Ordem Civil de Alfonso X o Sabio. Ordem honorífica espanhola, cuja primeira regulação estabeleceu-se por Real Decreto, o 23 de maio de 1902 , com a finalidade de premiar os méritos contraídos nos campos da educação, a ciência, a cultura, a docencia e a investigação. Seu funcionamento tem ido evoluindo com a própria história de Espanha , segundo as normas dos Reais Decretos de 26 de janeiro de 1944 , 14 de abril de 1945 , 11 de agosto de 1953 e 10 de agosto de 1955 .
No Real Decreto 954/1988, de 2 de setembro, estabelece-se a actual regulação desta Ordem, cujo precedente é a Ordem de Alfonso XII, com a que se refunde, adaptando as normas às condições sociais do tempo presente e aos princípios democráticos em que se inspira o ordenamento jurídico espanhol.
A nova regulação tem como inovação mais significativa a unificação de determinadas categorias que comportam uma discriminação por razão de sexo, e suprime, por isso, as distinções especificamente femininas que se vinham outorgando.
Conteúdo |
A Ordem Civil de Alfonso X O Sabio destina-se a premiar às pessoas físicas e jurídicas e às entidades tanto espanholas como estrangeiras, que se tenham distinguido pelos méritos contraídos nos campos da educação, a ciência, a cultura, a docencia e a investigação ou que tenham prestado serviços destacados em qualquer deles em Espanha ou no âmbito internacional.
Compreende as seguintes categorias:
As categorias da ordem são concedidas em atenção aos méritos dos candidatos nos campos específicos da mesma. As categorias de Colar, Grande Cruz, Encomenda com Placa e Corbata têm carácter restringido, e não podem exceder seu número de 6, 500, 700 e 350, respectivamente.
O Grande Maestre da Ordem é o rei de Espanha, em cujo nome se outorgam as diferentes categorias da mesma, e a quem por direito lhe corresponde ostentar o Colar. O Grande Chanceler da Ordem é o titular do Ministério de Educação, Política Social e Desporto de Espanha, e o Chanceler da mesma é o Subsecretario do Departamento do mesmo Ministério.
Como órgão de assessoramento e participação existe um Conselho composto por um Presidente (o Subsecretario do Departamento e Chanceler), vários vocais (dois membros da cada uma das categorias de Grande Cruz, Encomenda com Placa, Encomenda e Cruz, livremente designados pelo Ministro de Educação, Política Social e Desporto; e oito vogais suplentes) e um secretário (o Oficial Maior do Ministério de Educação, Política Social e Desporto).
A tramitação de todos os assuntos relativos à Ordem Civil de Alfonso X O Sabio corresponde à Oficialía Maior, unidade administrativa que tem as concorrências relativas ao protocolo e Chancelaria das ordens e condecoraciones do departamento de Educação.
O rendimento na ordem de Alfonso X O Sabio tem lugar:
As propostas para rendimento na Ordem Civil de Alfonso X O Sabio remetem-se à Chancelaria da mesma e devem conter os seguintes extremos:
A concessão do Colar, a Grande Cruz e a Corbata efectuasse-se por Real Decreto, a proposta do Ministro de Educação e Ciência. As restantes categorias conceder-se-ão por Ordem do Ministro de Educação e Ciência (Espanha).
O pertence a esta Ordem implica uns tratamentos protocolarios: