O termo eutanásia é todo o acto ou omisión cuja responsabilidade recae em pessoal médico ou em indivíduos próximos ao doente, e que ocasiona a morte imediata deste. A palavra deriva do grego: eu (‘bom’) e thanatos (‘morte’).
Quem defendem a eutanásia sustentam que a finalidade do acto é lhe evitar sofrimentos insuportáveis ou o prolongamento artificial da vida a um doente, apresentando tais situações como «contrárias à dignidade». Também seus defensores sustentam que pára que a eutanásia seja considerada como tal, o doente tem de padecer, necessariamente, uma doença terminal ou incurable, e em segundo lugar, o pessoal sanitário tem de contar expressamente com o consentimento do doente.
Outros, acham que os programas de eutanásia estão em contraposição com os ideais com que se defende sua implementação. Por exemplo, os médicos durante o regime nazista faziam propaganda em favor da eutanásia com argumentos tais como a indignidad de certas vidas que por tanto eram, segundo aquela propaganda, merecedoras de compaixão,[1] para conseguir assim uma opinião pública favorável à eliminação que se estava a fazer de doentes, considerados minusválidos e débis segundo critérios médicos. Por isso, ante a realidade dos crimes médicos durante o regime nazista, nos Julgamentos de Núremberg (1946-1947) se julgou como criminoso e inmoral toda a forma de eutanásia activa e ademais se estabeleceu desde então de maneira positiva, isto é expressamente, que é ilegal todo o tipo de terapia e exame médico levado a cabo sem esclarecimento e consentimento ou na contramão da vontade dos pacientes afectados.
Actualmente em muito poucos países (por exemplo, Holanda e Bélgica) tem-se despenalizado a eutanásia, e neles ainda permanece qualificado como homicídio, por exemplo como homicídio pietístico ou bem como assistência ao suicídio. Segundo os dados oficiais, os supostos acima mencionados não são elogios: em uma taxa crescente, a milhares de pessoas aplica-se-lhes a eutanásia na contramão de sua vontade[2] e as restrições para aplicar a eutanásia têm ido diminuindo, por exemplo actualmente existe a permissão legal para aplicar a eutanásia a meninos recém nascidos com muito graves problemas de saúde sem consentimento de ninguém excepto do médico.[3]
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No médio hispanohablante introduziram-se conceitos da avaliação ética da eutanásia e qualifica-lha de directa ou indirecta assim que existe ou não a intenção de provocar primariamente a morte nas acções que se realizam sobre o doente terminal. No contexto anglosajón, distingue-se entre a eutanásia como acção e a eutanásia como omisión (deixar morrer). Seu equivalente seria eutanásia activa e eutanásia pasiva, respectivamente. Também se utilizam, em forma quase sinónima, as calificaciones de positiva e negativa respectivamente.
No entanto, a Organização Médica Colegial espanhola e outras instituições não aceitam a distinção terminológica entre «activa» e «pasiva», porque leva a confusão. Consideram que a eutanásia é sempre deontológicamente condenable. Coisa bem diferente pode ser o acto médico de suspender um tratamento inútil.[4]
1. Eutanásia directa: Adiantar a hora da morte em caso de uma doença incurable, esta a sua vez possui duas formas:
a) Activa: Consiste em provocar uma morte indolora a petição do afectado; o caso mais frequentemente mostrado é o cancro, mas podem ser também doenças incurables como o sida. Recorre-se, como se compreende, a substâncias especiais mortíferas ou a sobredosis de morfina.
b) Pasiva: Deixa-se de tratar uma complicação, por exemplo uma bronconeumonía, ou de alimentar por via parenteral ou outra ao doente, com o qual se precipita o termo da vida; é uma morte por omisión. De acordo com Pérez Varela[cita requerida] «a eutanásia pasiva pode revestir duas formas: a abstenção terapêutica e a suspensão terapêutica. No primeiro caso não se inicia o tratamento e no segundo se suspende o já iniciado já que se considera que mais que prolongar o viver, prolonga o morrer». Deve realçar-se que neste tipo de eutanásia não se abandona em nenhum momento ao doente.
2. Eutanásia indirecta: Consiste em efectuar procedimentos terapêuticos que têm como efeito secundário a morte, por exemplo a sobredosis de analgésicos, como é o caso da morfina para acalmar as dores, cujo efeito agregado, como se sabe, é a diminuição da consciência e quase sempre uma abreviación da vida. Aqui a intenção, sem dúvida, não é encurtar a vida senão aliviar o sofrimento, e o outro é uma consequência não desejada. Entra assim no que desde Tomás de Aquino se chama um problema de duplo efeito, neste caso aceitando voluntariamente mas não procurando que se veja adiantada a morte do paciente.
Suicídio assistido: Significa proporcionar em forma intencional e com conhecimento a uma pessoa os meios ou procedimentos ou ambos necessários para se suicidar, incluídos o assessoramento sobre doses letais de medicamentos, a prescripción de ditos medicamentos letais ou seu fornecimento. Propõe-se como desejo de extinção de morte iminente, porque a vida tem perdido razão de ser ou se fez dolorosamente desesperanzada. Cabe destacar, que neste caso é o paciente o que voluntária e activamente termina com sua vida, de ali o conceito de suicídio. O 17 de março de 2010 , o Parlamento de Andaluzia (Espanha) aprova esta lei, primeiro referente em Espanha.[5]
Cacotanasia: É a eutanásia que se impõe sem o consentimento do afectado. A palavra aponta para uma má morte (kakós: mau)[6]
Ortotanasia: Consiste em deixar morrer a tempo sem empregar meios desproporcionados e extraordinários. Substituiu-se na terminología prática por morte digna, para centrar o conceito na condição (dignidade) do doente terminal e não na vontade de morrer.
Distanasia: Consiste no «encarnizamiento ou ensañamiento terapêutico», mediante o qual se tenta pospor o momento da morte recorrendo a qualquer médio artificial, pese a que tenha segurança que não há opção alguma de regresso à vida, com o fim de prolongar sua vida a toda a costa, chegando à morte em condições desumanas, aqui se procuram vantagens para os demais, alheias ao verdadeiro interesse do paciente.
A eutanásia não é algo novo. Este unido ao desenvolvimento da medicina moderna. O só feito de que o ser humano esteja gravemente doente tem feito que nas diferentes sociedades a questão fique proposta. A eutanásia é um problema persistente na história da humanidade no que se enfrentam ideologias diversas.
A eutanásia não propunha problemas morais na antiga Grécia: a concepção da vida era diferente. Uma má vida não era digna de ser vivida e por tanto nem o eugenismo, nem a eutanásia complicavam às pessoas. Hipócrates representa uma notável excepção: ele proíbe aos médicos a eutanásia activa e a ajuda para cometer suicídio.
Durante a Idade Média produziram-se mudanças em frente à morte e ao acto de morrer. A eutanásia, o suicídio e o aborto baixo a óptica de crenças religiosas cristãs são considerados como «pecado», já que a pessoa não pode dispor livremente sobre a vida, que lhe foi dada por Deus. A arte da morte (ars moriendi), na cristiandad medieval, é parte da arte da vida (ars vivendi); o que entende a vida, também deve conhecer a morte. A morte repentina (mors repentina et improvisa), considerava-se como uma morte má (má mors). Quer-se estar plenamente consciente para despedir-se de familiares e amigos e poder apresentar-se no para além com um claro conhecimento do fim da vida.
A chegada da modernidad rompe com o pensamento medieval, a perspectiva cristã deixa de ser a única e conhecem-se e discutem-se as ideias da Antigüedad clássica. A saúde pode ser atingida com o apoio da técnica, das ciências naturais e da medicina.
Há pensadores que justificam o termo activo da vida, condenado durante a Idade Média. O filósofo inglês Francis Bacon, em 1623 , é o primeiro em retomar o antigo nome de eutanásia e diferença dois tipos: a «eutanásia exterior» como termo directo da vida e a «eutanásia interior» como preparação espiritual para a morte. Com isto, Bacon se refere, por uma parte, à tradição da «arte de morrer» como parte da «arte de viver», mas agrega a esta tradição algo que para a Idade Média era uma possibilidade inimaginable: a morte de um doente ajudado pelo médico. Tomás Moro, na Utopia (1516), apresenta uma sociedade na que os habitantes justificam o suicídio e também a eutanásia activa, sem usar este nome.
Para Bacon, o desejo do doente é um requisito decisivo da eutanásia activa; a eutanásia não pode ter lugar contra a vontade do doente ou sem esclarecimento:
O darwinismo social e a eugenesia são temas que também começam a se debater. Em numerosos países europeus fundam-se, a começos do século XX, sociedades para a eutanásia e se promulgan relatórios para uma legalización da eutanásia activa. Nas discussões tomam parte médicos, advogados, filósofos e teólogos.
