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Crime contra a humanidade

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A definição de crime contra a humanidade ou crime de lesa humanidade recolhida no Estatuto de Roma do Corte Penal Internacional compreende as condutas qualificadas como assassinato, exterminio, deportação ou deslocação forçada, encarcelación, tortura, violação, prostituição forçada, esterilização forçada, perseguição por motivos políticos, religiosos, ideológicos, raciais, étnicos ou outros definidos expressamente, desaparecimento forçado, sequestro ou qualquer actos desumanos que causem graves sofrimentos ou atentem contra a saúde mental ou física de quem os sofre, sempre que ditas condutas se cometam como parte de um ataque generalizado ou sistémico contra uma população civil e com conhecimento de dito ataque.

Estes actos também se denominam crimes de lesa humanidade. Leso significa agraviado, lastimado, ofendido: de ali que crime de lesa humanidade aluda a um crime que, por seu aberrante natureza, ofende, agravia, injuria à Humanidade em seu conjunto.

Conteúdo

Evolução histórica

Artigo principal: Genocídio

A evolução histórica dos crimes contra a humanidade resulta inescindible da do delito de genocídio, sendo logo este último uma espécie do género lesa humanidade.

O Acordo ou Carta de Londres de 8 de agosto de 1945 , que estabeleceu o Estatuto do Tribunal de Nuremberg, definiu como "crimes contra a humanidade" o "assassinato, exterminio, escravatura, deportação e qualquer outro acto desumano contra a população civil, ou perseguição por motivos religiosos, raciais ou políticos, quando ditos actos ou perseguições se fazem em conexão com qualquer crime contra a paz ou em qualquer crime de guerra".

Em 1946, a Assembleia Geral das Nações Unidas confirmou os princípios de Direito internacional reconhecidos pelo Estatuto do Tribunal e proclamou a resolução 96 (I) sobre o crime de genocídio, que define como "uma negación do direito de existência a grupos humanos inteiros", entre eles os "raciais, religiosos ou políticos", instando a tomar as medidas necessárias para a prevenção e sanção deste crime.

Esta resolução cristalizou na Convenção para a Prevenção e Sanção do Delito de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 260 A (III), de 9 de dezembro de 1948 , e que entrou em vigor em 1951 .

A definição de genocídio plasmada na Convenção de 1948 tem sido acolhida no artigo 4 do Estatuto do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia, de 1993 , o artigo 2 do Estuto do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, de 1994 , e o artigo 6 do Estatuto de Roma de 1998 , pelo que se criou o Corte Penal Internacional.

Características destes delitos

A imprescriptibilidad dos crimes contra a humanidade

A prescripción em direito penal é o instituto jurídico por médio do qual se produz a extinção da perseguição dos delinquentes em razão do transcurso do tempo.

Os crimes contra a humanidade têm a especial característica de ser imprescriptibles, isto é que podem ser perseguidos em todo o tempo.[3]

Tipos de delitos

Segundo o Estatuto de Roma, podem constituir crimes de lesa humanidade os 11 tipos de actos seguintes:

Veja-se também

Referências

Bibliografía

Enlaces externos

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