Democracia

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Para outras acepciones e tipos de democracia, veja-se Democracia (desambiguación).

O voto é uma parte importante do processo democrático formal.

Classicamente a democracia tem sido dividida em duas grandes formas:

  • Democracia directa: o povo reunido em assembleia ou conselho, delibera e toma as decisões que vão regular a vida em sociedade.
  • Indirecta ou representativa: o povo limita-se a eleger representantes para que estes deliberem e tomem as decisões, de forma hierárquica.

Alguns autores também distinguem uma terceira categoria intermediária, a democracia semidirecta, que costuma acompanhar, a atenuando, à democracia indirecta. Na democracia semidirecta o povo expressa-se directamente em certas circunstâncias particulares, basicamente através de três mecanismos:

  • Plebiscito. O povo elege «por si ou por não» sobre uma proposta.
  • Referendo. O povo concede ou não concede a aprovação final de uma norma (constituição, lei, tratado).
  • Iniciativa popular. Por este mecanismo um grupo de cidadãos pode propor a sanção ou derogación de uma lei.
  • Destituição popular, revocación de mandato ou recall. Mediante este procedimento os cidadãos podem destituir a um representante eleito dantes de finalizado seu período.

Na prática, existem muitas variantes do conceito de democracia, algumas delas levadas à realidade e outras só hipotéticas. Na actualidade os mecanismos de democracia mais estendidos são os da democracia representativa; de facto, trata-se do sistema de governo mais utilizado no mundo. Alguns países como Suíça ou Estados Unidos contam com alguns mecanismos próprios da democracia directa. A democracia deliberativa é outro tipo de democracia que põe o énfasis no processo de deliberación ou debate, e não tanto nas votações. O conceito de democracia participativa propõe a criação de formas democráticas directas para atenuar o carácter puramente representativo (audiências públicas, recursos administrativos, ombudsman). O conceito de democracia social propõe o reconhecimento das organizações da sociedade civil como sujeitos políticos (conselhos económicos e sociais, diálogo social).[21]

Estas diferenciaciones não se apresentam em forma pura, senão que os sistemas democráticos costumam ter componentes de umas e outras formas de democracia.
As democracias modernas tendem a estabelecer um complexo sistema de mecanismos de controle dos cargos públicos. Uma das manifestações destes contrales horizontais é a figura do impeachment ou “julgamento político”, ao que podem ser submetidos tanto os presidentes como os juízes, por parte dos parlamentos, de acordo a certas constituições, como a da Argentina, Brasil ou Estados Unidos. Outras agências mais modernas orientadas ao mesmo fim são o defensor do povo ou ombudsman, as sindicaturas de empresas públicas, os organismos de auditoría, os escritórios de ética pública, etc.[22]

Finalmente, cabe assinalar que existe uma corrente crescentemente relevante no mundo anglosajón que propugna combinações das instituições actuais com aplicações democráticas do sorteio. Entre os autores mais relevantes desta corrente pode citar-se a John Burnheim, Ernest Callenbach, A. Barnett e Peter Carty, Barbara Goodwin ou, no âmbito francês, Yves Sintomer. Os autores consagrados que têm dedicado mais espaço a este tipo de propostas são Robert A. Dahl e Benjamin Barber. No mundo hispanohablante a recepção ainda é muito reduzida, conquanto autores como Juan Ramón Capella têm plantado a possibilidade de ir ao sorteio como ferramenta democratizadora.[23]

Componentes da democracia

Na democracia moderna joga um papel decisivo a chamada “regra da maioria“, isto é o direito da maioria a que se adopte sua posição quando existem diversas propostas. Isso tem levado a que seja um lugar comum da cultura popular assimilar democracia com decisão maioritária. No entanto muitos sistemas democráticos não utilizam a regra da maioria ou a restringem mediante sistemas de eleição rotativos, a esmo, direito a voto, etc.[24] De facto, em determinadas circunstâncias, a regra da maioria pode voltar-se antidemocrática quando afecta direitos fundamentais das minorias ou dos indivíduos.

As democracias reais costumam ser complexos mecanismos articulados, com múltiplas regras de participação nos processos de deliberación e tomada de decisões, nos que o poder se divide constitucionalmente ou estatutariamente, em múltiplas funções e âmbitos territoriais, e se estabelecem variedade de sistemas de controle, contrapesos e limitações, que levam à conformación de diferentes tipos de maiorias, à preservación de âmbitos básicos para as minorias e a garantir os direitos humanos dos indivíduos e grupos sociais.

