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Estatuto de Autonomia de Andaluzia

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Escudo de Andaluzia.

Andaluzia acedeu à autonomia mediante a denominada "via rápida", recolhida no artigo 151 da Constituição espanhola de 1978. Seguindo este procedimento, constituir-se-á a Comunidade Autónoma de Andaluzia o 28 de fevereiro de 1980, declarando no artigo 1º de seu Estatuto de autonomia que tal autonomia está justificada na "identidade histórica, no autogoverno que a Constituição permite a toda a nacionalidade, em plena igualdade ao resto de nacionalidades e regiões que componham Espanha, e com um poder que emana da Constituição e o povo andaluz refletido em seu Estatuto de Autonomia". Sendo a única Comunidade Autónoma que plebiscitó em referendo dito acesso.

Conteúdo

Estatuto de Autonomia de 1981


Estatuto de Autonomia de 2007

O 18 de fevereiro de 2007 celebrou-se um referendo para a reforma do estatuto andaluz.

À pergunta "Aprova o projecto de Estatuto de Autonomia para Andaluzia?", o povo andaluz respondeu:

Censo 6.045.560
Censo escrutado 6.045.560100%
Total votantes 2.193.497 36,28%
Abstenção 3.852.063 63,72%
Votos nulos 20.966 0,96%
Votos válidos 2.172.531 99,04%

Votos válidos :

SIM 1.899.860 87,45%
NÃO 206.001 9,48%
Em alvo 66.670 3,07%

Sendo Promulgado o 19 de março de 2007

Veja-se também

Enlaces externos

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