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Direitos civis

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Os direitos civis são as protecções e privilégios dos poderes pessoais dados a todos os cidadãos pela lei. Os direitos civis distinguem-se dos "direitos humanos" ou dos "direitos naturais". Os direitos civis são direitos que são concedidos por nações dentro de seus limites territoriais, enquanto os direitos naturais ou os direitos humanos são direitos que muitos experientes afirmam que os indivíduos têm simplesmente por nascer. Por exemplo, o filósofo John Locke (1632-1704) sustentou que os direitos naturais da vida, a liberdade e a propriedade deviam ser convertidos em direitos civis e proteger pelo Estado soberano como aspecto do contrato social. Outros têm exposto que a gente adquire os direitos como presente inalienable da deidad ou ao mesmo tempo da natureza dantes de que os governos fossem formados. As leis, garantem os direitos patrioticos das pessoas que se encaram nos direitos civis podem estar postas por escrito, derivadas de costumes ou implícitas. Nos Estados Unidos e a maioria de países continentais europeus, as leis dos direitos civis estão em sua maioria escritas. Exemplos de direitos civis e liberdades incluem o direito a uma indemnização se um é lesionado por outro, o direito à privacidade, o direito a protestar pacificamente, o direito a uma investigação e julgamento justo se se é suspeito de um crime, e direitos constitucionais mais gerais como o direito de voto, o direito à liberdade pessoal, o direito à liberdade de movimento e o direito de protecção igualitaria. À medida que as civilizações surgiram e formalizaram-se através de constituições escritas, alguns dos direitos civis mais importantes foram outorgados aos cidadãos. Quando estes direitos se encontraram mais tarde insuficientes, surgiram movimentos pelos direitos civis como o veículo para reivindicar mais protecção igualitaria para todos os cidadãos e apoiar novas leis para restringir o efeito das dicriminaciones actuais. O Direito Civil é sinónimo de Direito Privado. O Direito Civil constitui a parte fundamental do Direito Privado que compreende as normas relativas ao estado e capacidade das pessoas, à família, ao património, às obrigações e contratos e à transmissão dos bens, regulando as relações privadas dos indivíduos entre si. De forma que o Direito Civil faz parte do Direito Objectivo, Positivo e Sustantivo. Os direitos civis, supõem-se que não sejam violentados baixo nenhuma circunstância, já que são tão importantes como os direitos humanos.

Veja-se também

Referências

Obtido de http://ks312095.kimsufi.com../../../../articles/a/t/e/Ate%C3%ADsmo.html"
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