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Governo

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O governo (do grego κυβερνάω ou kubernao saitam ou "capitão de um barco"), em general, são as autoridades que dirigem, controlam e administram as instituições do Estado o qual consiste na condução política geral ou exercício do poder do Estado. Em sentido estrito, habitualmente entende-se por tal ao órgão (que pode estar formado por um Presidente ou Premiê e um número variável de Ministros) ao que a Constituição ou a norma fundamental de um Estado atribui a função ou poder executivo, e que exerce o poder político sobre uma sociedade.

Em termos amplos, o governo é aquela estrutura que exerce as diversas actividades estatais, denominadas comummente poderes do Estado (funções do Estado). O governo, em sentido próprio, tende a identificasse com a actividade política.

O governo não é o mesmo que o Estado, está vinculado a este pelo elemento poder. O governo passa, muda e transforma-se, enquanto o Estado permanece idêntico. Nesse sentido, o governo é o conjunto dos órgãos directores de um Estado através do qual se expressa o poder estatal, por médio da ordem jurídica. Pode ser analisado desde três pontos de vista: segundo seus actores, como um conjunto de funções, ou por suas instituições.

A missão do governo é criar um sistema de auto-protecção social para e com as famílias que vivem no Estado, seguro ao longo prazo, autofinanciable, de muito boa qualidade e sem corrupção. Prioritariamente assegurar o futuro da saúde, educação, crédito, propriedade, pensão, moradia.

A diferenças da ONG, a estratégia do governo é arrecadar contribuas obrigatórios de todos os membros do Estado, feitos em dinheiro, para construir infra-estrutura e empresas de serviços públicos.

Historicamente, o primeiro Governo forma-se na tribo, como uma forma de coordenar o pleno aprovechamiento dos recursos humanos, Naturais, Instalações e ferramentas, etc. da mesma, para gerar o máximo de satisfactores que satisfaçam as necessidades da tribo, em alimentação, segurança, etc.

Depois, estabeleceu-se o "Executivo" como ente coordenador, o "Legislativo" como gerador de leis e o "Judicial" como encarregado de fazer que as leis se cumpram.

Actualmente há um grupo de pesquisadores e empresas seriamente preocupados pelo facto de que o governo é uma organização de autoprotección social pouco segura ao longo prazo, que talvez não seja capaz de assegurar os serviços de protecção social a futuro, quando a espécie alongue sua esperança de vida acima dos 100 anos. Estes pesquisadores estão a desenvolver ONG alternativas.

Conteúdo

Órgãos de governos

Costuma aludir-se que o governo se divide em poderes, mas em realidade se divide em órgãos com diferentes funções:

Formas de governo

Artigo principal: Forma de governo

Uma forma de governo é um sistema pelo qual as autoridades de um estado governa as instituições. Algumas das formas de classificar aos governos é: segundo a época, o número de governantes, segundo a forma de exercer o poder ou a estructuración de um órgão.

Monarquia, aristocracia e república

Artigos principais: Monarquia, Aristocracia e República

Foi Aristóteles quem realizou uma das primeiras classificações, pois tomou em conta o número de governantes e estabeleceu: Governo de um: Monarquia, de vários: Aristocracia, de todos: República ou Democracia. Outro ponto foi como era a maneira em que se exercia o governo; estabelecendo diferenças entre as formas puras e impuras ou alteradas, já que era pura quando o governo se exercia em benefício e interesse de todos e se praticava a justiça, e impura ou alterada quando se procurava o interesse dos governantes. Aristóteles enlaça as formas puras com as impuras. Diz que o governo de um baseado no interesse geral se chama Monarquia. O de alguns seja qual for o número, se chama Aristocracia, ou seja o governo dos melhores; e o de todos: República.

Monarquias e repúblicas

A classificação bipartita remonta-se a Maquiavelo que dividia os governos em Principados e Repúblicas, segundo que o governante estivesse submetido às leis que ele mesmo ditava ou que estivesse acima da lei. Montesquieu distingue as seguintes classificações de governo: republicano, que é aquele no qual o povo exerce o poder soberano; o monárquico, governo de um, mas de acordo a regras fixas e estabelecidas; e o despótico também governo de um, mas que actua sem lei nem regra e dirige a vontade e capricho.

Mas a classificação que mencionam os autores como fundamental, entre as bipartitas, é a de Jellinek já que se baseia exclusivamente no elemento jurídico.

Assinala que a questão das diferentes formas políticas, é a mesma que as diferenças jurídicas que apresentam as constituições, ou seja a forma pela qual se estabelece o modo de formação da vontade estatal. Nos casos em que o Estado se forme de maneira natural, terá Monarquia; mas se forma-se de maneira jurídica, isto é, por um procedimento mediante o qual se consiga a conjunción de várias vontades individuais, terá República.

Na Monarquia tudo depende da vontade do Monarca, a expressão da vontade do Estado é a manifestação da vontade do Rei. Desta maneira abarca-se a classificação das formas políticas existente em todas as épocas, porque o que caracteriza o governo monárquico é sempre que a vontade etática é a vontade psicológica de uma pessoa e o que caracteriza à República é que o que se chama vontade do Estado é o resultado de um processo jurídico.

