| Instituto Mexicano do Seguro Social | |
|---|---|
| Siglas | IMSS |
| Fundação | 1943 |
| Sede | Av. Passeio da Reforma 476, Col. Juárez, C.P. 06600, Cidade de México. |
| No cargo | Daniel Karam Toumeh |
O Instituto Mexicano do Seguro Social (IMSS) é uma instituição governamental, autónoma e tripartita (Governo Federal, Padrões e Trabalhadores), dedicada a brindar serviços de saúde e segurança social à população que conte com afiliación ao instituto, telefonema então assegurado ou derechohabiente.
Considera-se a esta instituição de segurança social a maior da América Latina. Foi fundada o 19 de janeiro de 1943 por decreto presidencial do então Presidente da República o General Manuel Ávila Camacho.
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O Instituto Mexicano do Seguro Social nasce oficialmente o 19 de janeiro de 1943 e iniciou operações o 1 de janeiro de 1944 , seu sindicato, o (SNTSS) Sindicato Nacional de Trabalhadores do Seguro Social, criou-se o 6 de abril do mesmo ano, e a primeira secção sindical foi a Não. 1 em Povoa, em resposta às aspirações da classe trabalhadora nacional.
Actualmente, a Lei assinala que a segurança social tem como finalidades:
A efeito de cumprir com tal propósito, o Seguro Social compreende dois tipos de regime:
É aquele que se financia com contribuições provenientes dos padrões, o Estado e os próprios trabalhadores. Conta com cinco tipos de seguro: doenças e maternidade; riscos de trabalho; invalidez e vida; retiro, cesantía em idade avançada e velhice; Guarderías e prestações sociais. São sujeitos de garantia do regime obrigatório: os trabalhadores, os membros de sociedades cooperativas de produção e as pessoas que determine o Executivo Federal mediante o Decreto respectivo.
De forma voluntária e mediante convênio com o Instituto, poderão ser sujeitos de garantia neste regime, os trabalhadores em indústrias familiares e os independentes como profissionais, pequenos comerciantes, artesãos e demais trabalhadores não assalariados, os trabalhadores domésticos, os ejidatarios, comuneros, colonos e pequenos proprietários; assim mesmo, os padrões (pessoas físicas) com trabalhadores assegurados a seu serviço e os trabalhadores ao serviço das administrações públicas da Federação, entidades federativas e municípios que estejam excluídos ou não compreendidas em outras leis ou decretos como sujeitos de segurança social.
O salário baseie de cotação integra-se com os pagamentos feitos em numerário por quota diária, gratificaciones, percepciones, alimentação, habitação, primas, comissões, prestações em espécie e qualquer outra quantidade ou prestação que se entregue ao trabalhador por seu trabalho.
Excluem-se como integrantes do salário baseie de cotação, dada sua natureza, os seguintes conceitos: Os instrumentos de trabalho tais como ferramentas, roupa; a poupança, quando se integre por um depósito de quantidade semanaria, quinzenal ou mensal igual do trabalhador e da empresa; as contribuições adicionais que o padrão convenha outorgar; as contribuições de INFONAVIT; a alimentação e a habitação quando se entreguem em forma onerosa; as despensas em espécie ou em dinheiro, desde que seu custo não rebase o quarenta por cento do salário mínimo general diário vigente no Distrito Federal; os prêmios por assistência e puntualidad; E o tempo extraordinário dentro das margens assinaladas na Lei Federal do Trabalho.
Para que os conceitos mencionados neste preceito se excluam como integrantes do salário baseie de cotação, deverão estar devidamente registados na contabilidade do padrão.
O património do Instituto constituem-no:
•Os bens muebles e inmuebles de qualquer natureza, a excepção dos provenientes de adjudicación ou dación em pagamento por adeudo de quotas operário patronales, capitais constitutivos e acessórios, bem como qualquer outro que afecte as reservas que o Instituto deva constituir.
•Direitos de propriedade e posse de bens muebles e inmuebles, qualquer que seja sua natureza jurídica, que façam em poder do Instituto.
•Doações, heranças, legados, adjudicaciones, subsídios e transferências que se façam a seu favor em que não se preestablezca o destino dos bens ou direitos correspondentes.
•Os interesses, dividendos, realização de activos, alugueres, rendas, rendimentos, utilidades, frutos e produtos de qualquer classe, que gerem os bens e direitos afectos a seu património.
Todos os bens inmuebles que façam parte do património do Instituto, estarão destinados ao serviço público de carácter nacional do Seguro Social.
Os órgãos superiores do Instituto Mexicano do Seguro Social dividem-se em 4.
Órgãos de Governo e Administração
Assembleia Geral é autoridade suprema do instituto, tem 30 membros que estão compostos por 3 equipas de dez integrantes a cada um que são: executivo federal este estabelece as bases para determinar as seguintes duas, organizações patronales e organizações de trabalhadores, e estes dois determinam os membros da assembleia geral está a sua vez será presidida pelo Director Geral.
A Assembleia Geral reunir-se-á as vezes que seja necessário e determinasse o estado de rendimentos e despesas e revisasse anualmente a suficiencia de recursos para a cada um dos seguros riscos.
O conselho técnico é o representante legal e administrador do Instituto por 12 membros. Os secretários de Fazenda, Saúde, Trabalho e o Director Geral são o conselho técnico. Seu cargo dura 6 anos e com possível reeleição; estes receberão prestações e exercem diversas funções mas conforme aos lineamientos estabelecidos.
O conselho decide sobre investimentos de reservas e recursos, promove o equilíbrio financeiro, resolver operações, aprovação a estrutura, convocar assembleia, discutir e aprovar o orçamento, autorizar convênios, observar pensões, aprovar bases, aprovar programas de actividades.
A Comissão de Vigilância que estará composta por seis membros. Para formar esta Comissão a cada um dos sectores representativos que constituem a Assembleia, proporá dois membros proprietários e dois suplentes, quem durarão em seus cargos seis anos
A Comissão de Vigilância terá as atribuições seguintes: Vigiar que os investimentos, praticar a auditoría, comprovar os avalúos dos bens matéria de operações do Instituto; sugerir poupanças para o Retiro.
O Director Geral será nomeado pelo Presidente da República devendo ser Mexicano por nascimento que não adquira outra nacionalidade e estar em pleno goze e exercício de seus direitos civis e políticos, tem as seguintes atribuições: presidir as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Técnico; executar os acordos do próprio Conselho; representar legalmente ao Instituto, apresentar anualmente ao Conselho o relatório de actividades, bem como o programa de labores e o orçamento de rendimentos e egresos para o seguinte período; apresentar anualmente ao Conselho Técnico o balanço contable e o estado de rendimentos e despesas; apresentar anualmente ao Conselho Técnico o relatório financeiro e actuarial, etc. O Director Geral será auxiliado no cumprimento de suas funções pelos servidores públicos de comando, pessoal de base e de confiança que se estabeleçam no Regulamento Interior do Instituto que a proposta do Conselho Técnico, expida o Executivo Federal considerando o que ao efeito se estipule no contrato colectivo de trabalho subscrito com os trabalhadores do Instituto e terá direito de veto sobre as resoluções do Conselho Técnico, nos casos que fixe o regulamento. O efeito do veto será suspender a aplicação da resolução do Conselho, até que resolva em definitiva a Assembleia Geral.
A Comissão de Vigilância terá as atribuições seguintes:
I. Vigiar que os investimentos se façam de acordo com as disposições desta Lei e seus regulamentos;
II. Praticar a auditoría dos balanços contables e ao relatório financeiro e actuarial a que se refere o artigo 261 desta Lei, bem como comprovar os avalúos dos bens matéria de operações do Instituto;
III. Sugerir à Assembleia Geral, ao Conselho Técnico, e à Comissão Nacional do Sistema de Poupança para o Retiro, se for o caso, as medidas que julgue convenientes para melhorar o funcionamento dos seguros que ampara esta Lei;
IV. Apresentar ante a Assembleia Geral um ditame sobre o relatório de actividades e os estados financeiros apresentados pelo Conselho Técnico, para cujo efeito estes ser-lhe-ão dados a conhecer com a devida oportunidade;
V. Em casos graves e baixo sua responsabilidade, citar a Assembleia Geral Extraordinária, e
VI. As demais que assinalem as disposições desta Lei e seus regulamentos
Aspectos legais
Quando os padrões e demais sujeitos obrigados, bem como os assegurados ou seus beneficiarios considerem impugnable algum acto definitivo do Instituto, poderão recorrer em inconformidad,na forma e termos que estabeleça o regulamento, ou bem proceder nos termos do artigo seguinte.
As resoluções, acordos ou liquidações do Instituto que não tivessem sido impugnados na forma e termos que assinale o regulamento correspondente, entender-se-ão consentidos.
As controvérsias entre os assegurados ou seus beneficiarios e o Instituto sobre as prestações que esta Lei outorga, deverão se tramitar ante a Junta Federal de Conciliação e Arbitragem, enquanto as que se apresentem entre o Instituto e os padrões e demais sujeitos obrigados, tramitar-se-ão ante o Tribunal Federal de Justiça Fiscal e Administrativa.
Os derechohabientes poderão interpor ante o Instituto queixa administrativa, a qual terá a finalidade de conhecer as insatisfacciones dos utentes por actos ou omisiones do pessoal institucional vinculados com a prestação dos serviços médicos, sempre que os mesmos não constituam um acto definitivo impugnable através do recurso de inconformidad.
O procedimento administrativo de queixa deverá esgotar-se previamente ao conhecimento que deva ter outro órgão ou autoridade de algum procedimento administrativo, recurso ou instância jurisdiccional.
A resolução da queixa fá-se-á nos termos que estabeleça o instructivo respectivo.
Prescripción e caducidad
A faculdade do Instituto de fixar em quantidade liquida os creditos a seu favor extingue-se no termino de 5 anos não sujeitos a interrupcion os quais, são contados a partir da data da presentacion pelo patron ou por qualquer outro sujeito obrigado. O prazo de caducidad sozinho podra suspender-se quando se interponha um recurso de inconformidad ou julgamento.
A obligacion de inteirar as quotas e os capitais constitutivos prescribira aos 5 anos da data de sua exigibilidad. O direito dos assegurados ou seus beneficiarios para reclamar o pagamento das prestações em dinheiro,com respeito aos seguros de risco de trabalho, doenças e maternidade, invalidez e vida e guarderias e prestações sociais, prescrevem em um ano. É inextinguible o direito ao otrogamineto de uma pension, ajuda asistencial ou asignacion familiar desde que o assegurado cumpra com os requisitos estabelecidos.
O direito do trabalhador ou pensionados a receber os recursos da subcuenta de retiro , cesantia em idade avançada e velhice prescreve em favor do instituto aos 10 anos de que sejam exigibles.
Nos últimos anos, o I.M.S.S. tem passado por uma aguda crise financeira, e isto tem sido em parte pelo sistema de pensões do instituto que tem tomado ano com ano mais quantidade de recursos. As propostas mais controvertidas para remediar esta situação, vão desde uma ampliação da idade para a aposentação, eliminar o sistema de aposentação ou inclusive, o que tem sido recusado pelo Sindicato Nacional de Trabalhadores do Seguro Social, a privatização da Instituição.
Em outubro de 2005, o Instituto teve uma arriscada localização a greve durante a gestão de Santiago Levy Algazi, pelo que teve que ser relevado o 3 de outubro de 2005 pelo Lic. Fernando Flores e Pérez, subsecretario de Trabalho, Segurança e Previsão da Secretaria do Trabalho e Previsão Social do governo do Presidente, Vicente Fox.