Deputado é a pessoa integrante de uma Câmara de Deputados, Assembleia Nacional ou Câmara de Representantes e, em general, de um Parlamento. Habitualmente integram a câmara baixa, enquanto a câmara alta está integrada pelos Senadores.
Têm a responsabilidade de ser os representantes do povo e são eleitos pelo voto livre e segredo dos cidadãos.
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Os deputados da União Européia conhecem-se como eurodiputados. Na primeira legislatura do Parlamento Europeu, os deputados da União Européia do 1 de maio de 2004 com 25 países membros, o número de eurodiputados elevou-se temporariamente a 788. Actualmente são 786 Deputados.
Segundo a Constituição de 1978 o povo espanhol está representado pelo Congresso dos Deputados e o Senado. As duas câmaras formam os Cortes Gerais. Os Cortes Gerais exercem o poder legislativo do estado, aprovam os orçamentos, controlam ao poder executivo e exercem o resto de concorrências que lhes atribui a Constituição. Dantes de 1977 ao deputado denominava-se-lhe Procurador em Cortes, e ao senador, Conselheiro.
Ninguém pode ser ao mesmo tempo deputado e senador. O cargo de deputado é incompatível com o correspondente em uma assembleia de uma comunidade autónoma. O mandato dos membros dos cortes não é imperativo. O número de deputados pode ir de 300 a 400 e devem ser eleitos por sufragio universal, livre, igual directo e segredo. A circunscrição eleitoral para a eleição de deputados e senadores é a província. Ceuta e Melilla estão representadas por um deputado a cada uma.
A eleição faz-se na cada circunscrição segundo critérios de representação proporcional, em concreto, em Espanha aplica-se o sistema D'Hondt para distribuir as cadeiras entre listas eleitorais fechadas. O mandato dos deputados dura, quando muito, quatro anos (supondo que não se dissolva a câmara anteriormente). Para a eleição e o desempenho do cargo podem ser eleitos todos os espanhóis no uso de seus direitos políticos. A lei reconhece o direito de sufragio dos espanhóis que se encontrem fosse de Espanha.
Não são elegibles para o cargo de deputado: os componentes do Tribunal Constitucional, os altos cargos da Administração do Estado (excepto os membros do Governo) que determine a lei, o Defensor do Povo, os magistrados, juízes e fiscais, os militares profissionais, os membros das forças e corpos de segurança e os membros das Juntas Eleitorais. A validade das actas de deputado e suas credenciais estão submetidas ao controle judicial nos termos que marca a lei eleitoral.
Os deputados desfrutam de inviolabilidad pelas opiniões que manifestem no exercício de seu cargo. Não podem ser julgados, nem condenados pelas manifestações expressadas e pelos votos emitidos no exercício de suas funções, e esta protecção é vitalicia. Com esta medida quer-se proteger a liberdade de opinião nos debates e a livre formação da vontade das câmaras, sem mais limite que a disciplina interna.
Também dispõem de inmunidad para ser detidos, a não ser em caso de flagrante delito. Para que sejam processados se precisa a autorização prévia da câmara. As causas contra deputados são concorrência do Tribunal Supremo. O juiz instrutor do procedimento penal solicitará o suplicatorio à câmara, e esta deve de votar se se permite, se é apoiado pela maioria absoluta a solicitação se inicia o procedimento de inculpación. O fim deste procedimento é o de evitar os processamentos que tenha como móvel a perseguição política. A inmunidad desfruta-se durante o período de duração do mandato, tanto sobre actos executados pelo parlamentar em suas funções como de qualquer outro tipo.
Dispõem de uma indemnização, um salário que vem fixado pela própria câmara. Para que todas as pessoas tenham acesso à política, se deve assegurar uma retribuição suficiente e digna, que garanta o exercício do cargo adequadamente, assim se evita que os parlamentares estejam mediatizados economicamente.
Têm todos os direitos reconhecidos na Constituição, Regulamento do Congresso e do Senado e destacam:
Os deputados fazem parte das comissões de Investigação designadas pela câmara. O Congresso nomeia uma Diputación Permanente com um mínimo de 21 deputados. O voto dos deputados não se pode delegar.
Como Venezuela está organizada como um país federal existem deputados nacionais (federais) e deputados Estatais, isto permite uma maior independência e liberdade de actuação nos assuntos internos da cada Estado:
A Constituição de Venezuela de 1999 estabelece um Poder Legislativo unicameral chamado Assembleia Nacional, Os deputados nacionais elegem-se na cada Entidade Federal (Estados e Distrito Capital) por votação directa, secreta e universal com representação proporcional, segundo a base populacional de 1,1% do total nacional. A cada Entidade Federal elege ademais 3 deputados. Duram cinco anos em seus mandatos podendo ser relectos. Os Deputados têm como função primordial a de representar os Estados e ao Povo.
A cada Estado Federal organiza seu governo mediante uma Constituição Estadal. estabelece um Poder Legislativo unicameral Os deputados elegem-se por circunscrições cumprindo com os mesmos requisitos de eleição que para os deputados nacionais que não podem ser nem menor de 7 nem maior de 15 segundo a base populacional do Estado.
Como a Argentina está organizada como um país federal existem deputados nacionais (federais) e deputados provinciais, isto permite uma maior independência e liberdade de actuação nos assuntos internos da cada província:
A Constituição Argentina estabelece um Poder Legislativo bicameral (deputados e senadores). Os deputados nacionais elegem-se por sistema proporcional em 24 distritos correspondentes à 23 províncias e a Cidade Autónoma de Buenos Aires. Duram quatro anos em seus mandatos e renovam-se por metades a cada dois anos.
A cada província organiza seu governo mediante uma constituição provincial. Algumas estabelecem poderes legislativos bicamerales e outras não. Na maioria delas existe uma câmara de deputados.
Os membros da Câmara Baixa do Congresso (Câmara de Representantes de Colômbia), denominam-se Representantes à Câmara. O termino Deputado emprega-se para os membros das assembleias departamentales.
Segundo a Constituição Política de Chile de 1980, a Câmara de Deputados está integrada por 120 membros, denominados deputados, elegidos em votação directa pelos distritos eleitorais que estabelece a lei orgânica constitucional de eleições. Os deputados renovam-se a cada quatro anos. Para ser eleito deputado requer-se ser cidadão com direito a sufragio, ter elogios veintiún anos de idade, ter cursado o ensino médio ou equivalente, e ter residência na região a que pertença o distrito eleitoral correspondente durante um prazo não inferior a dois anos, contado para atrás desde o dia da eleição. O cargo de deputado é incompatível com o de senador.Para as eleições de deputado e senadores utiliza-se o sistema: Sistema Binominal