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Junta da Galiza

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Fachada principal do Palácio de Rajoy, sede da Presidência da Junta da Galiza.

A Junta da Galiza[1] (em galego Xunta da Galiza) é o «órgão colegiado»[2] de governo da Galiza (Espanha).[3] Está composta pelo presidente, vice-presidente ou vice-presidentes (se for o caso) e conselheiros (em galego, «conselleiros»). Os vice-presidentes e os conselheiros são nomeados pelo presidente. Galiza exerce suas funções administrativas através da Junta e das Consejerías (em galego, «Consellerías»). A Presidência da Junta da Galiza tem sua sede oficial no Palácio de Rajoy, e os edifícios de San Caetano e San Lázaro acolhem as consejerías.[4]

Conteúdo

História

A Junta da Galiza foi criada em 1981 , com a aprovação do Estatuto de Autonomia. Recolhe o nome da Junta do Reino da Galiza, criada em 1528 , e que perviviría, com algumas interrupções, até 1833. O termo "Junta" foi usado profusamente durante o século XIX para designar a organismos autoproclamados que abarcavam o território galego. Assim, por exemplo, durante a Guerra da Independência Espanhola, de forma análoga ao resto de Espanha, se criou a Junta Suprema da Galiza (o 30 de maio de 1808 , na Corunha) para dirigir a luta contra os franceses e manter a ordem pública. A Junta Suprema assumiu funções militares, legislativas e de relações internacionais até a criação da Junta Central.

Em 1846 produz-se o levantamento do comandante Solís em Lugo , que dissolve o Conselho Provincial e a Diputación se organizando em Santiago de Compostela a Junta Superior do Governo da Galiza, presidida por Pío Rodríguez Terrazo e de efémera duração.

A Junta da Galiza moderna aparece por vez primeira no projecto de Estatuto de Autonomia da Galiza de 1936, o qual, ainda que aprovado em plebiscito não chegou a entrar em vigor devido ao estallido da Guerra Civil e a queda imediata da Galiza em mãos dos sublevados.

Não foi até a morte de Franco e a aprovação da Lei para a Reforma Política que se criam os órgãos preautonómicos, entre eles os galegos. Finalmente, o Real Decreto Lei 7/1978 e o Real Decreto 474/1978, aprovados o 16 de março de 1978 , estabelecem a Junta da Galiza como governo autonómico galego. Em 1981 aprovou-se o Estatuto de Autonomia e elegeu-se por vez primeira a seu presidente por eleição popular, Gerardo Fernández Albor.

Em 1983 aprova-se a Lei autonómica 1/1983,[5] reguladora da Xunta e de seu Presidente.

Concorrências

A Junta da Galiza regula seus próprios tributos, elabora as normas para gerir os impostos estatais e elabora e aplica o orçamento da Galiza.

Também tem concorrências exclusivas, entre as que se encontram as referentes a:

Presidentes da Junta da Galiza desde sua criação

O Presidente da Junta da Galiza actualmente é escolhido pelo Parlamento da Galiza dentre seus deputados e nomeado pelo Rei. O Presidente é a mais alta representação da Junta da Galiza e é o representante ordinário do Estado na Galiza. Sua denominação é Presidente da Junta da Galiza[1] (em galego Presidente dá Xunta da Galiza).

Os presidentes da Junta da Galiza desde sua criação são:


Cargos

Os membros da Junta da Galiza são os seguintes:

Fazem um total de 6 conselheiros e 4 conselheiras (mais o presidente Feijoó).

Localização

Sede da Junta da Galiza em Vigo .

Veja-se também

Referências

  1. a b Forma em espanhol com a que aparece na tradução do Estatuto de Autonomia da Galiza vigente* Jefatura do Estado (1981). «LEI ORGÂNICA 1/1981, de 6 de abril, de Estatuto de Autonomia para a Galiza.». Boletim Oficial do Estado (28 de abril). pp. 8997 - 9003. http://www.boe.es/aeboe/consultas/baseies dados/doc.php?coleccion=iberlex&vão=1981/09564. 
  2. Um «órgão colegiado» é um conjunto de pessoas que serve para a execução de um acto ou um desígnio; cf. 6ª acepción de Órgão» e «Órgão colegiado», no DRAE.
  3. Cf. Capítulo II, artigo 16 do Estatuto de Autonomia.
  4. A Xunta da Galiza
  5. Cf. «Lei 1/83, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta e de seu Presidente», DOG de 21 de março de 1983.

Enlaces externos

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