Democracia e totalitarismo

Os critérios de classificação actuais atem-se mais ao conteúdo que à forma, se trata de separar os governos não pelo número de governantes, senão pela forma como se exerce o poder ou segundo a distribuição das concorrências entre o indivíduo e o Estado, segundo o modo como se tomam em consideração os governantes os direitos individuais (liberdade de opinião, de imprensa, de reunião, de pensamento, de criação, de partidos políticos, de ensino). O mais correcto é separar os governos em democráticos e totalitarios, segundo reconheça-se a liberdade de intervir no governo aos indivíduos ou não, segundo se admitam os direitos fundamentais.

Totalitarismo

Artigo principal: Totalitarismo

A base desta concepção é o transpersonalismo; tudo o abarca o Estado e por isso pode impor suas ideias, seu ensino, etc. Nesta forma de governo todas as concorrências residem no Estado; este orienta os indivíduos de tal maneira que se faz necessário que sejam suprimidos os direitos individuais. O Estado totalitario não se caracteriza porque nele não se votou ou porque não se conte com o apoio da maioria; caracteriza-se porque nele não há autêntica liberdade de opinião. As liberdades individuais são absorvidas pelo estado e se ejercitan segundo o interesse e o fim estatal. Exteriormente a organização gubernativa é muito similar à democrática, mas é só aparente.

A vida política e a económica não terão a possibilidade de florescer fora das doutrinas e directoras que dominam no governo.

O poder judicial estará submetido a uma mesma concepção e o Juiz terá um campo de acção bem mais amplo que na Democracia, já que não há direitos individuais que salvaguardar e a justiça deve se exercer impondo concepções vadias, em função dos fins do Estado, interpretada pelo Governo ou o partido gubernativo.

O totalitarismo como bem se diz abarca tudo, é um tipo de governo aspiradora, absorve ao indivíduo por completo e não aceita às religiões por nenhum motivo.

Outras classificações modernas

Democracia clássica ou ocidental

De acordo com o reconhecido filósofo catedrático Ismael Iván Santaella Solorio e em conjunto com catedráticos. A base é o reconhecimento à eminente dignidade humana, baseando a organização estatal no objecto de fomentar as múltiplas possibilidades que derivam de dita pessoa. A forma de governo baseia-se no predominio da maioria, mas com respeito às minorias. O que conduz ao pluripartidismo. Quanto ao funcionamento assinala-se:

Estado socialista contemporâneo

Artigo principal: Estado socialista

O Estado socialista apoia-se em princípios políticos e jurídicos contrários, o que produz diferenças estruturais. O Estado, está inspirado na doutrina marxista e com frequência na interpretação desta através dos governos (como foi na União Soviética, o partido comunista).

A pluralidad de órgãos constitucionais e divisão de poderes são substituídos por uma série de órgãos colegiados de eleição popular directa (Soviet), com amplos poderes sobre a base da unidade do poder estatal.

Perde significado a rigidez constitucional e também se considera inútil o princípio de inconstitucionalidade das leis pois os casos dudosos se resolvem através de decisões políticas dentro do presidium.

O Parlamento (ou Soviet) pode apresentar-se baixo um aspecto bicameral dentro dos Estados Federais.

A tutela dos direitos públicos subjetivos perde muito valor, pois considera-se que o Estado (e o partido) garante de facto o exercício de todos os direitos, especialmente os sociais e económicos aos cidadãos.

Pese à descentralización, acolhida em grande escala nos países socialistas consagra-se ao mesmo tempo, o princípio de centralismo democrático.

É uma característica destes Estados a socialización integral da produção através do sistema de planejamento económica.

Democracia directa, representativa e semirepresentativa

O governo directo é aquele no qual o povo exerce directamente as funções de governo, actua realizando actos de governo sem representantes. Este regime não existe actualmente e pode se afirmar que nunca se realizou, em Estado algum. Só tem sido possível em pequenas circunscrições (Municípios, Cantones suíços, etc.).

Disse-se que na Grécia se praticou Democracia directa; o que não é exacto, pois conquanto o povo se reunia no Ágora para discutir e resolver as questões de governo, era em realidade uma aristocracia já que estavam excluídos os estrangeiros, escravos e mulheres. Na época moderna todos os autores citam como exemplo de governo directo os cantones suíços. Mas em realidade essas reuniões eram esporádicas e nelas se limitavam a votar por se ou por não aos projectos submetidos a sua consideração. O governo directo é uma forma teórica e actualmente impossível de praticar, pelo aumento de população dos Estados e a complexidade da tarefa gubernativa, a cada vez mais técnica.

O governo representativo é aquele no qual as funções de governo são realizadas pelos representantes do povo. Actualmente a quase totalidade dos regimes de governo são representativos. Os governantes são considerados “representantes” da cidadania e são ungidos em sua qualidade de tais mediante o sufragio. Este é o único contrato do eleito com o eleitor; o povo somente tem direito de eleição, a relação de representação desenvolve-se através do partido político. O representante não pode ser revogado, porque seus eleitores não têm nenhum contrato após o voto, salvo através do partido político. Teoricamente o votante inclina-se por um partido político por adesão ao programa de governo que este propugna e vota pelos candidatos desse partido. Por essa razão o representante devesse cumprir com o programa e as autoridades do partido controlar sua actuação. O regime semi-representativo é aquele que participa de ambos sistemas; o governo realiza-se indirectamente por médio de representantes, mas o povo realiza directamente alguns actos de governo, isto é que não limita sua intervenção ao sufragio, senão que às vezes utiliza formas de governo directo: plebiscitos, referendos, iniciativa popular.

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