A democracia liberal

Artigo principal: Democracia liberal

Em muitos casos a palavra “democracia” utiliza-se como sinónimo de democracia liberal. Costuma entender-se por democracia liberal um tipo genérico de Estado surgido da Independência dos Estados Unidos de 1776 e depois mais ou menos generalizado nas repúblicas e monarquias constitucionais que emergiram dos processos de emancipación ou revolucionários contra as grandes monarquias absolutas e estabeleceram sistemas de governo nos que a população pode votar e ser votada, ao mesmo tempo que o direito de propriedade é preservado.[21] [25]

Assim, ainda que estritamente o termo “democracia” só se refere a um sistema de governo em que o povo ostenta a soberania, o conceito de democracia liberal” supõe um sistema com as seguintes características:

  • Uma constituição que limita os diversos poderes e controla o funcionamento formal do governo, e constitui desta maneira um Estado de direito.
  • Divisão de poderes.
  • O direito a votar e ser votado nas eleições para uma ampla maioria da população (sufragio universal).
  • Protecção do direito de propriedade e existência de importantes grupos privados de poder na actividade económica. Sustentou-se que esta é a característica essencial da democracia liberal.[21]
  • Existência de vários partidos políticos (não é de partido único).
  • Liberdade de expressão.
  • Liberdade de imprensa, bem como acesso a fontes de informação alternativa às próprias do governo que garantam o direito à informação dos cidadãos.
  • Liberdade de associação.
  • Vigência dos direitos humanos, que inclua um marco institucional de protecção às minorias.

A partir do anterior algumas estudiosos têm sugerido a seguinte definição de democracia liberal: a regra da maioria com direitos para as minorias.

A socialdemocracia

Artigo principal: Socialdemocracia

A socialdemocracia é uma versão da democracia na que se recorre à regulação estatal e à criação de programas e organizações patrocinados pelo Estado, para atenuar ou eliminar as desigualdades e injustiças sociais que, segundo consideram seus defensores, existiriam na economia livre e o capitalismo. A socialdemocracia apoia-se basicamente no sufragio universal, a noção de justiça social e um tipo de Estado denominado Estado de Bem-estar.[26] [27]

A socialdemocracia surgiu no final do século XIX a partir do movimento socialista, como uma proposta alternativa, pacífica e mais moderada, à forma revolucionária de tomada do poder e de imposição de uma ditadura do proletariado, que sustentava uma parte do movimento socialista, dando origem a um debate ao redor dos termos de reforma” e “revolução”.[27]

Em general apresentou-se como exemplo real de socialdemocracia ao sistema de governo que predomina nos países escandinavos, sobretudo na Suécia.[28]

A democracia como sistema de relações horizontais

O termo “democracia” também se utiliza amplamente não só para designar uma forma de organização política, senão uma forma de convivência e organização social, com relações mais igualitarias entre seus membros. Neste sentido é habitual o uso do termo “democratização”, como por exemplo a democratização das relações familiares, das relações trabalhistas, da empresa, da universidade, da escola, da cultura, etc., tais exercícios estão orientados basicamente ao âmbito da participação cidadã, cujos principais mecanismos utilizados para tais efeitos são eleições através de voto popular, assembleias, propostas de projectos e todos aqueles em que se canaliza a vontade de mudanças ou aprovações com participação directa dos diferentes grupos sociais.

Democracia nas monarquias constitucionais

Dois casos especiais para a ideia de democracia são as monarquias constitucionais e as democracias populares que caracterizam ao socialismo real.

A monarquia constitucional é uma forma de governo que caracteriza a vários países da Europa (Grã-Bretanha, Espanha, Holanda, etc.), América (Canadá, Jamaica, etc.), e Ásia (Japão, Malásia, etc.).

As monarquias constitucionais variam bastante de país a país. No Reino Unido as normas constitucionais actuais concedem-lhe certos poderes formais ao rei e os nobres (designação do Premiê, designação de governantes nas dependências da Coroa, veto suspensivo, tribunal de última instância, etc.), além dos poderes informais derivados de suas posições.[29]

Existe uma tendência geral à redução progressiva do poder dos reis e nobres nas monarquias constitucionais que se foi acentuando desde o século XX. Conquanto, por tratar-se de monarquias, nestes países existe uma notável desigualdade ante a lei e de facto dos reis e demais nobres em frente ao resto da população, a severa restrição de suas faculdades de governo e judiciais tem levado a que sua participação na maioria dos actos de governo seja excepcional e sumamente controlada por outros poderes do Estado. Isso tem dado origem ao expresivo dito popular de que os reis “reinam mas não governam” para se referir à débil influência legal que os reis e eventualmente os nobres têm nos actos de governo quotidianos.

