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Diplomacia

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Para outros usos deste termo, veja-se Diplomacia (revista).
Nações Unidas, é a maior organização diplomática do mundo.

O conceito de diplomacia reveste diferentes acepciones de acordo ao maior ou menor grau de inclusão de objectivos e práticas que através dela se desenvolvem. Deste modo, e de acordo com autores referentes na matéria, podemos definí-la como:

A prática diplomática remonta-se até a Grécia clássica, dandose sua evolução paulatinamente de acordo ao proporcional incremento das relações internacionais, processo que se intensifica em nossos dias. A importância da prática diplomática radica na versatilidad das funções desempenhadas pela figura dos embaixadores residentes, cujas funções giram em torno da geração de informação fidedigna, a minimización dos atritos potenciais e o fomento das relações amistosas entre os Estados soberanos.

Podemos distinguir, afines práticos, a prática diplomática contemporânea em quatro formas: a diplomacia bilateral, o d. ad hoc, o d. directa e aquele telefonema multilateral.

Conteúdo

Etimología e evolução histórica do termo diplomacia

A palavra diplomacia prove do francês diplomatie e do inglês diplomatics, que a sua vez derivam do latín diploma e este do grego διπλομα (diploma). O termo διπλομα compõe-se do vocablo δίπλο (diplo), que significa dobrado em dois, e do sufixo μα (ma), que faz referência a um objecto.[1]

Um diploma era um documento oficial, “uma carta de recomendação ou que outorgava uma licença ou privilégio”,[2] remetida pela autoridade suprema de uma entidade política soberana às autoridades de outra, para lhes informar que o poseedor desempenhava funções de representação oficial e para lhes solicitar certos privilégios para o servidor público na jurisdição do destinatário. Dito documento caracterizava-se por estar dobrado ,[3] e em algumas ocasiões costurado[4] em razão de que o conteúdo era uma comunicação privada entre o remitente e o destinatário. O documento entregava-se dobrado, e continha uma recomendação oficial –com certos poderes– para aqueles servidores públicos que se dirigiam a outro país ou província de um Império. O portador do ‘pliego’ ou diploma era ipso facto um diplomata.[5]

Em seu processo evolutivo, ao passar pelo latín, a palavra diploma foi adquirindo diferentes significados, entre os que se podem destacar, “carta dobrada em duas partes”, “documento emitido por um magistrado, assegurando ao poseedor algum favor ou privilégio”, e “carta de recomendação emitida pelo Estado, outorgada a pessoas que viajavam às províncias”.[6]

Séculos mais tarde, em seu trânsito pelo francês e o inglês, o termo diplomacia ampliou seu alcance a outras actividades que guardavam relação com o manejo de documentos oficiais entre soberanos. Na França, a diplomatie fazia referência “a todos os documentos solenes emitidos pelas chancelarias, especialmente aqueles que continham acordos entre soberanos”.[1] O termo inglês diplomatics utilizou-se especificamente no relativo à ciência da autenticação de documentos antigos e à conservação de arquivos: “o oficio de tratar com arquivos e diplomas” foi conhecido entre os governos europeus como rês diplomatica ou assuntos diplomáticos, um elemento que segundo Harold Nicolson, “é ainda vital para o funcionamento de qualquer Serviço Exterior eficiente”.[7]

Para finais do século XVIII, começaram a utilizar-se os vocablos diplomatie, na França, e diplomacy,[8] diplomat e diplomatist, no Reino Unido, em referência ao “manejo das relações e negociações entre nações através de oficiais do governo”.[9] Desde então, em palavras de alguns autores, um diplomata é “uma pessoa autorizada a negociar em nome de um Estado”.[1]

A figura do agente diplomático

Entendemos por diplomata aquele agente que envia um Estado (acreditante) ante outro Estado (receptor) para desenvolver as relações entre ambos. As normas de regulação da actividade foram, em sua maioria, de origem consuetudinario, cristalizando na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas do 18 de abril de 1961. De acordo a este elemento do direito internacional público, as funções do agente diplomático são:

a) Normais

b) Excepcionais

Para a consecución destes objectivos, os meios dos quais se serve são:

Tipología das Missões diplomáticas

Diplomacia Bilateral

Ante Estados

Eisemberg define as missões diplomáticas permanentes como o conjunto da representação do Estado acreditante no Estado receptor. A missão permanente é um órgão no qual se deposita potencialmente toda a representação do Estado acreditante, compreendendo todas as funções, actividades e poderes, por tempo ilimitado.

Esse "conjunto de representação" integra-se com elementos materiais (locais, arquivos, documentos, veículos, diversos bens) e com um grupo de pessoas (os membros da missão); bem como, pelo estatuto jurídico especial que os regula, que estabelece os direitos e as obrigações da missão e de seus membros, regulando ademais a relação com o Estado acreditante e o receptor.

As funções das missões diplomáticas permanentes ante os Estados se enuncian (não taxativamente) no artigo 3 da Convenção de Viena de 1961 e são: a representação do Estado acreditante, a protecção dos interesses de Estado acreditante e de seus nacionais, a negociação, a observação por todos os meios lícitos das condições e acontecimentos do Estado receptor para depois informar dela a seu Estado e o fomento e desenvolvimento das relações amistosas, diplomáticas, económicas, culturais e científicas, etc.

