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Força Pública de Colômbia

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A Constituição Política de Colômbia, descreve a força pública composta em forma exclusiva pelas Forças Militares (Exército, Força Aérea, Armada) e a Polícia Nacional; estabelecidas para a defesa da soberania, a independência, a integridade do território nacional e da ordem constitucional; e a manutenção das condições necessárias para o exercício dos direitos e liberdades públicas, e para assegurar que os habitantes de Colômbia convivam em paz.

A Força Publica depende do Ministério de Defesa. O presidente da República é o Comandante em Chefe das Forças Armadas,[1] e o Chefe Superior da Polícia Nacional.[2]

Seus membros em serviço activo não são deliberantes, não podem exercer a função do sufragio, não podem inmiscuirse em actividades de partidos políticos, não podem ser privados de seus graus, honras e pensões.

Os delitos realizados pelos militares e polícias em serviço activo, e em relação com o mesmo serviço, julga-os a Justiça Penal Militar. [3]

Referências

Veja-se também

Obtido de http://ks312095.kimsufi.com../../../../articles/a/t/e/Ate%C3%ADsmo.html"
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