No Reino de Espanha o Rei promulga as leis, convoca e dissolve os Cortes Gerais, convoca referendo, propõe e cessa ao Presidente, exerce o direito de graça (indulto e conmutación de penas), declara a guerra, faz a paz, etc. No exercício de todas suas funções, o Rei actua como mediador, árbitro ou moderador, mas sem assumir a responsabilidade de seus actos que têm de ser refrendados pelo poder executivo ou legislativo,[30] o que o converte em uma figura representativa do estado mas sem poder político. O rei também tem o privilégio da impunidade e não pode ser julgado por crime algum.[31]

Os opositores às monarquias constitucionais sustentam que não são democráticas, e que um sistema de governo na que os cidadãos não são todos iguais ante a lei, ao mesmo tempo que não se pode eleger ao Chefe de Estado e outros servidores públicos estatais, não pode se denominar democracia. Em uma recente manifestação antimonárquica em Espanha os participantes proclamavam que «se chama democracia e não o é».[32]

Democracia Soviética

Modelo de representatividad baseado na experiência da Comuna de Paris e na superação no grau de representatividad da Democracia liberal .Esta Democracia directa parte desde os postos de trabalho quotidiano, onde se elegem representantes na cada fabrica, oficina, granja ou escritório, com mandato revocable em qualquer momento. Estes delegados constituem-se em uma Assembleia local (soviets) e depois mandavam seu representante à Assembleia Nacional de Delegados do Povo.

Nega-se-lhe o voto e o poder político, ao 10% da população que abarca a empresários, banqueiros e terratenientes, que já possuem o poder económico. Por isso se diz que é Democracia operária ou Ditadura do Proletariado, já que se aplica o poder político contra o poder económico instituído.

Este novo Estado deve ser instaurado pela insurrección das massas, guiadas por um partido único ou frente pluripartidista se fosse possível, com uma linha partidária que aponte a varrer com as instituições do Estado burgués e a legalidade que assegura o poder económico da minoria. A elite revolucionária consciente tem o objectivo de instruir à sociedade nas formas de auto governar-se, insta a eleger seus delegados nos postos de trabalho, comites de fabricas, granjas e oficinas, mediante o qual se aprendera a admnistrar a economia, transformando em uma cidadania quotidiana e um poder permanente.

Discute-se sobre a viabilidad da eliminação das condições da existência burguesa, suposto para o passo da sociedade enajenada à comunista.[33] Isto significa que à medida que se avance na socialización do poder político e do poder económico produzir-se-á a “extinção do Estado” passando a ser só uma estrutura administrativa baixo controle de todos os cidadãos. Este “não Estado” é o considerado como a etapa final do socialismo: o comunismo.

Democracia no socialismo “real” ou Estado socialista deformado

Os países com sistemas políticos inspirados no comunismo marxista conhecidos como “socialismo real” como Chinesa ou Cuba possuem sistemas de governo que costumam utilizar a denominação de democracias populares“. As chamadas «democracias populares» caracterizam-se por estar organizadas sobre a base de um sistema de partido político único ou hegemónico, intimamente vinculado ao Estado, no que segundo seus promotores pode participar toda a população e dentro do qual deve se organizar a representação das diferentes posições políticas, ou ao menos da maior parte das mesmas.[34] Por outra parte nas chamadas “democracias populares” actuais a liberdade de expressão e de imprensa estão restritas e controladas pelo Estado.[21]

Segundo seus defensores, a «democracia popular» é o único tipo de democracia na qual se pode garantir a igualdade económica, social e cultural dos cidadãos, já que os poderes económicos privados não pode influir no sistema de representação.

Alguns marxistas opinam também que as actuais «democracias populares» não são verdadeiras democracias socialistas e que constituem uma deformação dos princípios originais do marxismo. No caso concreto da China, sustentam que tem desenvolvido uma economia orientada ao capitalismo, mas se vale de seu titulo de “Republica Democrática Popular” para poder contar com mão de obra barata, mediante a exploração dos trabalhadores chineses, até níveis de vida qualificados como infrahumanos, tal como passa em muitas Democracias capitalistas.

Democracia e direitos humanos

Por direitos humanos e dos cidadãos entende-se o conjunto de direitos civis, políticos e sociais que estão na base da democracia moderna. Estes atingem sua plena afirmação no século XX.

  • Direitos civis: liberdade individual, de expressão, de ideologia e religião, direito à propriedade, de fechar contratos e à justiça. Afirmados no século XVIII.
  • Direitos políticos: direito à participação no processo político como membro de um corpo ao que lho outorga autoridade política. Afirmados no século XIX.
  • Direitos sociais: liberdade sindical e direito a um bem-estar económico mínimo e a uma vida digna, segundo os estandares prevalentes na sociedade na cada momento histórico. Afirmados no século XX.

