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Corte Suprema de Justiça de Colômbia

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Palácio de Justiça
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Corte-a Suprema de Justiça de Colômbia é a mais alta instância judicial da jurisdição ordinária na República de Colômbia. A sede está localizada no Palácio de Justiça na praça de Bolívar em Bogotá, DC.

Dantes da constituição de 1991 tinha a seu cargo as funções que hoje correspondem ao Corte Constitucional mas, com a criação deste organismo pela carta política Colombiana, tem ficado a cargo do exercício de sua função primordial qual é a de ser o máximo tribunal da jurisdição ordinária. Está integrada por um número ímpar de magistrados segundo determine-o a lei, no momento actual são 23 magistrados, para períodos individuais de oito anos, elegidos pela mesma corporación de listas superiores a cinco candidatos, enviadas pelo Conselho Superior do Judiciário. A este sistema de eleição tem-se-lhe denominado tradicionalmente sistema de cooptación.

Corte-a Suprema de Justiça é fundamentalmente uma sala de casación que mediante suas decisões unifica a jurisprudencia nacional e decide de forma definitiva os litigios dos quais tem conhecimento.

Para um cabal desenvolvimento de suas funções corte-a Suprema de Justiça divide-se em três Salas:

Conteúdo

Funções do Corte Suprema de Justiça

Corte-a Suprema de Justiça é o máximo tribunal da Jurisdição Ordinária. Segundo o Artigo 235 da Constituição Nacional são atribuições do Corte Suprema de Justiça:

1. Actuar como tribunal de casación.

2. Julgar ao presidente da república ou a quem faça suas vezes e aos magistrados do Corte Suprema de Justiça, do Conselho de Estado e do Corte Constitucional, os membros do Conselho Superior do Judiciário e o Promotor geral da Nação, por qualquer facto punible que se lhes impute (art. 174 e 175 num. 2 e 3).

3. Pesquisar e julgar aos membros do Congresso.

4. Julgar, prévia acusação do Promotor Geral da Nação, aos Ministros do Despacho, ao Procurador Geral da Nação, ao Defensor do Povo, aos agentes do Ministério Público ante o Corte, ante o Conselho de Estado e ante os tribunais; aos directores dos departamentos administrativos, ao Contralor Geral da República, aos embaixadores e chefes de missão diplomática ou consular, aos governadores, aos magistrados de tribunais e aos generais e almirantes da Força Pública, pelos factos punibles que se lhes imputem.

5. Conhecer de todos os negócios contenciosos dos agentes diplomáticos acreditados ante o governo da nação, nos casos previstos pelo direito internacional.

Magistrados

Corte-a Suprema de Justiça está integrada por 23 magistrados, elegidos pela mesma corporación de listas conformadas pelo Conselho Superior do Judiciário, para períodos individuais de oito anos:

Presidente: Dr.Augusto Ibáñez Guzmán


SALA DE CASACION TRABALHISTA

Presidente: Dr. Francisco Javier Ricaurte


Dra. Elsy do Pilar Pescoço Calderón

Dr. Camilo Humberto Tarquino Galego

Dr. Eduardo Adolfo López Villega

Dr. Gustavo José Gnecco Mendoza

Dra. Isaura Vargas Diaz

Dr. Luis Javier Osorio López


SALA DE CASACION CIVIL E AGRÁRIA

Presidente: Dr. Willian Namén Vargas


Dr. César Julio Valencia Copete

Dr. Edgardo Villamil Portilla

Dr. Jaime Alberto Arrubla Paucar

Dr. Pedro Octavio Munar Corrente

Dra.Ruth Marinha Díaz Roda

Dr.Arturo Solarte Rodríguez



Presidenta: Dra. Ma. do Rosario González Lemos

Vice-presidente: Dr. Sigifredo de Jesús Espinosa Pérez


Dr.Alfredo Gómez Quintero

Dr. Augusto Ibáñez Guzmán

Dr. Javier Sapata Ortiz

Dr. José Leonidas Bustos Martínez

Dr. Jorge Quintero Milanes

Dr. Julio Enrique Socha Salamanca

Dr. Yesid Ramírez Bastidas

Requisitos para ser magistrado do Corte Suprema de Justiça

Na Constituição Política de Colômbia, em seu artigo 232, encontram-se os requisitos necessários para integrar como magistrado os altas cortes, a saber: "Para ser Magistrado do Corte Constitucional, do Corte suprema de Justiça e do Conselho de Estado requer-se: 1º) Ser Colombiano de nascimento e cidadão em exercício 2º) Ser Advogado 3º) Não ter sido condenado por sentença judicial ou pena privativa da liberdade, excepto por delitos políticos ou culposos 4º) Ter desempenhado, durante dez anos, cargos no ramo judicial ou no Ministério Público, ou ter exercido, com bom crédito, pelo mesmo tempo, a profissão de advogado, ou a catedra universitária em disciplinas jurídicas em estabelecimentos reconhecidos oficialmente. Parágrafo.- Para ser Magistrado destas corporaciones não será requisito pertencer à carreira judicial."

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