A escassez económica em tempos da primeira guerra mundial sustenta a matança de lisiados e doentes mentais. A realidade dos programas de eutanásia tem estado em contraposição com os ideais com o que se defende sua implementação. Por exemplo, os médicos durante o regime nazista faziam propaganda em favor da eutanásia com argumentos tais como a indignidad de certas vidas que por tanto eram, segundo aquela propaganda, merecedoras de compaixão,[1] para conseguir assim uma opinião pública favorável à eliminação que se estava a fazer de doentes, considerados minusválidos e débis (Aktion T-4) segundo critérios médicos. Por isso, ante a realidade dos crimes médicos durante o regime nazista, nos Julgamentos de Núremberg (1946 – 1947) se julgou como criminoso e inmoral toda a forma de eutanásia activa e ademais se estabeleceu de maneira positiva, isto é expressamente, que é ilegal todo o tipo de terapia e exame médico levado a cabo sem esclarecimento e consentimento ou na contramão da vontade dos pacientes afectados.
No presente, sustentam-se diferentes opiniões sobre a eutanásia e são variadas as práticas médicas e as legalidades nos diferentes países do mundo. Em general nos hospitais, os profissionais de medicina paliativa, em residências especializadas no tratamento de doentes terminais (hospice em inglês), nos domicílios particulares, e também os grupos de autoayuda, trabalham pela humanización no trato com os moribundos e querem contribuir a superar a distância entre a vida, a morte e as práticas médicas.
Estes são alguns dos factos históricos que se produzem em um âmbito fundamentalmente público. Pouco pesquisadas e muito menos conhecidas são as diferentes práticas reais das pessoas em frente ao acto de morrer. Sabe-se que até fins do século XIX em América do Sul existia a pessoa do «despenador» ou «despenadora», encarregada de fazer morrer aos moribundos desahuciados a petição dos parentes.
O conceito de dignidade humana» invoca-se tanto para defender a eutanásia como para a recusar.
Assim, para os defensores da eutanásia, a dignidade humana do doente consistiria no direito a eleger livremente o momento da própria morte; para seus detractores, a dignidade humana obriga a opor à eutanásia, por considerá-lo uma arbitrariedad humana em frente a um problema moral, já seja fundamentado na religião (a eleição da morte é uma decisão exclusivamente divina) ou em princípios de carácter laico e inclusive ateus.
Evidentemente, depois deste uso equívoco do termo «dignidade humana» subyacen diferentes concepções do ser humano, da liberdade, da ciência médica e do conjunto dos direitos humanos.
Os argumentos na contramão incidem na inviolabilidad da vida humana, a defesa de sua dignidade independentemente das condições de vida ou a vontade do indivíduo implicado, e as repercussões sociais de desconfiança que poderia implicar a eutanásia.
A Associação Médica Mundial considera contrários à ética e condenação tanto o suicídio com ajuda médica como a eutanásia.[8] Em mudança recomenda os cuidados paliativos.[9]
A Organização Médica Colegial de Espanha considera que «a petição individual da eutanásia ou o suicídio assistido devem ser considerados geralmente como uma demanda de maior atenção podendo fazer que desapareça esta petição aplicando os princípios e a prática de uns cuidados paliativos de qualidade».[10]
No caso de Holanda , um dos primeiros países em despenalizar ao médico que pratique a eutanásia, o estudo Remmelink[11] revelou que em mais de mil casos o médico admitiu ter causado ou acelerado a morte do paciente sem que este o pedisse, por razões variadas, desde a imposibilidad de tratar a dor, a falta de qualidade de vida ou pelo facto de que demorasse em morrer.
A postura das igrejas cristãs em tanto, a nível mundial, é maioritariamente contrária à eutanásia e ao suicídio assistido: é o caso da Igreja Católica Romana e das Igrejas evangélicas e pentecostales. A postura do actual papa Benedicto XVI ficou explicitamente recolhida em uma carta (de 2004) a vários eclesiásticos estadounidenses:
As igrejas luteranas e metodistas em mudança, como assim mesmo a maioria das filiadas à Comunión Anglicana se opõem em princípio, mas dão espaço para a decisão individual caso a caso. Por outro lado, várias igrejas têm optado por não se pronunciar a este respecto e enfatizar o valor da consciência individual em questões éticas, é o caso das igrejas católicas filiadas à União de Utrecht, e algumas Iglesias presbiterianas, entre outras.[13]