Também se distinguiu entre direitos humanos de primeira (políticos e civis), segunda (sociolaborales), terceira (socioambientales) e quarta geração (participativos).

Democracia, mecanismos de controle e accountability horizontal

Guillermo Ou’Donnell tem posto de manifesto a importância dos mecanismos de controle ou accountability horizontal, nas democracias modernas, às que ele prefere denominar “poliarquías”. O controle horizontal, diferencia-se do controle vertical democrático que se realiza por médio das eleições periódicas, visualizado como uma conformación do Estado, integrado por diversas agências com poder para actuar contra as acções ou omisiones ilícitas realizadas por outros agentes do Estado.[35]

As democracias modernas tendem a estabelecer um complexo sistema de mecanismos de controle dos cargos públicos. Uma das manifestações destes contrales horizontais é a figura do impeachment ou “julgamento político”, ao que podem ser submetidos tanto os presidentes como os juízes, por parte dos parlamentos, de acordo a certas constituições, como a da Argentina, Brasil ou Estados Unidos. Outras agências mais modernas orientadas ao mesmo fim são o defensor do povo ou ombudsman, as sindicaturas de empresas públicas, os organismos de auditoría, os escritórios de ética pública, etc.[22]

História

Artigo principal: História da democracia

Este é uma tentativa de medida da democracia chamada “Polity IV data séries“. Este mapa mostra os dados apresentados no relatório de Polity IV data séries em 2003. Os países mais claros têm uma pontuação perfeita de 10, enquanto os países mais escuros (Arabia Saudita e Qatar) são considerados os países menos democráticos, de pontuação -10.

Para BID, a democracia é um requisito essencial para que o Estado possa:

  • Estabilizar a economia com altos níveis de crescimento económico e emprego , e ter uma inflação moderada.
  • Mitigar os equilíbrios verticais e horizontes.
  • Ser eficientes na atribuição de recursos e fornecimento de serviços.
  • Controlar as acções depredadoras dos sectores públicos e privados mediante a preservación da ordem pública, o controle abusos e arbitrariedades, e a prevenção da corrupção. Estas funções são vitais para fomentar um crescimento sostenible e reduzir a pobreza.

Desvirtuaciones

A democracia é uma forma de governo no que a tomada de decisões fica legitimada por uma base racional.[38] Uma crítica comum é a debilidade que mostra ante influências desequilibradas na tomada de decisões (conhecidas como “democracias autoritarias”, já que autoridade é o poder legitimado) mascaradas baixo esta legitimación, gerando outras estruturas tais como:[39]

  • Plutocracia: nesta existe influências desiquilibradas na tomada de decisões a favor dos que ostentan as fontes de riqueza. Por exemplo mediante um inadequado financiamento de campanhas e partidos políticos.
  • Partitocracia: por exemplo por causa de um mau conduzido sistema parlamentar, em vez de um presidencial ou semipresidencial ou mediante a influência dos partidos políticos em um representante eleito pela cidadania.
  • Oclocracia: por exemplo pela existência de uma ignorância popular ou de uma poderosa acção demagógica. Para evitar isto alguns autores consideram que deve de se tratar dentro do conceito de separação de poderes um quarto poder, os meios de comunicação.

Ignorância da cidadania

Uma das críticas mais comuns à democracia é a que alega uma suposta ignorância da cidadania a respeito dos aspectos políticos, económicos e sociais fundamentais em uma sociedade, que a inhabilita para eleger entre as diversas propostas. Este sistema foi denominado por Polibio como oclocracia.[40] Esta ignorância faria que as decisões tomadas pela gente fossem erróneas na maioria dos casos, ao não estar baseadas em conhecimentos técnicos. No entanto, os defensores da democracia argumentam que a cidadania não é ignorante, e achacan esse tipo de críticas ao interesse que têm as classes poderosas de antepor o autoritarismo e a tecnocracia aos interesses da gente.

Este argumento costuma ser esgrimido também pela classe política para descalificar os resultados de referendos e eleições legítimas e também em contextos nos que se propõem reformas em procura de uma profundización para formas de democracia mais participativas ou directas que a democracia representativa. Por outro lado a classe política pode ser quem promova a ignorância da cidadania para conseguir objectivos pessoais. Para evitar essa circunstância existem leis que obrigam a dedicar parte do património governamental a proporcionar informação à população mediante os boletins oficiais sobre as novas leis ou mediante a publicação das sentenças sobre decisões judiciais, ou mediante campanhas à população dantes de se celebrar um referendo, etc.

