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Corte Constitucional de Colômbia

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O Corte Constitucional de Colômbia é o entidade judicial encarregada de velar pela integridade e a supremacía da Constituição. Foi criada pela Constituição de Colômbia de 1991 (ver artigo) e instalada pela primeira vez o 17 de fevereiro de 1992, com sete membros.

Na actualidade, conta com nove magistrados, que são eleitos para períodos de oito anos pelo Senado, a partir das ternas enviadas pelos Presidente da República, a Corte Suprema de Justiça e o Conselho de Estado.

Dantes da Constituição de 1991, os assuntos constitucionais eram conhecidos pelo Corte Suprema de Justiça.

Índice

Funções

Ao Corte Constitucional confia-se guarda-a da integridade e supremacía da Constituição. Entre suas funções, segundo o artigo 241 da Constituição Política de Colômbia contam-se:

  1. Decidir sobre as demandas de inconstitucionalidade que promovam os cidadãos contra os actos reformatorios da Constituição.
  2. Decidir sobre a constitucionalidad da convocação a um referendo ou a uma assembleia constituyente para reformar a Constituição.
  3. Decidir sobre a constitucionalidad dos referendos sobre leis e das consultas populares e plebiscitos de ordem nacional.
  4. Decidir sobre as demandas de inconstitucionalidade que apresentem os cidadãos contra os decretos com força de lei ditados pelo governo.
  5. Decidir sobre as demandas de inconstitucionalidade que apresentem os cidadãos contra as leis.
  6. Decidir sobre as desculpas pela inasistencia de pessoas naturais ou jurídicas a indagaciones emplazadas por qualquer comissão permanente do Congresso da República.
  7. Decidir sobre a constitucionalidad dos decretos legislativos que dite o governo com fundamento na declaratoria de estados de excepção.
  8. Decidir sobre a constitucionalidad dos projectos de lei que tenham sido objetados pelo governo como inconstitucionales, e dos projectos de leis estatutárias.
  9. Revisar as decisões judiciais relacionadas com a acção de tutela.
  10. Decidir sobre a exequibilidad dos tratados internacionais e das leis que os aprovem..

Pelo Decreto 2067 do 4 de setembro de 1991, adopta-se o regime procedimental dos julgamentos e actuações que devem surtirse ante o Corte Constitucional.momo

Magistrados actuais

  • Juan Carlos Henao Pérez
  • María Vitória Cale
  • Nilson Pinilla Pinilla (presidente)
  • Jorge Ignacio Pretelt
  • Humberto Sierra Porto
  • Mauricio Gonzalez Corvo
  • Luis Ernesto Vargas Silva
  • Gabriel Eduardo Mendoza
  • Jorge Iván Palácio

Magistrados anteriores

Magistrados por Universidades

Colégio Maior de Nossa Senhora do Rosario

  • Alejandro Martínez Caballero
  • Marco Gerardo Monroy Cabra
  • Álvaro Tafur Galvis
  • Vladimiro Laranjeira Mesa
  • Mauricio González Corvo
  • Jorge Ignacio Pretelt

Universidade Externado de Colômbia

  • Luis Eduardo Montealegre Lynett
  • Jorge Arango Mejía
  • Jaime Araujo Rentería
  • Juan Carlos Henao Pérez
  • Humberto Sierra Porto

Universidade Nacional de Colômbia

  • Ciro Angarita Barón
  • Hernando Herrea Vergara
  • Clara Inés Vargas Hernández
  • Jaime Córdoba Trivño

Universidade Livre

  • Antonio Barreira Carbonell
  • Alfredo Beltrán Sierra
  • Luis Ernesto Vargas Silva

Pontificia Universidade Javeriana

  • José Gregorio Hernández Galindo
  • Rodrigo Escobar Gil
  • Nilson Pinilla Pinilla

Universidade de ande-los

  • Eduardo Cifuentes Muñoz
  • Manuel José Cepeda Espinosa

Universidade de Antioquia

  • Carlos Gaviria Díaz
  • Jaime Sanín Greiffenstein

Universidade Autónoma Latinoamericana de Medellín

  • Jorge Iván Palácio Palácio

Universidade de Medellín

  • María Vitória Cale Correa

Universidade do Atlántico

  • Gabriel Eduardo Mendoza Martelo

Veja-se também

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Enlaces externos

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