|
|
Este artigo ou secção sobre direito precisa ser wikificado com um formato conforme às convenções de estilo. Faz favor, edita-o pára que as cumpra. Enquanto, não elimines este aviso posto o 29 de dezembro de 2008. Também podes ajudar wikificando outros artigos. |
LSSI (ou LSSICE) são as iniciais de Lei de Serviços da Sociedade de Informação de Espanha , ainda que em realidade seu nome completo é Lei 34/2002, de 11 de julho de Serviços da Sociedade de Informação e Comércio Electrónico.
Conteúdo |
A Lei compreende um total de 45 artigos divididos em 7 Títulos e finaliza com uma série de disposições e um anexo. Sua estrutura é a seguinte :
Título I. Disposições gerais.
Título II. Prestação de serviços da sociedade da informação.
Título III. Comunicações comerciais por via electrónica.
Título IV. Contratação por via electrónica.
Título V. Solução judicial e extrajudicial de conflitos.
Título VI. Informação e controle.
Título VII. Infracções e sanções.
A regulação do regime jurídico dos serviços da sociedade da informação e da contratação por via electrónica, no referente a:
- As comunicações comerciais por via electrónica
- A informação prévia e posterior à celebração de contratos electrónicos
- As condições relativas a sua validade e eficácia
Conceito
São serviços da sociedade da informação, entre outros e sempre que representem uma actividade económica, os seguintes:
A organização e gestão de leilões por meios electrónicos ou de mercados e shoppings
virtuais.
A gestão de compras na rede por grupos de pessoas.
O envio de comunicações comerciais.
O fornecimento de informação por via telemática.
O vídeo baixo demanda, como serviço em que o utente pode seleccionar através da rede,
tanto o programa desejado como o momento de seu fornecimento e recepção,
Não terão a consideração de serviços da sociedade da informação os que não reúnam as características assinaladas no primeiro parágrafo deste apartado e, em particular, os seguintes:
O intercâmbio de informação por médio de correio electrónico ou outro médio de comunicação
electrónica equivalente para fins alheios à actividade económica de quem utilizam-no.
Os serviços de radiodifusión televisiva (incluídos os serviços de cuasivídeo à
carta), contemplados no artigo 3.a) da Lei 25/1994, de 12 de julho, pela que se
incorpora ao ordenamento jurídico espanhol a Directora 89/552/CEE, do Conselho, de 3 de Outubro, sobre a coordenação de determinadas disposições legais, regulamentares e
administrativas dos Estados membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusión televisiva, ou qualquer outra que a substitua.
Os serviços de radiodifusión sonora, e
As sanções têm uma elevada quantia. Ditas sanções dependem da infracção cometida.
Dividem-se em:
Legislação:
Organismos competentes:
Outros:
Legislação:
Lugares site das instituições competentes: