a ser naturalmente livres. Assim, o poder deve ser absoluto para evitar que os integrantes da comunidade se enfrentem e não renunciem a sua liberdade natural e se volte à natureza humana. Hobbes pretende criar umas condições que evite esse confronto e que alguém mande pela força. No estado de natureza não há normas que indiquem o bem e o mau que sim existem na ordem artificial, e para estabelecer essas normas deve existir uma autoridade que dirima sobre o que está bem e o que está mau.

O que a razão diz que há que ignorar e o que não há que fazer é a lei natural. E a razão diz que há que procurar a paz já que é necessária, abandonando esse modo de organizar no estado de natureza. Quando todos estejam dispostos deve ter um pacto entre todos para procurar essa paz. Ao aceitar essa ordem artificial que estabelece como necessário a lei natural, há uma renúncia ao direito natural que marcava a tradição cristã. Para Hobbes, o direito natural é equivalente à liberdade total que a cada homem tem de usar seu poder, próprio do estado de natureza, facto que leva finalmente à guerra.

E é portanto um preceito, ou regra geral da razão, que todo o homem devesse esforçar pela paz, na medida que espere a obter, e que quando não pode a obter, pode então procurar e usar toda a ajuda e as vantagens da guerra, de cuja regra o primeiro ramo contém a primeira e fundamental lei da natureza, que é procurar a paz e a seguir; a segunda, a soma do direito natural, que é nos defender por todos os meios que possamos. Desta lei fundamental de natureza, pela que se ordena aos homens que se esfuercen pela paz, se deriva uma segunda lei: que um homem esteja disposto, quando outros também o estão tanto como ele, a renunciar a seu direito a toda a coisa em pró da paz e defesa própria que considere necessária, e se contente com tanta liberdade contra outros homens como consentiria a outros homens contra ele mesmo.
Hobbes, Leviatán, capítulo XIV. Edição de C. Moya e A. Escotado, Editora Nacional. Madri, 1980cor

O contrato social na obra de John Locke

John Locke (1632-1704) recolhe sua visão do contrato social em sua principal obra, Dois ensaios sobre o governo civil (1690). A ideia de natureza humana em Locke é cristã: o homem é uma criatura de Deus , pelo que o homem não pode destruir sua vida nem a dos demais homens pois não lhe pertence, senão que lhe pertence a Deus. O homem tem o direito e o dever de conservar sua vida. Assim mesmo, o homem não é súbdito de nenhum outro homem, senão que é livre.

Se a natureza humana leva insere o direito e o dever de preservar sua vida, pára que faz falta uma comunidade? Para Locke pode dar-se que ninguém cumprisse esse direito e esse dever, e em caso de conflito em seu cumprimento a natureza humana não conta com a existência de uma autoridade que o dirimiera, pelo que a comunidade trata de suplir essas carências do estado de natureza: a existência de uma autoridade que julgue em caso de conflito. Trata-se pois de fazer um contrato que funde uma ordem social ou civil que atenda exclusivamente a suplir essas carências do estado de natureza, isto é, aplicar uma justiça ou uma autoridade que diga, em caso de choque entre dois indivíduos, que se deve fazer.

Portanto, sempre que certa quantidade de homens unem-se em uma sociedade, renunciando a cada um deles ao poder executivo que lhes outorga a lei natural em favor da comunidade, ali e só ali terá uma sociedade política ou civil.
Locke, Segundo ensaio sobre o governo civil, em J.L., Dois ensaios sobre o governo civil. Tradução castelhana de Espasa-Calpe. Madri, 1991. Página 266cor

O pacto social é em si bastante limitado, se tratando de conseguir o estabelecimento de um juiz que dirima as controvérsias que vêm da própria lei natural. Ditam-se umas normas que sejam a continuidade das leis naturais e que consistirão no reconhecimento dos fins da natureza de homens livres e iguais, a assegurar os direitos da liberdade, a igualdade, a vida e a propriedade.

Só uma sociedade será civil ou política quando a cada um dos indivíduos renuncia ao poder de executar a lei natural. Executá-lo-á a comunidade e os órgãos da comunidade. No estado de natureza é a cada indivíduo quem julga as leis da natureza. Na sociedade civil, pelo contrário, é uma autoridade, um juiz, quem julga-as e quem opina quem se saltou as leis. E essa autoridade tem de ser um parlamento que represente ao conjunto (não se entenda parlamento em seu sentido moderno, senão como um conjunto de representantes da comunidade). Como crítica principal a Hobbes, se tivesse um poder absoluto acima da comunidade, para Locke, realmente não ter-se-ia saído do estado de natureza, pois na monarquia absoluta, ao se confundir os poderes, não há imparcialidad por parte deste e não há maneira de apelar ou recorrer sua sentença, com o que sua existência é incompatível com a existência de uma sociedade civil. Para que tenha sociedade civil tem que ter um juiz separado do poder executivo (ao se considerar todos os homens como iguais, se entende como o poder de executar da cada um dos indivíduos, considerando ao monarca absoluto como outro ejecutor mais de poder) que seja imparcial com respeito aos mitigantes.

Do qual se pode deduzir que a monarquia absoluta, que alguns consideram como única forma de governo possível, é, de facto, incompatível com a sociedade civil, e, por tanto, que não é uma forma de governo civil absoluto. O fim da sociedade civil é evitar e remediar os inconvenientes do estado de natureza que se seguem precisamente quando a cada homem é juiz e parte em seus próprios assuntos, e esse remédio o procura na instauración de uma autoridade reconhecida, à que qualquer possa recorrer quando sofre uma injuria, ou se vê envolvido em uma disputa, e à que todos os membros da sociedade devem respeitar. Ali onde existam pessoas que não dispõem de uma autoridade à que apelar para que decida em qualquer diferença que possa surgir entre eles, nos encontramos ainda no estado de natureza. E isso é, precisamente, o que ocorre com qualquer príncipe absoluto em relação àqueles que estão baixo seu domínio.
Op. cit. (1991)cor

A sua vez, Locke distingue entre dois processos na formação do contrato social:

1º Contrato da formação da sociedade, onde se cria a comunidade que supera o estado de natureza;
2º Contrato da formação do governo, onde se cria a relação entre governante e governado.

O contrato social de Rousseau

Artigo principal: O contrato social

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), em seu influente tratado O contrato social, publicado em 1762 , desenhou uma versão diferente da teoria contractual. A teoria de Rousseau tem muitos pontos em comum com a tradição individualista de Locke, ainda que também se diferencia daquela em muitos aspectos. O postulado de Rousseau, que dá nome a esta teoria, emprega a linguagem jurídica próprio das relações privadas entre os homens. Este pensador, a partir de sua observação da sociedade, constituída nesse então por massas submetidas ao Rei, discurre a respeito do vínculo que existe entre o soberano e os súbditos. Descarta que o vínculo se ache na força ou a sumisión, senão que pelo contrário, os homens voluntariamente renunciam a um estado de natural inocência para submeter às regras da sociedade, a mudança de benefícios maiores inherentes ao intercâmbio social. Este consentimento voluntário se materializa através de um contrato, "o contrato social" neste caso.

Para Rousseau, o homem primigenio (o que estava no Estado de natureza) é um ser sem maldade, no que predominan dois sentimentos básicos: o amor de si, isto é o instinto de autoprotección, e a piedade (repugnancia pelo sofrimento alheio), mas à medida que vai crescendo a população se vão juntando grupos, essa união cria falsas necessidades, para as cobrir o homem inventa a agricultura e a ganadería, mas quanto mais tem o homem mais deseja, e certas pessoas acumulam riquezas, estes sofrendo por suas vidas e por suas riquezas devido aos recelos criados promovem um pacto, este pacto será o primeiro código jurídico.

Novas teorias

John Rawls (1921-2002) propôs uma teoria contractual com reminiscências kantianas segundo a qual, desde uma hipotética posição original, e deixando a um lado suas capacidades e preferências individuais, seres racionais situados baixo um velo de ignorância pôr-se-iam de acordo para estabelecer uns princípios gerais da justiça.

Enlaces externos

Obtido de http://ks312095.kimsufi.com../../../../articles/c/ou/m/Comunicações_de_Andorra_46cf.html"
Your Ad Here