Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o direito de greve é um dos meios legítimos fundamentais de que dispõem os trabalhadores e suas organizações para a promoção e defesa de seus interesses económicos e sociais.
Quando uma greve trabalhista ou de outro tipo se estende à maioria dos estamentos sociais se denomina greve geral.
Em alguns países como Argentina e Chile, se lhe denomina comummente desemprego. Este termo refere-se geralmente ao abandono de tarefas trabalhistas, ainda que também comummente se diz desemprego a toda a mobilização, protesto, manifestação, reclamo público, abandono de tarefas, piquete; em definitiva à greve. No entanto, segundo o Direito do Trabalho, a greve é a suspensão de actividades organizada por trabalhadores e o desemprego é realizado pelos empleadores.