Em qualquer caso, em todas as sociedades nas que é possível o debate público, se assume que a democracia é o menos mau dos sistemas políticos, pois implica sempre uma verdadeira aceitação do governo por parte do povo ao ter sido elegido por este. Desde os princípios democráticos considera-se que todo o povo tem direito a se equivocar e que sempre é melhor quando o erro é assumido como próprio pela sociedade que não quando este é culpa de umas poucas pessoas experientes, que poderiam apesar de todo se equivocar, ou inclusive actuar segundo interesses políticos alheios à maioria de cidadãos.

Pode argumentar-se também que a ignorância se traduz nas eleições em abstenção, pelo que é pouco provável que tenha um peso real na tomada de decisões (isto não é verdadeiro nos países em que todos seus cidadãos estão obrigados a votar, aqui a ignorância sim desempenha um papel mais importante). Mas várias tendências de esquerda costumam pregonar pelo abstencionismo eleitoral, já que vêem ao sufragio como uma “mentira” para o povo.

Ainda que a efeitos de quantificar o grau de ignorância popular através da abstenção, considera-se que a abstenção recolhe tanto os votos de quem se dizem desconocedores de temas políticos (apolíticos) como daqueles a quem não lhes satisfaz o sistema em si ou nenhum dos candidatos ou partidos que se apresentam, pelo que muitas vezes é difícil discernir a abstenção por ignorância e a abstenção de protesto.

A tiranía da maioria

A regra da maioria na que se baseia a democracia pode produzir um efeito negativo conhecido como a tiranía da maioria. Refere-se à possibilidade de que em um sistema democrático uma maioria de pessoas podem em teoria prejudicar ou inclusive oprimir a uma minoria particular. Isto é negativo desde o ponto de vista da democracia, pois esta trata de que a cidadania como um todo tenha maior poder.

Tenho aqui alguns exemplos reais nos quais uma maioria actua ou actuou no passado de forma controvertida contra as preferências de uma minoria em relação a temas específicos:

  • O tratamento da sociedade para os homossexuais costuma-se citar neste contexto. Um exemplo é a criminalización dos homossexuais em Grã-Bretanha durante o século XIX e parte do XX, sendo famosas as perseguições a Oscar Wilde e Alan Turing.
  • A maioria normalmente obriga à minoria rica a pagar impostos sobre a renda a cada vez mais altos quanto maior é sua riqueza, que conquanto depois se destinam a beneficiar à sociedade, provocam controvérsias.
  • Alguns pensam que os consumidores de droga são uma minoria oprimida pela maioria em muitos países, mediante a criminalización do consumo de droga. Em muitos países, os presos relacionados com a droga perdem seu direito a votar.
  • A democracia ateniense condenou a Sócrates por impiedad, isto é, por disentir, ainda que é objecto de controvérsia a pertinencia deste facto de cara às democracias modernas.
  • Na França, há quem consideram que as actuais proibições sobre a mostra de símbolos religiosos pessoais nas escolas públicas é uma violação dos direitos das pessoas religiosas.
  • Nos Estados Unidos:
    • Os activistas anti-aborto habitualmente referem-se aos meninos que não têm nascido como uma minoria oprimida e desvalida.
    • A idade de alistamiento para a guerra do Vietname foi criticada por ser uma opresión para uma minoria que não tinha direito a votar, aqueles de 18 a 21 anos. Como resposta a isto, a idade de alistamiento se subiu a 19 anos e a idade mínima para votar se rebajó. Ainda que já podiam votar, aquelas pessoas sujeitas ao alistamiento seguiam sendo uma minoria que podia se considerar oprimida.
    • A distribuição de pornografía é ilegal se o material viola certos “estándares” de decencia.

Os defensores da democracia expõem uma série de argumentos como defesa a tudo isto. Um deles é que a presença de uma constituição actua de salvaguarda ante uma possível tiranía da maioria. Geralmente, as mudanças nestas constituições requerem o acordo de uma maioria qualificada de representantes, ou que o poder judicial avale ditos mudanças, ou inclusive algumas vezes um referendo, ou uma combinação destas medidas. Também a separação de poderes em poder legislativo, poder executivo e poder judicial faz mais difícil que uma maioria pouco unânime imponha sua vontade. Com tudo isto, uma maioria ainda poderia discrimi­nar a uma minoria, mas dita minoria já seria muito pequena (ainda que não por isso dita discriminação deixa de ser eticamente questionável).

Outro argumento é que uma pessoa costuma estar de acordo com a maioria em alguns assuntos e em desacordo em outros. E também as posturas de uma pessoa podem mudar. Por tanto, os membros de uma maioria podem limitar a opresión para uma minoria já que eles mesmos no futuro podem ser parte de uma minoria oprimida.

Também há quem afirmam que a democracia deve tratar assuntos objectivos, já que esta classe de “opresión” é subjetiva pois está sujeita ao sentir ou pensar de uns quantos e que pelo geral não passam da trivialidad.

