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Convenção para a Prevenção e a Sanção do Delito de Genocídio

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Leonid Denysenko "Why!?".

A Convenção para a prevenção e a sanção do delito de genocídio é um documento de Nações Unidas.

Foi criado pela resolução 96 da Assembleia Geral do 11 de dezembro de 1946 . Nela, se reconhece o genocídio como um delito perseguible pelo direito internacional, além de se definir dito delito de genocídio. Foi assinado por 41 países, tendo sendo já ratificado por 133. Os últimos países em unir ao tratado têm sido Jugoslávia, o 12 de março de 2001 , e Guiné e Suíça, o 7 de setembro do 2000. Seu conteúdo considera-se de ius cogens, ou, ao menos de conteúdo erga omnes.

Pese a que Jugoslávia reafirmou sua vinculação a este tratado. O Corte Internacional de Justiça assinalou que ainda tendo dúvidas sobre as obrigações do Estado Sérvio(depois da dissolução da República Federal da Jugoslávia a inícios dos noventa), Sérvia devia respeitar as obrigações do Artigo IX.

Este tratado é fundamental para o direito internacional.

Em seu artigo segundo, define-se o que as Nações Unidas entendem por genocídio:

Artigo II: Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos actos mencionados a seguir, perpretados com a intenção de destruir, total ou parcialmente, a um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) Matança de membros do grupo;

b) Lesão grave à integridade física ou mental dos membros do grupo;

c) Sometimiento intencional do grupo a condições de existência que tenham de acarretar sua destruição física, total ou parcial;

d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) Translado por força de meninos do grupo a outro grupo.


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