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Laguna do Deserto

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A Laguna do Deserto (forma usada em Chile com exclusividad) ou Lago do Deserto (forma usada na Argentina, mas não exclusivamente), é um lago que se encontra no departamento Lago Argentino da província de Santa Cruz na República Argentina em inmediaciones da fronteira com Chile. É acessível por estrada desde a localidade do Chaltén, de recente fundação, localizada a 37 quilómetros (25 km em linha recta ao sul do lago).

Lago do Deserto. Ao fundo o monte Fitz Roy.

Conteúdo

Características geográficas

A zona é um estreito vale de forma retangular de 12 km de larga média com um máximo de 18 km, que corre em sentido nor-nordeste/sul-sudoeste ao oriente do encadenamiento principal da cordillera dos Andes, entre o Lago Ou'Higgins/San Martín e o Monte Fitz Roy ou Chaltén ao longo de 48 km em linha recta entre os dois pontos. A altura mínima na Meta 62 é de 250 msnm e a máxima no monte Fitz Roy é de 3.406 msnm. O vale está enquadrado por dois cordões montanhosos, o mais ocidental recebe vários nomes em diferentes trechos (cordão Gorra Branca, cordão Marconi, etc.), o mais oriental, de maior continuidade mas mais eschecho e menos elevado, é chamado cordão Oriental por Chile e cordão Martínez de Rozas (ao norte) e cordão do Bosque (ao sul) pela Argentina. Na lagoa nasce o rio das Voltas que depois de atravessar o lago Azul desemboca no lago Viedma.

A zona entre a meta 62 na ribera sul do lago Ou'Higgins/San Martín e o Monte Fitz Roy na que se encontra a Laguna do Deserto, foi objecto de uma disputa limítrofe entre Chile e a Argentina que foi resolvida o 21 de outubro de 1994 pela falha de um tribunal arbitral que sentenciou em favor da argumentación argentina em uma zona de 481 quilómetros quadrados que se achava em disputa, convalidada o 13 de outubro de 1995 quando o mesmo tribunal recusou o pedido de reconsideración por parte de Chile.

Antecedentes

Desde o começo de sua vida independente, os dois países trataram de precisar seus limites entre ambos de acordo ao princípio do uti possidetis de 1810 . Assim o artigo 39 do Tratado de paz, amizade, comércio e navegação que entrou em vigor em abril de 1856 dispunha que:

Ambas partes contratantes reconhecem como limites de seus respectivos territórios os que possuíam como tais ao tempo de se separar da dominación espanhola no ano 1810 e convêm em adiar as questões que têm podido ou podem suscitar sobre esta matéria, para as discutir depois pacífica e amigavelmente (...)
Art. XXXIX, Tratado de paz, amizade, comércio e navegação, 1856.

Em cumprimento do artigo 39 do Tratado de 1856, os dois países assinaram o Tratado de Limites de 1881. O que em seu artigo 1 dispõe:

O limite entre Chile e a República Argentina é, de Norte a Sur, até o paralelo cinquenta e dois de latitud, a Cordillera de ande-los. A linha fronteiriça correrá nessa extensão pelas cimeiras mais elevadas de dita Cordillera que dividam as águas e passará por entre as vertentes que se desprendem a um lado e outro (...)

Lembrou-se que nos vales cordilleranos em onde não seja clara a linha divisória das águas, as diferenças seriam resolvidas amistosamente por dois peritos nomeados um pela cada parte e em caso de não arribar estes a um acordo, seria nomeado um terceiro perito designado por ambos governos.

O 20 de agosto de 1888 subscreveu-se um convênio para levar a cabo a demarcación dos limites de acordo ao tratado de 1881, nomeando aos peritos Diego Barros Arana por Chile e Octavio Bico pela Argentina. Em 1892 Barros Arana expôs sua tese segundo a qual o Tratado de 1881 tinha fixado o limite no divortium aquarum continental, o que foi recusado pelo perito argentino.

Como surgiram diferenças em vários pontos da fronteira na que os peritos não se puseram de acordo, a demarcación se suspendeu até que se subscreveu o Protocolo de Limites de 1893, que em seu artigo 1 dispõe:

Ter-se-á, em consequência, a perpetuidad, como de propriedade e domínio absoluto da República Argentina, todas as terras e todas as águas, a saber: lagos, lagoas, rios e partes de rios, ribeiros, vertentes que se achem ao oriente da linha das mais elevadas cimeiras da Cordillera dos Andes que dividam as águas, e como de propriedade e domínio absoluto de Chile todas as terras e todas as águas, a saber: lagos, lagoas, rios, e partes de rios, ribeiros, vertentes, que se achem ao ocidente das mais elevadas cimeiras da Cordillera dos Andes que dividam as águas (...)

Em janeiro de 1894 o perito chileno declarou que entendia que o encadenamiento principal dos Andes era a linha não interrompida de cimeiras que dividem as águas e que formam a separação das hoyas ou regiões hidrográficas tributárias do Atlántico pelo oriente e do Pacífico pelo ocidente. O perito argentino respondeu que eles não tinham faculdades para definir que significava encadenamiento principal dos Andes já que só eram demarcadores.

Ao não se pôr de acordo os peritos Barros Arana e Francisco Pascasio Moreno (reemplazante de Bico), se decidiu em 1898 recorrer ao artigo VI parágrafo 2 do Tratado de Limites de 1881 e solicitar à Reina Vitória do Reino Unido uma sentença arbitral na questão, quem designou três juízes britânicos.

O governo argentino sustentou que o limite devia ser essencialmente uma fronteira orográfica pelas mais altas cimeiras da cordillera dos Andes e o governo chileno sustentou a Divisória continental das Américas. O tribunal considerou que a linguagem do tratado de 1881 e do protocolo de 1893 era ambiguo e susceptível de várias interpretações, sendo irreconciliables as duas posições.

O 20 de maio de 1902 ditou o rei Eduardo VII a sentença que dividia os territórios das quatro secções em disputa dentro dos limites definidos pelas reclamações extremas em ambos lados e designava um oficial britânico para que demarcara a cada secção no verão de 1903 . O mapa arbitral anexo ao laudo dividiu de forma imprecisa a zona da Laguna do Deserto em três partes irregulares, que atribuía o extremo norte e o extremo sul a Chile e a zona central à Argentina, formando um ângulo com vértice apontando para o oeste no cerro Gorra Branca, sem ter em conta os limites orográficos nem a divisória de águas que eram desconhecidas para os árbitros. Com respeito a esta zona, o laudo expressa:

(...) Desde este ponto seguirá a linha medianera do lago para o Sur até um ponto que enfrenta o contrafuerte que termina na ribera sul do lago, longitude 72º 47´ Ou, desde cujo ponto o limite ascenderá à divisória local de águas até o monte Fitz Roy e desde ali à divisória continental de águas para o noroeste do Lago Viedma.[1]

Ao ano seguinte o demarcador britânico capitão H. L. Crosthwait, colocou a meta 62 o 28 de fevereiro e sem percorrer a zona da lagoa elaborou um mapa aproximado que diferia do mapa arbitral, correndo pelo cordão oriental do vale (Cordão Martínez de Rozas) quase em forma recta entre os pontos extremos. Os problemas eram derivados do desconocimiento que em parte se possuía sobre a geografia da zona já que ao momento do laudo arbitral se desconhecia a existência da Laguna do Deserto e do cordão montanhoso mais elevado situado ao oeste do vale (Cordão Mariano Moreno).

A partir de 1921 começaram a instalar-se alguns colonos chilenos na zona, sendo descoberta a Laguna do Deserto em 1923 . Chile outorgou títulos de propriedade em 1934 e 1937.

O 16 de abril de 1941 criou-se Comissão Mista Chileno-Argentina de Limites.

Começo da disputa

A disputa sobre o território começou a partir de um estudo aerofotogramétrico da zona realizado pela Força Aérea dos Estados Unidos em 1947 que descobriu a existência do cordão Mariano Moreno e elaborou um mapa com a divisória continental de águas. Ademais comprovou-se que era de vertente atlántica, já que desaguaba pelo rio das Voltas (ou Gatica) para o lago Viedma e deste ao oceano Atlántico.

No final de 1949 a Gendarmería Argentina informou aos colonos chilenos que deviam regularizar sua situação ante o Estado argentino e se dirigir a Rio Galegos.

Em 1953 o Instituto Geográfico Militar de Chile elaborou um mapa provisório que deixava a Laguna do Deserto no lado argentino baseando no mapa elaborado pelos estadounidenses em 1947, assim levou o limite à divisória continental de águas. Até esse momento os mapas chilenos seguiam ao mapa arbitral. Em 1956 o governo chileno retirou esse mapa, elaborando um novo em 1958 com o limite um pouco mais ao este do que sustentou até 1953.

A Argentina sustentou até 1969 o mapa do demarcador britânico ignorando nele a existência da lagoa. A partir desse ano adoptou o mapa estadounidense de 1947 que coincidia com o chileno de 1953.[2]

A morte de Hernán Merino

Um problema suscitou-se após que o 4 de outubro de 1965 a gendarmería argentina notificasse ao colono Domingo Sepúlveda da estadia A Flórida que devia se dirigir a Rio Galegos para regularizar sua situação, este, cinco dias depois solicitou ajuda ao retém de carabineros de lago Ou'Higgins que enviou efectivos à zona o 17 de outubro.

Nesses dias os presidentes de ambos países (Arturo Illia e Eduardo Frei Montalva) se reuniram em Mendoza , se lembrando o retiro dos carabineros chilenos em 48 horas e a resolução do assunto pela Comissão Mista Chileno-Argentina de Limites. Na Argentina interpretou-se que depois desse prazo a gendarmería avançaria sobre o território que devia estar evacuado pelos carabineros.

O 6 de novembro de 1965 produziu-se em confronto entre um número disputado de gendarmes argentinos e carabineros chilenos que ainda se achavam na zona de Posto Arbilla sem conhecimento da ordem de retiro que chegou ao dia seguinte. O confronto se saldó com a morte do tenente chileno Hernán Merino e o apresamiento dos demais até o 8 de novembro.

A raiz disto se produziram em Santiago de Chile manifestações anti argentinas com a queima da bandeira argentina, o apedreo do edifício de Aerolíneas Argentinas e da embaixada,[cita requerida] ademais um avião chileno realizou o 3 de dezembro um voo rasante sobre o cruzeiro ARA A Argentina cerca de Porto Williams.[cita requerida]

O 5 de dezembro conseguiu-se um acordo entre as partes que distendió a disputa, sem exigir Chile o retiro argentino da zona, a Comissão Mista de Limites iniciaria seus trabalhos.

Em 1967 a Gendarmería Nacional Argentina instalou um posto permanente para custodiar a lagoa do Deserto.

Resolução da disputa

O 31 de outubro de 1991 os presidentes Patricio Aylwin de Chile e Carlos Saúl Menem da Argentina lembraram, segundo o previsto no Tratado de Paz e Amizade de 1984, ir a uma arbitragem internacional sobre a disputa.

O 15 de dezembro de 1991 constituiu-se no Rio de Janeiro o Tribunal Arbitral com juristas latinoamericanos encabeçados pelo colombiano Rafael Neto Navia que foi eleito presidente do tribunal pelos demais juízes. Os demais juízes eram o salvadoreño Reynaldo Galindo Pohl, o venezuelano Pedro Nikken, o argentino Julio Barberis e o chileno Santiago Benadava.

A presunção de coisa julgada (rês judicata) pelo laudo de 1902 não seria tomada em conta, reconhecendo ambas partes que as disposições do tribunal seriam juridicamente vinculantes para elas. Dispôs-se que o tribunal devia decidir interpretando e aplicando o laudo de 1902 conforme ao direito internacional vigente para ambas partes.

Ambos países discreparon sobre que instrumentos faziam parte do laudo de 1902, para a Argentina eram o laudo propriamente dito, o relatório do tribunal ao rei e o mapa do árbitro, Chile queria agregar ademais a demarcación no terreno. O tribunal teve em conta que o laudo arbitral de 1966 sobre o caso de Palena decidiu que faziam parte do laudo de 1902 os instrumentos mencionados pela Argentina, excluindo bem como parte do laudo o mapa do demarcador britânico.

O 11 de abril de 1994 começaram os alegatos das partes. A Argentina sustentou em sua Memória e em sua Contramemoria que o limite era de acordo ao laudo de 1902, a divisória local de águas, sustentou que Chile pretendia um limite mais ao este do que tinha reclamado ao submeter à arbitragem de 1898 que era a divisória continental de águas e portanto o laudo de 1902 não poderia lhe ter adjudicado mais do que tinha pedido (non ultra petita partium), uma cuenca atlántica (a do rio das Voltas) não podia adjudicarsele sem cometer um excesso de poder viciado de nulidad, o limite se tinha fixado entre as pretensões extremas da cada parte hidrográfico/orográfico. Chile em mudança sustentou em sua Memória uma linha que cortava dois cursos de água que iam para o Atlántico. Em seu contramemoria sustentou que suas pretensões de máxima em 1898 eram as linhas traçadas nos mapas, que na zona estava mais ao este, já que não se conhecia então a divisória de águas na zona o único que importava era o desenhado nos mapas e não devia se interpretar de acordo aos conhecimentos geográficos actuais. Dada a discrepância sobre qual era a pretensão de máxima de Chile em 1898, o tribunal decidiu ter em conta o que Chile sustentou então em suas apresentações ao árbitro britânico concluindo que tinha sido o divortium aquarum continental recusando a tese chilena fundamentada na precedencia dos mapas já que esse país tinha considerado a facilidade da demarcación pela divisória de águas nos casos em que não se conhecesse o terreno.

