Corte Suprema de Justiça de El Salvador
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Corte-a Suprema de Justiça de El Salvador é o máximo tribunal jurisdiccional do país. A sede do Corte Suprema de Justiça está situada na cidade de San Salvador. Seu actual presidente é o magistrado José Belarmino Jaime (Elegido o 15 de julho de 2009).
Composição
Corte-a Suprema de Justiça é o organismo reitor do Órgão Judicial de El Salvador. Está composta por quinze magistrados proprietários e igual número de suplentes. Os magistrados do Corte Suprema de Justiça são eleitos pela Assembleia Legislativa para um período de nove anos, renovando-se por terços a cada três anos. Para a eleição é necessário o voto favorável de pelo menos os duas terceiras partes dos deputados eleitos.
Conforme à Constituição vigente, um dos magistrados deve ser designado pela Assembleia Legislativa, como Presidente do Corte Suprema de Justiça. Este cargo implica a presidência do Órgão Judicial e da Sala do Constitucional.
Os requisitos estabelecidos pela Constituição, em seu artigo 176, para ser magistrado do Corte Suprema de Justiça são:
- Ser salvadoreño por nascimento.
- Pertencer ao estado seglar.
- Ser maior de quarenta anos.
- Ser Advogado da República.
- Possuir moralidad e concorrência notorias.
- Ter desempenhado uma Magistratura de Segunda Instância durante seis anos ou um Judiciário de Primeira Instância durante nove anos, ou ter obtido a autorização para exercer a profissão de advogado pelo menos dez anos dantes de sua eleição.
- Estar no goze dos direitos de cidadão e tê-lo estado nos seis anos anteriores ao desempenhar do cargo.
Organização e funções
Corte-a Suprema de Justiça está organizada em quatro Salas:
- Sala do Constitucional, integrada por cinco magistrados, que conforme ao artigo 174 da Constituição, é o único tribunal competente para conhecer as demandas de inconstitucionalidade das leis, decretos e regulamentos, os processos de amparo e habeas corpus, e as controvérsias entre os Órgãos Legislativo e Executivo;
- Sala do Contencioso Administrativo, integrada por quatro magistrados, a única competente para dirimir controvérsias entre entes da administração pública e os particulares, uma vez esgotados os recursos administrativos;
- Sala do Civil, integrada por três magistrados, geralmente conhece do Recurso Extraordinário de Casación em matérias civil, mercantil, trabalhista e de família;
- Sala do Penal, integrada por três magistrados, esta principalmente conhece do Recurso de Casación contra as sentenças dos Julgados de Sentença.
No conhecido como a hierarquia jurídica ou jurisdição de grau, encontramos a seguintes estrutura:
- Corte em Pleno, que a integram os quinze magistrados.
- Salas, que existem 4 com diversos números de magistrados.
- Câmaras de Segunda Instância, que se conformam por dois magistrados.
- Julgados de Primeira Instância, são individuais, excepto os Julgados de Sentença, formados por 3 juízes.
- Julgados de Paz, são sempre individuais.
A Lei da Carreira Judicial (Art. 13) faz referência a um muito peculiar classificação (quanto a salários) dos servidores públicos judiciais, da seguinte maneira:
- CLASSE "A" : Magistrados de Câmara de Segunda Instância:
- Categoria I : Magistrados de Câmara com sede na área Metropolitana Judicial.
- Categoria I I : Magistrados de Câmara com sede nas demais cidades do território nacional.
- CLASSE "B" : Juízes de Primeira Instância:
- Categoria I : Juízes do Area Metropolitana Judicial.
- Categoria II : Juízes de Distritos Judiciais correspondentes às demais cabeceiras departamentales.
- Categoria III : Juízes dos demais Distritos Judiciais.
- CLASSE "C" : Juízes de Paz:
- Categoria I : Juízes de Paz do Area Metropolitana Judicial.
- Categoria II : Juízes de Paz das restantes cabeceiras departamentales.
- Categoria III : Juízes de Paz nas demais cidades do país.
- Categoria IV : Juízes de Paz nas outras populações.
Membros actuais
Em 2010, corte-a Suprema de Justiça está conformada pelos seguintes magistrados:
| Titulo | Magistrado | Sala | Ano de eleição
|
| Magistrado Presidente | Jose Belarmino Jaime Flores¹ | Constitucional | 2009 |
| Magistrado | Florentin Meléndez | Constitucional | 2009 |
| Magistrado | Sidney Blanco | Constitucional | 2009 |
| Magistrado | Rodolfo Ernesto González Bonilla | Constitucional | 2009 |
| Magistrado | Néstor Castaneda | Constitucional | 2003 |
| Magistrado | María Luz Presenteado | Civil | 2009 |
| Magistrada | Mirna Antonieta Pérola
Jiménez | Civil | 2003 |
| Magistrado | Mario Francisco
Valdivieso Castaneda² | Civil | 2006 |
| Magistrado | Ulisses do Deus
Guzmán Canjura | Penal | 2003 |
| Magistrado | Miguel Alberto
Trejo Escobar | Penal | 2006 |
| Magistrada | Rosa María Fortín
Huezo² | Penal | 2006 |
| Magistrado | Miguel Ángel Cardoza Ayala | Contencioso
Administrativo | 2003 |
| Magistrado | Marcel Orestes Posada | Contencioso
Administrativo | 2003 |
| Magistrada | Lolly Claros de Ayala² | Contencioso
Administrativo | 2006 |
| Magistrada | Evelyn Roxana Nuñez Franco | Contencioso
Administrativo | 2006 |
Notas:
¹ Presidente da CSJ e da Sala do Constitucional
² Presidente da sala respectiva
Referências
Enlaces externos