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Lei Orgânica

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Uma Lei Orgânica é aquela que se requer constitucionalmente para regular certas matérias. Opõem-se ou distinguem da lei ordinária a nível de concorrências. Habitualmente para a aprovação de leis orgânicas são necessários requisitos extraordinários como por exemplo, maioria absoluta ou qualificada.

Nos países em onde existe este degrau intermediário entre as Leis ordinárias ou comuns e a Constituição, é normal que se limite a aplicação das leis orgânicas a uma série de matérias concretas (a este também se lhe denomina "reserva de Lei orgânica"). O fundamento desta limitação é dupla:

Em Direito comparado, o antecedente jurídico mais imediato das leis orgânicas encontra-se no Direito francês, em particular na Constituição francesa de 1958, que estabeleceu um degrau intermediário entre a norma constitucional e as leis ordinárias.

Conteúdo

Regulação por países

Chile

Em Chile , a Lei Orgânica Constitucional é uma categoria especial de lei do ordenamento jurídico chileno, estabelecida pela Constituição de 1980, que versa sobre matérias expressamente previstas no mesmo texto constitucional e que requerem para ser aprovadas, modificadas ou derogadas de uma maioria especial de quatro sétimos dos deputados e senadores em exercício.

Espanha

Artigo principal: Lei Orgânica (Espanha)

No ordenamento jurídico espanhol, a relação das Leis orgânicas com as Leis ordinárias não é de carácter hierárquico, como sim ocorre nas relações entre Lei e Regulamento, senão que é uma relação por razão da matéria. Isto é, que as matérias reservadas às Leis orgânicas não podem ser reguladas mediante Lei Ordinária, se estabelecendo uma relação entre ambas Leis de índole material, resultando que não podem inmiscuirse a uma nos âmbitos de actuação da outra. Essa ideia será o ponto de partida para considerar que tipo de Lei terá de ser a prevalente para um caso determinado e não uma suposta hierarquia entre ambos tipos de Lei. Na doutrina espanhola sustenta opinião contrária Oscar Alzaga sobre a base de sua experiência nos Cortes constituintes.

Sobre sua relação com o elemento democrático, e como tem assinalado o Tribunal Constitucional de forma reiterada, a atribuição de faixa de Lei Orgânica a determinados preceitos de uma lei não deve se levar para além dos casos especialmente determinados no artigo 81 da Constituição, porque, segundo reiterada doutrina deste Tribunal, constitui uma excepção ao regime geral das maiorias parlamentares, base do sistema democrático, que só pode admitir nos casos expressamente previstos pelo citado preceito constitucional.

As matérias que devem ser reguladas por médio de Lei Orgânica em Espanha são:

- Aprovação e modificação dos Estatutos de Autonomia

- Regime eleitoral general

- Desenvolvimento dos direitos fundamentais estabelecidos pelo CE

Ademais, fora do Art. 81, em seus respectivos apartados do CE estabelece-se o uso de leis orgânicas para modificar instituições como o Tribunal Constitucional, o Conselho de Estado ou o defensor do povo

Veja-se também

Obtido de http://ks312095.kimsufi.com../../../../articles/c/ou/m/Comunicações_de_Andorra_46cf.html"
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