Andaluzia acedeu à autonomia mediante a denominada "via rápida", recolhida no artigo 151 da Constituição espanhola de 1978. Seguindo este procedimento, constituir-se-á a Comunidade Autónoma de Andaluzia o 28 de fevereiro de 1980, declarando no artigo 1º de seu Estatuto de autonomia que tal autonomia está justificada na "identidade histórica, no autogoverno que a Constituição permite a toda a nacionalidade, em plena igualdade ao resto de nacionalidades e regiões que componham Espanha, e com um poder que emana da Constituição e o povo andaluz refletido em seu Estatuto de Autonomia". Sendo a única Comunidade Autónoma que plebiscitó em referendo dito acesso.
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O 18 de fevereiro de 2007 celebrou-se um referendo para a reforma do estatuto andaluz.
À pergunta "Aprova o projecto de Estatuto de Autonomia para Andaluzia?", o povo andaluz respondeu:
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Votos válidos :
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Sendo Promulgado o 19 de março de 2007