Por instância , em Direito processual, entende-se a cada um dos graus jurisdiccionales em que se podem conhecer e resolver os diversos assuntos submetidos aos tribunais de justiça.
A maioria dos sistemas judiciais estruturam-se a um sistema de dupla instância.
Conjunto de actos processuais compreendidos a partir do exercício de uma acção em julgamento e a contestación que se produza, até se ditar sentença definitiva.
Considera-se assim mesmo instância, a impugnación que se faz respecto de um argumento jurídico.