A Generalidad de Cataluña (em catalão e oficialmente: Generalitat de Cataluña[1] ) é o sistema institucional em que se organiza politicamente o autogoverno de Cataluña (Espanha). Está formada pelo Parlamento, o Conselho Executivo ou Governo, pela Presidência da Generalidad, e pelas outras instituições que o Estatuto e as leis estabelecem.
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A Generalidad de Cataluña deve sua origem a corte-las Catalãs, que, durante o reinado de Jaime I o Conquistador, se reuniam convocadas pelo rei de Aragón como representantes dos estamentos sociais da época: eclesiásticos, nobreza militar e o real ou "de villas".
Baixo o reinado de Pedro o Grande, corte-las Catalãs tomaram forma institucional. O rei obrigava-se a celebrar Corte Geral anualmente. Os Cortes exerciam funções de conselho e também legislativas por médio dos denominados "três braços": o eclesiástico, o militar e o popular ou câmara real.
O primeiro passo para a instituição da Generalidad produziu-se nos Cortes celebradas em 1289 em Monzón , ao designar-se uma Diputación do Geral, comissão temporária para arrecadar o "serviço" ou tributo que se concedia ao rei. Este imposto era conhecido popularmente como generalidad, nome que se exportou a França onde se criaram as generalités ou distritos fiscais. Com o passo do tempo, o nome oficioso de Generalidad terminou suplantando o nome oficial de Diputación do Geral.
Nos Cortes de 1358 -1359 celebradas em Barcelona , Villafranca do Panadés e Cervera, os Cortes designaram a doze deputados com atribuições executivas em matéria fiscal, bem como uns "oyentes de contas" que controlavam a administração baixo a autoridade do que está considerado como primeiro presidente da Generalidad, Berenguer de Cruïlles.
No interregno produzido pela morte de Martín o Humano, a Generalidad assumiu responsabilidades políticas. O sistema de eleição dos deputados foi objecto de constante discussão. Nos Cortes do 1455, e para evitar o nepotismo oligárquico, introduziu-se o sistema de insaculación: os deputados salientes elegiam a doze candidatos entre os que se elegia um a esmo.
Ainda que na Guerra de Sucessão a Generalidad ocupou um lugar secundário, foi liquidada mediante o Decreto de Nova Planta de 1716 .
O 2 de agosto de 1931 restaura-se a Generalidad de Cataluña. Depois da frustrada proclamación do Estado Catalão em outubro de 1934, a Generalidad é suspensa, não sendo restaurada até o triunfo da Frente Popular, em fevereiro de 1936. Em 1939 com o triunfo do general Franco, é dissolvida. Ainda que se reconstituye no exílio (1940-1977). Com a volta à democracia é restaurada o 29 de setembro de 1977 .
O Parlamento de Cataluña representa ao povo de Cataluña. Exerce a potestade legislativa, aprova os orçamentos da Generalidad e controla e impulsiona a acção política e de Governo. Exerce assim mesmo as outras concorrências que lhe são atribuídas pelo ordenamento jurídico e em especial pelo Estatuto de Autonomia de Cataluña.
O Presidente da Generalidad de Cataluña ostenta a mais alta representação da Generalidad e a ordinária do Estado em Cataluña. Dirige e coordena a acção do Conselho Executivo ou Governo. Tem sede no Palácio da Generalidad de Cataluña, na cidade de Barcelona .
O Conselho Executivo ou Governo de Cataluña é o órgão superior colegiado que dirige a política e a Administração da Generalidad de Cataluña. É assim mesmo o titular da função executiva e da potestade regulamentar.
O Conselho Consultivo da Generalidad de Cataluña é um organismo de carácter consultivo que opina, nos casos que a lei estabelece, sobre a adecuación ao Estatuto de autonomia dos projectos ou proposições de lei submetidos a debate e aprovação do Parlamento de Cataluña. Vai-a ademais, em sua actuação, pela observação e o cumprimento da Constituição e do Estatuto de Cataluña.
O Síndico de Agravios tem a função de proteger e defender os direitos e as liberdades reconhecidas pela Constituição e o Estatuto. A tal fim supervisiona a actividade da Administração da Generalidad, a dos organismos públicos ou privados vinculados que dependem da mesma, a das empresas privadas que gerem serviços públicos ou realizam actividades de interesse geral ou universal ou actividades equivalentes de forma marcada ou indirecta e a das pessoas com um vínculo contractual com as administrações públicas. Assim mesmo, supervisiona a actividade da Administração local de Cataluña e a dos organismos públicos ou privados vinculados que dependem da mesma. Também pode estender seu controle à Administração do Estado em Cataluña, nos termos que estabeleçam os acordos de cooperação com o Defensor do Povo.
A Sindicatura de Contas é o órgão fiscalizador externo das contas, da gestão económica e do controle de eficiência da Generalidad, dos entes locais e do resto do sector público de Cataluña. Depende organicamente do Parlamento, exerce suas funções por delegação do mesmo e com plena autonomia organizativa, funcional e orçamental, de acordo com as leis.
O Conselho Audiovisual de Cataluña é a autoridade reguladora independente no âmbito da comunicação audiovisual pública e privada. O Conselho actua com independência do Governo no exercício de suas funções. Os critérios de eleição de seus membros e seus âmbitos específicos de actuação são delimitados por uma lei do Parlamento.
A Generalidad além de contar com uma representação em Madri e Bruxelas dispõe ao amparo dos artigos 193 e 194 do Estatuto de Autonomia de diversas delegações no estrangeiro com o fim de promover os interesses próprios de Cataluña:
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