Surgiu também a controvérsia sobre que era a divisória local de águas. Para a Argentina tratava-se de uma linha contínua entre dois pontos determinados que, sem cruzar rios nem lagos, separa na cada um de seus pontos cuencas fluviales, considerando que o essencial era que dividisse águas entre os dois pontos. Para Chile a divisória local separa águas que vão para um mesmo oceano. O tribunal recusou o argumento chileno tendo em conta as argumentaciones sustentadas por Chile na arbitragem de 1898, que concordavam com a posição argentina, em que uma divisória de águas não pode cortar rios nem lagos.

Tanto a Memória argentina como a Memória chilena estiveram de acordo o a primeira secção do limite: ambos países sustentaram uma linha que partindo da Meta 62 segue a divisória local de águas, passando pelo cerro Martínez de Rozas, depois continua pelo cordão Martínez de Rozas até o cerro Tobi e depois até outro cerro de 1.767 msnm.

A partir deste cerro a Memória argentina segue a divisória continental de águas e dirige-se ao Portezuelo da Divisória, depois passa por um cerro sem nome de 1.629 mnnm seguindo pelo cordão que o une com o cerro Trovão, atinge depois o cerro Demetrio, o Portezuelo o Tambo e o cerro Milanesio. Seguindo o cordão cordillerano oriental, atinge depois o cerro Gorra Branca, o passo Marconi e o cerro Marconi Norte chegando ao cerro Rincão. A partir de ali segue a divisória local de águas, passando pelo cerro Domo Blanco, cerro Pier Giorgio, cerro Pollone, chegando finalmente ao Monte Fitz Roy.

A Memória chilena sustentou uma linha que a partir do cerro de 1.767 msnm segue para o sul pela divisória local de águas para o vale da Laguna do Deserto, cruzando o Rio das Voltas ou Gatica até um ponto assinalado por coordenadas. Desde esse ponto segue a divisória local de águas até cruzar o rio Eléctrico e atingir outro ponto assinalado por coordenadas. Desde esse ponto ascenderá pela estribación nordeste do Monte Fitz Roy pela divisória local de águas até sua cimeira.

O 26 de dezembro desse ano passou à etapa de deliberación entre os juízes.

O 21 de outubro de 1994 o tribunal deu a conhecer a falha que reconheceu em seu maior parte a posição argentina. O 13 de outubro de 1995 o tribunal desestimó unanimemente o recurso de interpretação em subsídio proposto por Chile e com o voto na contramão do árbitro chileno Santiago Benadava, recusou o recurso de revisão também proposto por Chile. Ambos recursos tinham sido propostos em dias posteriores à falha alegando que tinha erros de documentação.[3]

O tribunal arbitral dispôs a colocação no terreno de três metas pelo perito geógrafo do tribunal (Rafael Mata Olmo) dantes do 30 de janeiro de 1996.[4]

Falha

Pelas razões expostas, o Tribunal por três votos contra dois, decide:

1) O percurso de traça-a do limite, entre as Repúblicas Argentina e de Chile, entre a meta 62 e o monte Fitz Roy da 3° região, a que se refere o Laudo de S.M. Eduardo VII definida no número 18 do Relatório do Tribunal Arbitral de 1902 e descrita no parágrafo final do N° 22 do citado relatório, é a divisória local de águas identificada no parágrafo 151 da presente sentença. 2) O percurso de traça-a aqui decidido será demarcado e esta sentença executada dantes do 15 de fevereiro de 1995 pelo senhor perito geógrafo do Tribunal com o apoio da Comissão Mista de Limites. O senhor perito geógrafo indicará os lugares em onde se erigirán as metas e adoptará as medidas relativas à demarcación. Terminada a demarcación, o senhor perito apresentará ao Tribunal um relatório de seu trabalho e uma carta geográfica onde apareça o percurso da traça do limite decidido nesta sentença. A favor os senhores Neto Navia, Barberis e Nikken; na contramão os senhores Galindo Pohl e Benadava.

Feita e assinada no Rio de Janeiro, hoje 21 de outubro de 1994, em castelhano, em três instâncias de um mesmo tenor, um dos quais conservar-se-á nos arquivos do Tribunal e os outros se entregam nesta data às Partes.[5]

A divisória local de águas identificada no parágrafo 151 da sentença arbitral, é a realizada no terreno pelo perito geógrafo do Tribunal e que coincide com a Memória Argentina excepto em uma pequena secção entre o cerro Gorra Branca e o passo Marconi que foi reconhecida a Chile.

Referências

Enlaces externos

Coordenadas: 49°2′14″S 72°51′53″Ou / -49.03722, -72.86472

Obtido de http://ks312095.kimsufi.com../../../../articles/a/n/d/Andorra.html"
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