Um último argumento comum é que, apesar dos riscos comentados, a regra da maioria é preferível a outros sistemas, e em qualquer caso a “tiranía da maioria” é uma melhora sobre a “tiranía de uma minoria”. Os defensores da democracia argumentam que a estatística empírica evidência claramente que quanto maior é a democracia menor é o nível de violência interna. Isto tem sido formulado como “lei de Rummel”, a qual sustenta que a menor nível de democracia há mais probabilidades de que os governantes assassinem a seus próprios cidadãos.

Hitler e a democracia

Uma crítica generalizada para a democracia, derivada a sua vez de um equívoco histórico igualmente difundido, é a afirmação de que a democracia impulsionou a ascensão de Adolf Hitler ao poder ao ser eleito democraticamente como presidente da República de Weimar em 1933 .

Os factos históricos são que em 1932 Hitler perdeu as eleições presidenciais em frente a Paul von Hindenburg, quem obteve um 53% em frente ao 36% daquele. Nas eleições parlamentares de julho do mesmo ano, o Partido Nazista de Hitler atinge 230 cadeiras que o voltaram o mais numeroso. Nesse momento o presidente Hindenburg oferece-lhe a Hitler a vicecancillería, mas este a recusa; no entanto os nazistas concretan uma aliança com as forças de centro no governo, a resultas da qual, Hermann Goering, um dos principais colaboradores de Hitler foi eleito presidente do parlamento (Reichstag). Em novembro de 1932 teve novas eleições parlamentares nas que o Partido Nazista perdeu dois milhões de votos e o bloco se reduziu a 196 cadeiras. A crise eleitoral da aliança de centro e direita levou à renúncia do chanceler Franz von Papen. Hindenburg pensa então em oferecer-lhe a chancelaria a Hitler, mas ante a oposição do exército nomeia chanceler ao general Kurt von Schleicher. Leste consegue debilitar mais ainda a Hitler quem sofre uma nova derrota eleitoral nas eleições regionais de Turingia . Nessa situação as bancadas socialistas e comunistas tiram seu apoio a Schleicher, o que o obriga a renunciar em janeiro de 1933 . Hindenburg novamente oscila entre von Papen e Hitler, decidindo-se pelo primeiro. Mas não chega a assumir porque as SA (Sturmabteilung), a força paramilitar do nazismo que dirigia Ernst Röhm, tomam o controle militar de Berlim . Nessas condições Hindenburg nomeou chanceler a Hitler o 30 de janeiro de 1933 . Hitler então dissolveu o Parlamento e chamou eleições para o 5 de março. No interín, produziu-se o incêndio do Reichstag, o qual aproveitou Hitler para anular as garantias constitucionais, impôs a pena de morte para aplicar àqueles que realizassem alterações graves da paz”, e colocou a seus homens na condução do exército. Nessas condições já dictatoriales se realizaram as eleições nas que obteve o 44% do Parlamento, número que também não lhe outorgou a maioria. Para então a ditadura já se tinha instalado definitivamente, e o Parlamento não voltou a ter influência política.

Também há que ter em conta que a constituição vigente naquele contexto permitia o estabelecimento de poderes dictatoriales e a suspensão da maioria da própria constituição em caso de emergência”, sem nenhum tipo de votação, algo impensable na maioria de democracias modernas. De qualquer forma é importante assinalar que as violações aos direitos humanos maiores tiveram lugar após que Hitler abolisse por completo o sistema democrático.

Estabilidade política e guerras

A democracia é um sistema no que a cidadania pode tirar de seus postos aos governantes sem ter que mudar toda a base legal do governo. Neste sentido a democracia reduz a instabilidade política e assegura aos cidadãos que por muito que disientan das políticas do governo em um momento dado, sempre terão uma oportunidade regular de alterar para quem governam, ou inclusive de mudar directamente as políticas com as quais não estão de acordo, nos casos em que a democracia representativa se combine com a democracia directa. A maioria da gente coincide em que isto é preferível a um sistema no que as mudanças políticas se levam a cabo por médio da violência, o que desemboca a maioria das vezes em um golpe de estado ou uma guerra civil.

Por outra parte, as evidências empíricas parecem mostrar que duas democracias nunca ou quase nunca têm entrado em uma guerra. Um exemplo é um estudo de todas as guerras sucedidas desde 1816 até 1991, no que se definiu “guerra” como acção militar com mais de 1000 baixas em combate e “democracia” como um estado com mais de dois terços da população masculina com direito a voto. O estudo encontrou 198 guerras entre “não-democracias”, 155 guerras entre democracias e não-democracias, e nenhuma guerra entre democracias. De todas formas, esta proposta segue suscitando polémica e está sujeito a uma grande investigação académica e debate.

Quando a guerra se produz, as democracias às vezes respondem com lentidão por causa dos requisitos legais e burocráticos necessários para tomar decisões. Em uma democracia normalmente o parlamento deve aprovar uma declaração de guerra dantes de começar ou incorporar às hostilidades, ainda que algumas vezes o executivo tem poder para tomar a iniciativa simplesmente informando ao parlamento da decisão. Ademais, se institui-se um alistamiento de cara à eventual guerra, a cidadania pode protestar. As monarquias e ditaduras em teoria podem actuar imediatamente por não estar sujeitas ao funcionamento legal e burocrático das democracias, mas com frequência não o fazem, e historicamente as monarquias também realizavam declarações de guerra. Apesar de todo o comentado, ou quiçá por causa disso, historicamente as democracias têm sido capazes de manter sua segurança.

Veja-se também

  • Ciência política
  • Democracia constitucional
  • Democracia directa
  • Democracia formal
  • Democracia parlamentar
  • Democracia presidencialista
  • Democracia popular
  • Democracia orgânica
  • Democracia soberana
  • Dia Internacional da Democracia
  • Eleições
  • Estado
  • Estado laico
  • Formas de governo
  • História da democracia
  • Landgemeinde
  • Monarquia
  • Opinião pública
  • Política
  • Representação (política)

