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O Nível Executivo da Polícia Nacional de Colômbia, é uma carreira dentro da instituição policial; surge no ano de 1995, constituída a fim de aglutinar as carreiras dos Suboficiales e Agentes da Polícia, em uma sozinha. Estabelecendo exclusivamente duas carreiras: Oficiais e Nível Executivo.
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O primeiro impulso de criar a carreira do Nível Executivo foi a lei 62 de 1993[1] em sua numeral 1º do artigo 35, que outorgo faculdades ao presidente da época o senhor Cessar Gaviria Trujillo; quem mediante Decreto 41 de janeiro 10 de 1994[2] desenvolvo a carreira; decreto declarado inexequible pelo Corte Constitucional mediante Sentença Não. C-417/94 do 22 de setembro.[3]
Com a Lei 180 de 1995 (janeiro 13),[4] o Congresso de Colômbia, outorgou faculdades extraordinárias ao Presidente da epoca Ernesto Samper Pizano, para desenvolver a Carreira Policial denominada Nível Executivo"; o Decreto 132 de 1995 (janeiro 13), desenvolveu a carreira do Nível Executivo, que estabeleceu os graus, e os tempos mínimos nos graus para a ascensão;[5] este decreto foi modificado pelo Decreto 1791 de 2000,[6] mediante faculdades outorgadas pelo Congresso na Lei 578 de 2000[7] ao senhor presidente Andrés Pastrana Arango.
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| Comissário | Subcomisario | Intendente Chefe | Intendente | Subintendente | Patrullero | Insígnias do Nível Executivo da Polícia Nacional de Colômbia |
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Para ascender no escalafón, desde Subintendente até Comissário, faz-se em ordem hierárquico, com os seguintes menesteres:[9]
A ascensão de Patrullero a Subintendente , requer um concurso prévio ao curso de ascensão, anteposto ao cumplimento dos seguintes requisitos, assim:[10]
Desta forma a ascensão de Patrullero a Subintendente não coincide de forma automática, de modo que os Patrulleros podem continuar em seu grau sem ascender no escalafón.
A possibilidade das ascensões de todos seus membros, esta sujeita às vagas existentes, ao Decreto de Planta,[11] ajustada à projecção da instituição, do Ministério de Defesa Nacional e o Ministério de Fazenda e Crédito Público, facilitado pelo orçamento fixado à Polícia.
Dantes da instauración da carreira do Nível Executivo, a Polícia contava com três carreiras, de pessoal uniformado profissional, assim: Oficiais, Suboficiales e Agentes; o Nível Executivo concebeu-se com o fim de suprimir as carreiras de Suboficiales e Agentes juntando-as em uma sozinha carreira que contivesse a todos seus membros, excetuando a carreira de Oficiais que continuava sem modificações; permitindo ao pessoal de Suboficiales e Agentes que o solicitasse, o rendimento ao Nível Executivo, de acordo com as seguintes equivalencias:[13]
Consideram-se na categoria de Suboficiales , o pessoal de comandos médios do Nível Executivo, isto é desde o grau de Subintendente ao grau de Comissário.[14]
O pessoal de Patrulleros é considerado em conjunto com os Agentes e Auxiliares (Bachilleres e de Polícia), pessoal de base.[15]
A relação de pessoal é de um (01) Subintendente por oito (08) policiais de base; projectado ao 2014 a um (01) Subintendente por doze (12) policiais de pessoal de base.
A atribuição de retiro é praticamente uma pensão, que difere por não requerer uma idade determinada para a causar.
O pessoal policial do Nível Executivo tem direito a uma atribuição mensal de retiro, equivalente a um setenta e cinco por cento (75%) dos haberes, com vinte (20) anos ou mais anos de serviço, por:
A atribuição mensal de retiro aumenta em 2% pela cada ano que ultrapasse de 20 anos de serviço.
Assim, têm direito a uma atribuição mensal de retiro, equivalente a um oitenta e cinco por cento (85%), com vinte (25) anos de serviço, por: