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Corpo Nacional de Polícia (Espanha)

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Corpo Nacional de Polícia
Escudo CNP.svg
Emblema Polícia Nacional
Activa 1986-Presente
País Bandera de España Espanha
Ramo Ministério do Interior.
Tipo Forças e Corpos de Segurança do Estado
Tamanho 70.000
Cultura e história
Padrão Ángel Custodio
Aniversários 2 de outubro

O Corpo Nacional de Polícia de Espanha (CNP) é um instituto armado de natureza civil dependente do Ministério do Interior.

Os antecedentes deste corpo datam da necessidade de dotar às cidades espanholas de uma estrutura de segurança moderna. Daí que Fernando VII ditasse em 1824 uma Real Cédula na que se criava a Polícia Geral do Reino.

Apesar da longa história ininterrumpida de serviço público da polícia espanhola, o Corpo Nacional de Polícia, com sua estrutura e denominação actual tem sua origem directa na Constituição de 1978, onde se lhe consagra duas missões básicas: «proteger o livre exercício dos direitos e liberdades e garantir a Segurança Cidadã».

A partir deste mandato Constitucional, o 13 de março de 1986 se promulgó a Lei Orgânica de Forças e Corpos de Segurança, (Lei Orgânica 2/1986‎) que unificava os Corpos de Polícia Nacional e Corpo Superior de Polícia no actual Corpo Nacional de Polícia. Eram dois corpos de natureza muito diferente, pois o corpo superior dedicava-se à investigação, em frente ao outro corpo, que era fundamentalmente um corpo policial de choque. Por conseguinte no Corpo Nacional de Polícia integraram-se os servidores públicos dos Corpos Superior de Polícia e de Polícia Nacional, que ficaram extintos.

Neste corpo, a diferença da Policia civil, sim estão permitidos os sindicatos, mas de caracter profissional. Entre eles encontramos, por ordem de representação no Conselho da Polícia, os seguintes: Sindicato Unificado de Polícia (SUP), Confederación Espanhola de Polícia (CEP), União Federal de Polícia (UFP), Sindicato Profissional de Polícia (SPP) e Sindicato de Comissários de Polícia (SCP). No 2008 os três vogais da UFP no Conselho da Polícia, se desgajan do mesmo e criam o Sindicato Nacional de Polícia Espanhola (SNPE). Durante 2008 os cinco sindicatos profissionais, em unidade de acção, têm apresentado "conflito colectivo" contra a administração policial e o Governo, devido aos reiterados não_cumprimentos de equiparación económica e em meios, em frente às Polícias Autonómicas e Locais, que em alguns casos chegam a supor uns 500-800 menos ao mês de salário.

O Corpo Nacional de Polícia está formado por ao redor de 70.000[1] pessoas, com intenção de aumentar em número devido ao grande número de praças das promoções convocadas nos últimos anos.

As concorrências do Corpo Nacional de Polícia variam segundo as Comunidades Autónomas, devido a assunção de algumas suas e da Policia civil por parte dos Mozos de Escuadra em Cataluña , a Ertzaintza no País Basco e a Polícia Foral de Navarra em Navarra . Em Andaluzia , Aragón, Astúrias, Galiza e Comunidade Valenciana há unidades da Polícia Nacional que actuam directa e funcionalmente baixo as ordens das Comunidades Autónomas às que estão adscritas.

Conteúdo

Confiança cidadã no CNP

Segundo desprende-se do Barómetro correspondente ao ano 2005 e elaborado pelo Centro de Investigações Sociológicas (CIS), o Corpo Nacional de Polícia é a segunda instituição melhor valorizada do Estado por trás da Coroa. No entanto segundo a Coordenadora para a Prevenção da Tortura, só no ano 2007 se produziram 169 denúncias contra o Corpo Nacional de Polícia por supostas torturas, condutas irregulares ou condutas abusivas[1], a maioria delas por parte de terroristas de ETA, seguindo as ordens dadas por sua cúpula, na crença de que com isso poderia desprestigiar ao Corpo nacional de Polícia, e portanto ao sistema democrático espanhol.

Origens da polícia espanhola

Citroën Xsara Picasso com o antigo rótulo.

Se entre os rasgos que configuram o perfil profissional do Corpo Nacional de Polícia tivesse que eleger o que melhor lhe define em frente aos demais corpos de segurança espanhóis, tal rasgo teria de ser o de seu carácter nitidamente urbano.

Foi a necessidade de dotar às cidades espanholas de uma estrutura de segurança moderna, o que determinou que em 1824 , S.M. o Rei ditasse a Real Cédula na que se criava a Polícia Geral de Reino. Polícia que, já desde sua origem, se põe às ordens de um magistrado com o título de Superintendente Geral. A mesma Real Cédula dedica um apartado especial a Madri, cidade que é dotada de uma estrutura de Delegacias de Distrito— de quartel» se dizia então— que, com as naturais evoluções, se manteve até nossos dias.

Nesse mesmo ano ditam-se os Regulamentos de Polícia tanto de Madri como das províncias colocando a estas últimas baixo as ordens de Intendentes que respondiam ante o Intendente Geral e dividindo a cada província em Subdelegaciones radicadas nas localidades ou partidos importantes— 126 então— que constituem o antecedente da actual estrutura em Delegacias Provinciais e Locais.

Fiat Ponto Vão da Polícia Científica.

É de destacar que a Cédula de 1824 configura a dupla função que hoje tem a polícia moderna. Por uma parte, velar pelo livre exercício dos direitos cidadãos perseguindo àqueles que os vulneram e os pondo em mãos da Justiça «no prazo de oito dias, o mais tarde» segundo cita o Artigo XVI.

Além desta função de polícia judicial, a Real Cédula configura a outra grande função da Polícia em relação à prestação do serviço público de segurança «garantindo o bem e a segurança pública» mensagem no que— apesar do tom ilustrado das palavras— encontra eco no moderno desejo da Administração Pública de dar um serviço que assegure o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

Nascimento do Corpo Nacional de Polícia

Conforme à Lei Orgânica 2/1986‎, de 13 de março, de Forças e Corpos de Segurança, o Corpo Nacional de Polícia nasce da integração dos Corpos Superior de Polícia e de Polícia Nacional.

Deste modo, além de solucionar possíveis problemas de coordenação e comando, pretendia-se homogeneizar, em um sozinho colectivo, Corpos que realizavam funções similares ou complementares, para conseguir um incremento na efectividad do serviço.

No Corpo Nacional de Polícia integraram-se os servidores públicos dos Corpos Superior de Polícia e de Polícia Nacional, que ficaram extintos.

A integração nas Escalas realizou-se na forma seguinte:

Na Escala Superior:

VAMTAC S3 das UIP.

Na Escala Executiva:

Na Escala de Subinspección:

Na Escala Básica:

Dentro da cada escala, a integração fez-se por rigorosa ordem de emprego ou categoria e antigüedad nos mesmos, sobre a base de outorgar a mesma pontuação ao emprego de Coronel e à categoria de Comissário Principal; ao emprego de Tenente Coronel e à categoria de Comissário; ao emprego de Capitão e à categoria de Inspector de primeira, e ao emprego de Tenente e à categoria de Inspector de segunda.

Academia de Polícia de Ávila

A Academia do Corpo Nacional de Polícia, em Ávila .

A Academia de Polícia de Ávila é o centro de Formação e Perfeccionamiento no que os opositores declarados APTOS na fase de oposição livre, tanto à Escala Básica; categoria de Polícia, como à escala executiva; categoria de Inspector, formam-se para ser servidores públicos do Corpo Nacional de Polícia.

A fase de Oposição consta de 4 provas. A primeira, de conhecimentos, a segunda de aptidão física, a terça de psicotécnicos, e a quarta e última de um reconhecimento médico e entrevista pessoal. A cada ano, publica-se a oferta pública de emprego na que se especifica o número de praças a cobrir na cada escala. Nestes últimos 10 anos, se têm ofertado 75 praças por ano para a Escala Executiva, e entre 1000 e 5000 praças por ano para a escala básica.

No ano 2009 se ofertaron um total de 1949 praças para a escala básica e 75 para a executiva.

Após superar a oposição com caracter de APTO, dever-se-á cobrir um curso de formação na Escola de Ávila.

O tempo de estadia na academia oscila entre 9 e 6 meses, segundo o número de alunos convocados.

Após este período, e uma vez superados as matérias dadas, passará por um tempo estimado de um ano à situação de Polícia Aluno em práticas, nas diferentes dependências da Polícia Nacional que se repartem pelo território espanhol.

Após este período, sendo superado, fá-se-á efectivo a Nomeação de Polícia em Activo mediante o acto de jura de cargo na mesma escola. Fá-se-á entrega do carnet profissional e placa emblema do corpo, junto ao diploma que certifica ao aluno como Novo servidor público de Carreira.

A academia de Ávila dispõe de múltiplas instalações para a óptima formação de seus alunos.

Centro de Práticas Operativas "A Enira"

Actualmente está a construir-se em Linares (Jaén) o Centro de Práticas Operativas da Polícia Nacional "A Enira", com um orçamento de 2.700.000 . Estas instalações estarão destinadas ao treinamento do Grupo Especial de Operações (GEO) e das Unidades de Intervenção Policial (UIP).[2]

Unidades adscritas a Comunidades Autónomas

Erro ao criar miniatura:
Mapa com as diferentes polícias de Espanha.
* Grisáceo: CC.AA. sem Ou.A. (Unidades Adscritas) ou sem polícia independente do CNP.
* Laranja claro: * CC.AA. em processo de obtenção de uma Ou.A. do CNP.
* Laranja médio: CC.AA. com Ou.A. do CNP.
* Laranja escuro: CC.AA. com uma polícia independente ao CNP.

O CNP tem 5 unidades adscritas às Comunidades de: Valencia, Andaluzia, Galiza, Astúrias e Aragón. São as seguintes:

Estas unidades estão baixo o comando do CNP e o Governo dessa Comunidade.


Concorrências do Corpo Nacional de Polícia

Segundo a Lei Orgânica 2/1986‎ ao CNP ser-lhe-á encomendadas as seguintes funções exclusivas em todo o território nacional:

  1. A expedição do Documento Nacional de Identidade e dos Passaportes.
  2. O controle primeiramente e saída do território nacional de espanhóis e estrangeiros.
  3. As previstas na legislação sobre extranjería, refúgio e asilo, extradição, expulsión, emigración e imigração.
  4. A vigilância e inspecção do cumprimento do regulamento em matéria do jogo.
  5. A investigação e perseguição dos delitos relacionados com a droga.
  6. Colaborar e prestar auxilio às polícias de outros países, conforme ao estabelecido nos tratados ou acordos internacionais sobre as leis, baixo a superior direcção do Ministério do Interior. Mediante Interpol e Europol.
  7. O controle das entidades e serviços privados de segurança, vigilância e investigação, de seu pessoal, meios e actuações.
  8. Aquelas outras que lhe atribua a legislação vigente.

E as seguintes funções gerais nas capitais de província e em outras populações determinadas pelo governo:

  1. Velar pelo cumprimento das leis e disposições gerais, executando as ordens que recebam das autoridades, no âmbito de suas respectivas concorrências.
  2. Auxiliar e proteger às pessoas e assegurar a conservação e custodia dos bens que se encontrem em situação de perigo por qualquer causa.
  3. Vigiar e proteger os edifícios e instalações públicos que o requeiram.
  4. Velar pela protecção e segurança de altas personalidades.
  5. Manter e restabelecer, se for o caso, a ordem e a segurança cidadã.
  6. Prevenir a comissão de actos delictivos.
Citroën Jumper das Unidades de Intervenção Policial (UIP).
  1. Pesquisar os delitos para descobrir e deter aos supostos culpados, assegurar os instrumentos, efeitos e provas do delito, pondo-os a disposição do juiz ou tribunal competente, e elaborar os relatórios técnicos e periciales procedentes.
  2. Captar, receber e analisar quantos dados tenham interesse para a ordem e a segurança pública, e estudar, planificar e executar os métodos e técnicas de prevenção da delincuencia.
  3. Colaborar com os serviços de Protecção Civil, nos casos de grave risco, catástrofe ou calamidad pública, nos termos em que se estabeleçam na legislação de protecção civil.

Estrutura do Corpo Nacional de Polícia

ORDEM INT/2103/2005, de 1 de julho, pela que se desenvolve a estrutura orgânica e funções dos Serviços Centrais e Periféricos.(BOE 02/07/05). Para maior operatividad e coordenação, o CNP estrutura-se em serviços centrais e periféricos.

Estrutura central

Direcção Geral da Polícia e da Policia civil

Corresponde ao Director Geral da Polícia e da Policia civil, cujo titular terá faixa de subsecretario, baixo a dependência do Secretário de Estado de Segurança, o comando directo do Corpo Nacional de Polícia e da Policia civil, neste último caso, sem prejuízo das concorrências que correspondam ao Ministério de Defesa.


No âmbito do Corpo Nacional de Polícia exercerá as seguintes funções:

Motocicletas Honda Deauville com o novo desenho do CNP.


  1. Dirigir e coordenar os serviços e os órgãos centrais e periféricos do Corpo Nacional de Polícia.
  2. Distribuir os meios pessoais e materiais, atribuindo-os às diferentes unidades que a integram.
  3. Propor ao Secretário de Estado de Segurança os planos e projectos de actuação operativa dos serviços do Corpo Nacional de Polícia.
  4. Relacionar-se directamente com as autoridades administrativas, organismos e entidades públicas ou privadas, no referente ao funcionamento dos serviços operativos do Corpo Nacional de Polícia.
  5. Obter, centralizar, analisar, valorizar e difundir a informação necessária para o desenvolvimento de suas missões, bem como estabelecer e manter o enlace e coordenação com outros órgãos de informação nacionais e estrangeiros, no âmbito de sua concorrência, de conformidade com os critérios que ao respecto estabeleça a Secretaria de Estado de Segurança.
Citroën C4 Picasso com o novo desenho do CNP.
  1. Dispor a colaboração e a prestação de auxilio às polícias de outros países, em cumprimento das funções que atribui ao Corpo Nacional de Polícia a Lei Orgânica 2/1986, de 13 de março, de Forças e Corpos de Segurança, de conformidade com os critérios que ao respecto estabeleça a Secretaria de Estado de Segurança.
  2. Dirigir, organizar e controlar o cumprimento do disposto em matéria de extranjería, documento nacional de identidade, passaportes, jogos, drogas, controle das entidades e serviços privados de segurança, vigilância e investigação e espectáculos públicos, todo isso no âmbito policial e nos termos previstos na legislação vigente.
Renault Kangoo de guias caninos.
  1. Vigiar e pesquisar as condutas dos servidores públicos contrárias à ética profissional.
  2. Aplicar o regime disciplinario do pessoal do Corpo Nacional de Polícia.
  3. Seleccionar e promover ao pessoal do Corpo Nacional de Polícia e o desenvolvimento das actividades técnico-docentes de formação e perfeccionamiento do pessoal de dito corpo.
  4. Propor a aquisição das equipas de transmissão, equipas de tratamento da informação, armamento, meios de automoción, helicópteros, naves, uniformes e, em general, os meios materiais precisos para a realização dos cometidos próprios do Corpo Nacional de Polícia, no marco da programação aprovada pela Secretaria de Estado de Segurança.
  5. Impulsionar a análise, planejamento e desenvolvimento dos métodos, técnicas e procedimentos no âmbito operativo policial.


Direcção Anexa Operativa

Patrulha a cavalo.

A Direcção Anexa Operativa, encarregada da colaboração com o Director Geral na direcção, coordenação e supervisión das unidades operativas supraterritoriales e territoriais, bem como no rastreamento e controle dos resultados dos programas operativos e na definição dos recursos humanos e materiais aplicáveis a ditos programas.


Delegacias Gerais

As funções policiais operativas no nível central serão realizadas pelas Delegacias Gerais de Informação, de Polícia Judicial, de Segurança Cidadã, de Extranjería e Fronteiras, e de Polícia Científica.

Os Acordos do Conselho de Ministros de 28.11.1986 e 16.02.1996 outorgam o carácter de Segredo à estrutura, organização, meios e procedimentos operativos específicos dos Serviços de informação, bem como suas fontes e quantas informações ou dados possam revelá-las.


Nissan Patrol longo remolcando uma patrullera (UIP).


Camião Renault Laboratório de Actuações Especiais da Polícia Científica.

A Subdirección Geral de Pessoal

A Subdirección Geral de Recursos Humanos, encarregada da colaboração com o Director Geral na direcção, coordenação e administração dos recursos humanos e materiais, bem como no rastreamento e controle dos resultados dos programas de gestão. Dela dependem:

A Subdirección Geral de Gestão Económica, Técnica e Documental

Estrutura periférica

A estrutura periférica da Direcção Geral da Polícia e da Policia civil estará constituída pelas Jefaturas Superiores, as Delegacias Provinciais, as Delegacias Locais, as Delegacias de Distrito, Centros de Cooperação Policial e Aduaneira.

Jefaturas Superiores de Polícia

As Jefaturas Superiores de Polícia são o mais parecido aos Órgãos Centrais da Direcção Geral, mas a escala regional, tendo baixo sua circunscrição, toda as funções do CNP de uma determinada zona, ou como é conhecida no "jargão", Região Policial, baixo a dependência funcionarial do respectivo Delegado ou Subdelegado do Governo. Costumam estar situadas na cada capital de Comunidade autónoma (ainda que não sempre). Está composta por diferentes brigadas operativas:

Arquivo:Carros de policia.jpg
Veículos utilizados em aeroportos e estações. Estação de Atocha.
Posto fronteiriço policial Espanha-Andorra.
Nissan Patrol GR longo dos TEDAX-NRBQ remolcando um robô AUNAV.

