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Ditadura

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A ditadura (do latín dictatūra) é uma forma de governo na qual o poder se concentra em torno da figura de um sozinho indivíduo (ditador), geralmente através da consolidação de um governo de facto, que se caracteriza por uma ausência de divisão de poderes, uma propensión a ejercitar arbitrariamente o comando em benefício da minoria que a apoia, a inexistência de consentimento algum por parte dos governados e a imposibilidad de que através de um procedimento institucionalizado a oposição chegue ao poder.[1]

Historicamente, ditadura faz também refere à magistratura extraordinária da Antiga república romana, de onde cobra sua origem. O Senado romano em casos de guerra ou estados de emergência dotava a um homem de poderes absolutos durante um período máximo de 6 meses sem que por isso ficasse derogado o ordenamento político e jurídico existente. Deste modo hoje em dia é frequente que se apele a uma situação extraordinária para legitimar a duração, normalmente vitalicia, de uma ditadura (guerra, confrontación, perigo, crise, etc). Igualmente costuma enaltecerse ao ditador como alguém sacrificado capaz de entregar sua própria vida por seu povo, e com frequência se lhe rodeia de certa sobrenaturalidad de carácter militar e religiosa; e especialmente nestes casos pretende-se a sucessão em outro ditador.[1] Segundo as características que apresente pode ser uma ditadura autoritaria ou totalitaria.

Algumas constituições democráticas como a alemã de Weimar previam situações excepcionais que a justificavam, como excepções à utilização do termo como forma de governo contraposto à democracia.[1]

Conteúdo

Etimología e história

A ditadura romana

Artigo principal: Ditador romano
Cincinato, arquetipo do ditador romano.

A ditadura romana era o governo extraordinário que conferia a uma pessoa, o ditador, uma autoridade suprema nos momentos difíceis, especialmente nos casos de guerra; a ditadura nasceu, ao que parece a proposta de Tito Larcio, quem foi ademais o primeiro em exercer o cargo. O ditador era nomeado por um dos cónsules em virtude de uma ordem do Senado que tinha a potestade de determinar quando era necessário a nomeação e quem devia ocupar o cargo. Em um princípio, só os patricios podiam ser nomeados ditadores, mas no ano 356 a. C. reconheceu-se-lhes esse mesmo direito aos plebeus.

O magistrado supremo recebia os nomes de ditador" e "senador do povo" (dictator, magister populi ) e exercia sua autoridade por espaço de seis meses no máximo, período no que ficavam em suspenso todos os procedimentos ordinários, os magistrados, inclusive os tribunos da plebe se abstinham no exercício de sua jurisdição. Ninguém podia criticar, censurar nem discutir as ordens do ditador. Para demonstrar seu superior magisterio, o ditador marchava precedido de 24 lictores, em frente aos 12 que acompanhavam aos cónsules.

Da tradução do título de "magister populi" como capitão de infantería , por analogia com o magister equitum que o ditador nomeava como seu lugarteniente para capitanear a caballería, parece se inferir que em um princípio o cargo estava destinado a fazer frente a crises militares que dificilmente podiam abordar com o comando conjunto dos dois cónsules anuais. Não obstante, anteriormente afirmam tanto Cicerón como Claudio que a repressão de revoltas civis também pôde ser uma das causas pelas que se instituiu a ditadura, e ainda que esta não estivesse em sua origem, chegou a ser função do cargo como atestigua, por exemplo, a nomeação de um ditador durante as revoltas causadas pelas leis Licinias (367 a. C.). Também parece que se nomearam ditadores para assuntos menores com ocasião, por exemplo, da celebração de jogos ou festivais ou a organização das eleições ao senado.

Ainda que ao longo do tempo as atribuições do ditador foram-se ampliando, entre elas se encontravam o fazer a paz e a guerra e condenar a morte sem possibilidade de apelação. Não podia, no entanto, dispor do Tesouro Público sem a autorização prévia do povo, nem abandonar a Itália, e estava obrigado a render contas de seus actos tão cedo terminava no exercício de sua autoridade. Ademais, durante seu mandato achava-se baixo a vigilância dos tribunos da plebe que conservavam toda sua autoridade e que, cabe esperar, ocupar-se-iam com esmero e escrupulosidad na tarefa de pôr coto à ambição e prepotencia dos tribunos, especialmente quando um deles concentrasse em suas mãos todos os poderes.

Dado que a ditadura representava a autoridade suprema de Roma , era o mecanismo natural mediante o que se podiam fundar as monarquias. Com o ostensible propósito de evitá-lo, Marco Antonio promulgó uma lei abolindo esta forma de governo.

Diferenças entre modelos dictatoriales

Existe certa confusão entre a conceptualización autoritarista, totalitarista e fascista, típicas dos regimes dictatoriales. Conquanto ambos conceitos estão sumamente interrelacionados, guardam suficiente independência semántica entre si. No entanto, ao longo de um período um governo pode e costuma tomar medidas próprias dos três, e inclusive evoluir e configurar de uma forma a outra pelo que determinar estritamente as diferenças para um caso concreto pode resultar sumamente complicado.

Ditaduras autoritaria e totalitaria

Artigos principais: Autoritarismo e totalitarismo

O termo autoritarismo consolida-se como oposto a totalitarismo (que é o que reivindicava para sim o fascismo), nas análises posteriores ao período de entreguerras, sobretudo o de Juan José Linz.[2] A ditadura autoritaria diferencia-se da ditadura totalitaria porque a autoritaria:[1]

O totalitarismo diferencia-se do autoritarismo no grau de intensidade em que se manifestam alguns de seus elementos comuns:

O elemento essencial que compartilham as ditaduras totalitarias é a vontade de converter a política estatal em um mecanismo para controlar todas as esferas da actividade humana e ocupar todo o espaço social.

Ditadura fascista

Artigo principal: Fascismo

O conceito de regime fascista pode aplicar a alguns regimes políticos dictatoriales, já fossem totalitarios ou autoritarios da Europa de entreguerras e a praticamente todos os que se impuseram pelas potências do Eixo durante sua ocupação do continente durante a Segunda Guerra Mundial. De um modo destacado e em primeiro lugar à Itália de Benito Mussolini (1922) que inaugura o modelo e acuña o termo; seguida pela Alemanha de Adolf Hitler (1933) que o leva a suas últimas consequências; e, fechando o ciclo, a Espanha de Francisco Franco que se prolonga bem mais tempo e evolui fora do período (desde 1936 até 1975). As diferenças de propostas ideológicos e trajectórias históricas entre a cada um destes regimes são notáveis.

A ditadura moderna

Obtenção do poder

Índice de democracia publicado pela revista britânica The Economist em 2006 . Segundo esta, os países marcados em cores escuros são autoritarios e a maioria normalmente ditaduras.

O ditador pode chegar ao poder depois de um golpe de estado efectuado por uma coalizão cívico-militar ou pelas forças armadas. Desta forma cria-se uma ditadura, sustentada graças ao poderío do aparelho militar.

Os ditadores também podem chegar ao poder sendo eleitos em votações populares, designados por um partido único ou hierarquia dominante de qualquer signo, ou herdar o poder depois do fallecimiento do parente que o ostentaba. Guarda conexão com os totalitarismos através da implantação de um sistema de legitimización do poder mediante um sistema político de força e hierarquia; e mediante a ideologia do movimento ou partido.

Ditadura constitucional

Artigo principal: Ditadura constitucional

A ditadura constitucional é a forma de governo na que, ainda que aparentemente se respeita a Constituição, em realidade o poder se concentra de maneira absoluta nas mãos de um ditador (e em ocasiões, nas mãos de seus cúmplices), controlando este, directa ou indirectamente, os poderes Legislativo, Executivo e Judicial. O mecanismo mediante o qual se mantém o aparente respeito à Constituição se denomina fraude constitucional: um exemplo é a fraude eleitoral.

Ditadura militar

Artigo principal: Ditadura militar

Veja-se também

Wikcionario

Referências

  1. a b c d Molina, Ignacio. Conceitos undamentales de Ciência Política, Aliança Editorial. ISBN 84-206-8653-0.
  2. Totalitarian and Authoritarian Regimes, Rienner, 2000.
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