Referências

  1. Bobbio, Norberto (1978). é um asco a democracia por que ninguém a respeita Democracia e ditadura, enciclopedia Einaudi.
  2. Ochoa do Rio, José Augusto. A Democracia: contribuas para uma análise conceptual, Biblioteca Jurídica
  3. Ruiz Galacho, Diego, O Estado ateniense, Revista Laberinto, Nº 2, fevereiro de 2000
  4. Mann, Charles (2006), 1491, Madri:Taurus
  5. Platón (1892). Statesman. Plato, Dialogues, Parmenides, Theaetetus, Sophist, Statesman, Philebus (vol. 4), Oxford University Press. «There are three chief forms of government; monarchy, the rule of the few, and democracy; these expand into five by the division of monarchy into royalty and tyranny, and of the government of the few into aristocracy and oligarchy (291).(…)
    Str.: Is not the third form of government the rule of the multitude, which is called by the name of democracy? E. Soc.: Certainly (291).(…)
    Democracy is the best of lawless and the worst of lawful governments (303).»
  6. A frase Nossa Constituição… chama-se democracia, porque o poder não está em mãos de uns poucos senão da maioria, tivesse sido incluída no preâmbulo da Constituição européia tal como se previa em um dos projectos, que não chegou a entrar em vigor.Comentário de Benigno Pendás. Comentário de Santiago Petchen
  7. De Rege, livro I, capítulo V.
  8. Elementi de scienza politica, 1895.
  9. Lobrano, Giovanni. Modelo latino e constitucionalismos modernos. Pág. 49. Tomado por ele de A.Hamilton, J.Jay e J. Madison, Il Federalista, tradução italiana de B.M. Tedeschini, Calca, 1955.
  10. Frase atribuída à multidão durante a Revolução de Maio de 1810 , em Buenos Aires.
  11. A concepção a respeito da Democracia que tinha Simón Bolívar, por Juan Martorano Castillo, Cátedra Simón Bolívar
  12. Tocqueville (Alexis Henri Charles de Clérel, vizconde de Tocqueville) (1835-1840), Da democracia na América, V. II, Secção 4, Capítulo VI: Que tipo de despotismo democrático devemos temer. Paris-Londres
  13. Lincoln pronunciou esta frase em seu famoso discurso de Gettysburg do 19 de novembro de 1863 . Tem sido tradicionalmente considerada como uma das definições mais expresivas de democracia», mas Lincoln não utiliza este termo em seu discurso.
  14. A famosa frase de Churchill sobre democracia costuma ser difundida com diferentes variantes. A frase textual é: «Democracy is the worst form of government, except for all those other forms that have been tried from time to time». Corresponde a um discurso na Sala dos Comuns pronunciado o 11 de novembro de 1947.
  15. Eric Hobsbawm, “A história do século” entrevista para o suplemento de cultura “Revista Ñ” do diário Clarín, edição sábado 9 de junho 2007.
  16. Nelson Mandela, Discurso pronunciado na Cimeira do Mercosul, Ushuaia, julho de 1998
  17. Manuel Jiménez de Parga Que é a democracia?, 1976. Dep. B.38.116-76 ISBN 84-7080-976-8
  18. Que a cada pau aguente seu a vai. Discurso ante a Cimeira da Unidade da América Latina e as Caraíbas (Cancún, México, 22 de fevereiro de 2010). Óscar Arias é presidente de Costa Rica e prêmio Nobel da Paz.
  19. «A democracia poderosa e a liderança». Venezuela: Ministério para o Poder Popular para a Comunicação e a Informação (janeiro de 2006).
  20. «Os intelectuais do mundo e A Nação. ‘A democracia é muito valiosa, mas converteu-se em prostituta’. Afirma-o o professor iraniano Hossein Nasr». Buenos Aires: A Nação (16 de janeiro de 2008).
  21. a b c d C.B. Macpherson, (1981), A democracia liberal e sua época, Madri: Aliança. ISBN 84-206-1870-5.
  22. a b Salvadores de Arzuaga, Carlos I (1999). Os controles institucionais na Constituição Argentina 1853-1994, Buenos Aires: A Lei.
  23. CANCIO, JORGE (2009). «Convite a um debate: o sorteio e as câmaras sorteadas como melhoras institucionais à democracia». Enquanto (112). http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_vão=1561003. 
  24. Bobbio, Norberto: “A regra da maioria: limites e aporías”, em Agora.- Verão(8): 1998.-
  25. Para a BID, uma democracia é:
    • o governo fundamenta-se o o consentimento dos governados, existe um consenso político, económico e sobre as regras de jogo sobre a repartición do poder. O consenso político e económico é a aceitação do sistema democrático e uma economia baseada no livre mercado. O segundo é o comportamento dos actores para conseguir o acesso ao poder e expressar um disenso sendo ademais coerentes com a lei e com os limites da conduta democrática.
    • existe um elevado nível de inclusão e intensidade de participação.
    • realizam-se eleições livres e imparciais regularmente para escolher a dirigencia
    • os cidadãos encontram-se representados de maneira imparcial e efectiva no sistema político.
    • conta-se com uma capacidade aceitável de agregar as preferiencias cidadãs e estabelecer consensos de políticas públicas sobre objectivos nacionais.
    • existe um sistema efectivo de fiscalización políitca entre os três ramos do governo. pag 16.
  26. «Socialdemocracia.org». Lugar oficial de Socialdemocracia.org. Consultado o 20 de abril de 2009.
  27. a b Fundação pela Socialdemocracia das Américas (2006). «Que é a socialdemocracia? Os princípios e valores da terceira via». Lugar oficial de FUSDA. Consultado o 20 de abril de 2009.
  28. Norberg, Johan (6 de junho de 2006). «Modelos suecos». Socialdemocracia. Lugar oficial de Liberalismo.org. Consultado o 20 de abril de 2009.
  29. Uma das duas câmaras do Parlamento britânico, a Câmara dos Lores, está integrada por nobres e membros do clero, de diferentes hierarquias. Suas faculdades vieram-se reduzindo desde começos do século XX. Em matéria legislativa tem a possibilidade de vetar por um ano (veto suspensivo) os projectos de lei aprovados pela Câmara dos Comuns. A Câmara dos Lores tem também funções judiciais constituindo o mais alto tribunal de justiça do país. A Acta de Reforma Constitucional de 2005 resolveu transferir estas funções a um Corte Suprema, mas ainda (2007) não tem sido implementada.
  30. Constitucion espanhola, Título II. Da Coroa, artigos 56 a 65
  31. Sinopsis artigo 56 da Constituição Espanhola
  32. Quase um milhar de antimonárquicos e 400 simpatizantes de CGT manifestam-se em Salamanca, Terra, 15 de outubro de 2005
  33. Herrera Arellano, Hugo, De que falamos quando falamos de Estado? Ensaio filosófico de justificativa da praxis política Op. cit., pp. 27 ss.
  34. Em algumas democracias populares, como Cuba, existem multiplicidad de partidos políticos, ainda que com notável hegemonía do Partido Comunista. Algo similar ocorre na China, em onde existem oito partidos políticos não comunistas, mas supeditados à acção do Partido Comunista.
  35. Ou’Donnell, Guillermo. “Accountability horizontal”, Agora Caderno de Estudos Políticos, Nº 8, verão de 1998, pags. 5-34.
  36. Mann, Charles (2006). 1491. Madri:Taurus
  37. Buchhart, Ross E. & Michael S. Lewis-Beck (1994): «Comparative Democracy: The Economic Development Thesis», em American Political Science Rewiew, 88, pp.903-910.
  38. Ignacio Molina, professor de Ciência Política da Universidade Autónoma de Madri, “Conceitos Fundamentais de Ciência Política“, Aliança Editorial ISBN 84-206-8653-0.
  39. Jeffrey Pfeffer, O papel do poder na tomada de decisões.
  40. Polibio,Histórias, I, 11

Bibliografía

Enlaces externos

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