Um Corregimiento é uma divisão territorial ou população dirigida por um corregidor. Também do mesmo modo se designa o exercício das funções de corregidor, como o território jurisdiccional onde estas se exercem.
No Direito Indiano designava-se com tal nome a territórios relativamente extensos, onde existia numerosa população indígena e nos quais um corregidor, nomeado geralmente pela Real Audiência respectiva, tinha a seu cargo a administração de justiça no civil e penal, a vigilância e direcção das reduções ou povos de indígenas e a cobrança dos tributos regios. Com as reformas borbónicas, no s. XVIII, os antigos corregimientos (também chamadas províncias) se transformaram em partidos ou subdelegaciones.
Em Colômbia aplica-se a palavra corregimiento às populações que não atingem o carácter de município, sendo sua jurisdição superdita a um município ou, no caso dos corregimientos departamentales, a um departamento. Os centros de poblamiento denominam-se veredas.
No Panamá aplica-se às divisões que possui um distrito, também às divisões que possui a Comarca Kuna Yala. A Comarca Kuna de Wargandí é um corregimiento com carácter de comarca. Na cada corregimiento a autoridade é o representante de corregimiento.
Em Castilla , órgão de governo do agrupamiento das Sete Merindades de Castilla Velha e territórios em um Concejo Maior ou Prefeitura Geral para harmonizar sua política em aras do interesse comum. A primeira Junta Geral celebra-se o 8 de janeiro de 1551 e a primeira acta conservada data de 5 de janeiro de 1556. Celebraram-se até 1.835, ano em que se produz a reordenação das Prefeituras[1]