Ante Organizações Internacionais

Doctrinalmente define-se às missões permanentes ante as Organizações Internacionais como o órgão encarregado da representação e da condução da actividade diplomática entre um Estado membro da organização, ante ela e em relação com os demais Estados membros. A missão permanente de observação pode definir-se de igual forma, ainda que seus cometidos são mais limitados, quando a acredita um Estado não membro da organização.

As funções das missões ante as Organizações Internacionais se enuncian o artigo 6 da Convenção de Viena de 1975 e são: a representação do Estado que envia, a negociação, a observação e informação, a protecção de seus interesses, bem como o enlace com a organização.

Diplomacia Ad Hoc

O conjunto não é a totalidade e daí que possam coexistir com elas outras missões como as especiais cuja representatividad é outorgada por um tempo e para um cometido determinados, os que poderão ser mais ou menos amplos, limitação que pactuar-se-á no acordo em que se dispõe seu envio e recepção. O artigo 1 da Convenção de Nova York de 1969 define às missões especiais. Entender-se-á por uma missão temporária, que tenha carácter representativo do Estado, enviada por um Estado ante outro Estado com o consentimento deste último, para tratar com ele assuntos determinados ou realizar ante ele um cometido determinado.

As funções das missões diplomáticas especiais acreditadas ante Estados, “serão determinadas pelo consentimento mútuo do Estado que envia e do Estado receptor”. As actividades das missões especiais classificam-se em: funções protocolares (render homenagens, participar em uma mudança de governo, assistir a um casamento real), funções técnicas (coordenar actividades pesqueiras, militares, comerciais, etc.), funções de natureza política (coordenar a acção internacional dos Estados, assinar um tratado de paz, arranjar uma aliança) e funções técnico-políticas, aquelas de desenvolvimento técnico mas cujos resultados possuam um marcado conteúdo e uma forte repercussão política (ej. determinação de uma fronteira). As delegações (missões especiais em órgãos e conferências), não têm fixado através de nenhuma disposição suas funções. Deve pensar-se então que as funções das delegações ante um Congresso ou Conferência estão determinadas pela natureza destes e o motivo da convocação. Quando se tratar de uma Delegação em um órgão da organização, suas funções consistem em participar das deliberaciones representando ao Estado que envia.

Diplomacia Directa ou de Cimeira

Em Série

aquela à qual pertencem os chamados escritórios temporários ou permanentes que os Estados criam para fins específicos, o envio de servidores públicos técnicos para a discussão de assuntos concretos e as chamadas Missões Especiais.

Ad Hoc

É aquela que se estabelece entre vários países com o mesmo objectivo. É utilizada para criar convênios comerciais com vários estados ao mesmo tempo

Diplomacia Multilateral

A diplomacia multilateral está marcada por dois elementos essenciais: as posições que um país toma em quando a verdadeiro temas ou problemas e o processo pelo que um acordo a respeito destas situações se atinge. A relação entre estes dois elementos é a natureza dinâmica das actividades diplomáticas nas Nações Unidas. Como uma relação de negócios, as transacções diplomáticas dependem da confiança entre governos e ainda mais, entre embaixadores (agentes autorizados) destes governos. As relações diplomáticas multilaterais entre dois governos na areia multilateral engloban todos os aspectos da actividade humana – a política, a economia, as leis, a segurança social, os valores, a língua, a cultura, a arte, a religião, etcétera.

A diplomacia multilateral é como uma teia de aranha, com um país jalando em uma direcção e outros mais em uma direcção oposta. Quando se trata de construir um consenso em um ambiente multilateral, os diplomatas constantemente têm que ajustar o processo de negociações enquanto este está em marcha. O processo demanda, tanto aos governos como às Nações Unidas, a encontrar um ponto comum entre interesses nacionais que competem e se contrapõem. Através da discussão, a negociação e o compromisso, o consenso internacional emerge. Enquanto o consenso é o objectivo fundamental das Nações Unidas, a complexidade dos interesses e os pontos de vista faz que seja extremamente difícil o conseguir em muitas áreas. A divergência das posições nacionais são a razão principal pela que o consenso algumas vezes demora anos em se conseguir.

Veja-se também

Referências

  1. a b c «Diplomacy». Encyclopædia Britannica On-line. Consultado o 3 de março de 2006 .
  2. «Diploma». The concise Oxford dictionary of English etymology. Consultado o 20 de março de 2006 .
  3. Tiedeman, Anna (2005). Branding America: An examination of Ou.S. public diplomacy efforts after September 11, 2001, Medford, Estados Unidos: Tufts University.
  4. Ortiz Mina, Pedro Habib (2004). O novo papel da diplomacia parlamentar em México: 1994:2002, Cidade de México, México: Faculdade de Ciências Políticas e Sociais, Universidade Nacional Autónoma de México.
  5. Basave Fernández do Vale, Agustín (2001). Filosofia do direito internacional, Cidade de México, México: Universidade Nacional Autónoma de México.
  6. «Diploma». A Latin dictionary. Consultado o 14 de janeiro de 2007 .
  7. Nicolson, Harold (1939). Em: Diplomacy. Editado por Fisher, H. A. L.; Murray, Gilbert; Huxley, Julian S., Londres, Reino Unido: Thornton Butterworth.
  8. «Diplomacy». On-line etymology dictionary. Consultado o 17 de janeiro de 2006 .
  9. «Diplomacy». Random House unabridged dictionary. Consultado o 21 de novembro de 2006 .

Bibliografía

Enlaces externos

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