- Prevenção e manutenção da Segurança Cidadã (ordem pública).

- Segurança privada e espectáculos.

- Protecção de personalidades e edifícios.

- Custodia e translado de detentos.


- Investigação e perseguição de delitos e faltas.

- Exploração de informação.

- Auxilio às Autoridades Judicial e Fiscal.



- Captación e recepção de informação.

- Gestão e desenvolvimento de informação.

- Controle entrada/saída de estrangeiros.

- Tramitação de expedientes de Refúgio e Asilo.

- Vigilância da emigración e imigração.


- Recolhida e tratamento de indícios.

- Elaboração de relatórios.

- Reseñas de detentos.

Delegacias provinciais

Na cada capital de província.

Delegacias locais

Em grandes núcleos populacionais. São 126

Delegacias de distrito

Nos distritos Policiais que se determinem devido ao grande volume de população.

Centros de cooperação policial e aduaneira

São delegacias em zonas fronteiriças nas que há uma estreita colaboração entre Espanha e o país com o que compartilha dita fronteira. Há 4 com Portugal (Tuy - Valença do Minho, Vilar Formoso - Fontes de Oñoro, Caya - Elvas, Castro Marim - Ayamonte) e outras 4 com França.Sobre território do Reino de Espanha: Canfranc-Somport-Urdos.Sobre território da República Francesa: Lhe Perthus-A Junquera, Melles Pont du Roy-Lhes, Biriatou-Irún (Behovia).

Especialidades

Membros do GEO realizam um simulacro de assalto a um edifício utilizando um veículo URO VAMTAC S3 equipado com um MARS (sistema de rampa móvel ajustable).
Arquivo:Furgoneta subsuelo CNP.JPG
Furgoneta das unidades de subsuelo.

Conta com numerosas especialidades como por exemplo:

Nota: Existe pessoal facultativo e técnicos que desempenham labores muito concretas (previdência, químicos, biólogos...).

Escalas e categorias

O Corpo Nacional de Polícia constará das seguintes escalas e categorias:

  1. Comissário Principal
  2. Comissário
  1. Inspector Chefe
  2. Inspector
  1. Subinspector de Polícia
  1. Oficial de Polícia
  2. Polícia

Veja-se distintivos diferentes categorias do CNP

Rendimento ao Corpo Nacional de Polícia

Os requisitos para ingressar ao corpo são:


Existem duas vias para aceder ao Corpo Nacional de Polícia: Oposições à Escala Básica ou oposições à Escala Executiva.

Para o acesso à oposição da Escala Executiva (inspectores do Corpo Nacional de Polícia) requer-se no mínimo um título universitário de diplomado, engenheiro técnico, arquitecto técnico ou equivalente. Depois de superar a oposição (provas físicas, prova de idioma, temario de oposição muito amplo com conteúdo jurídico e técnico, psicotécnicos), incorporam-se à Escola de Ávila como Alunos Aspirantes a Inspector, cursando ali um segundo ciclo universitário (dois cursos académicos de nível universitário mais um Prácticum de sete meses em diferentes modelos que é também selectivo) sem possibilidade de repetição (se não se aprovam no prazo previsto, o aspirante perde todo o direito que da oposição aprovada previamente pudesse se derivar, devendo abandonar a escola), depois do que se obtém a categoria de inspector, equivalente à de engenheiro, licenciado ou arquitecto (classe A de o funcionariado estatal). Convocam-se normalmente menos de 100 praças anuais.

A oposição que mais praças oferece é, evidentemente, a da Escala Básica, sobretudo nos últimos anos como se reflete a seguir:


Os requisitos Gerais para aceder à escala básica são: Ter entre 18 e 30 anos, ter a nacionalidade espanhola, não estar condenado por delito doloso, medir 1,65 cm (homens) ou 1,60 cm (mulheres) e estar em posse da carteira de condução A, B e BTP. e finalmente superar 4 provas:

Uma vez superadas estas provas da Escala Básica, recebe-se um curso de formação de 9 meses na Escola de Formação da polícia de Ávila, e 12 meses mais de período de práticas em diferentes modelos do território nacional. Todas estas fases do período de formação são selectivas, sendo avaliadas e tendo que se superar todas elas com o aprovado. O aluno finaliza sua formação depois de um ano saindo da Escola com a categoria de Polícia, que equivale à própria de uma titulación de Formação Profissional.

Veja-se também

Referências

Enlaces externos

Obtido de http://ks312095.kimsufi.com../../../../articles/a/t/e/Ate%C3%ADsmo.html"
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