| Organização Internacional do Trabalho | |
|---|---|
| Acrónimo | OIT |
| Tipo | Organismo especializado da ONU |
| Estatus legal | activo |
| Fundação | 1919 |
| Sede | |
| Director Geral | |
| Sitio site | OIT em espanhol |
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um organismo especializado das Nações Unidas que se ocupa dos assuntos relativos ao trabalho e as relações trabalhistas. Foi fundada o 11 de abril de 1919 , no marco das negociações do Tratado de Versalles. Sua Constituição, sancionada em 1919, complementa-se com a Declaração de Filadelfia de 1944 . A OIT tem um governo tripartito, integrado pelos representantes dos governos, dos sindicatos e dos empleadores. Seu órgão supremo é a Conferência Internacional, que se reúne anualmente em junho. Seu órgão de administração é o Conselho de Administração que se reúne cuatrimestralmente. A cada cinco anos O Conselho de Administração elege ao Director Geral, encarregado de dirigir o Escritório Internacional do Trabalho e implementar as acções no terreno. Em 2003 foi reeleito para o cargo o chileno Juan Somavía. A sede central encontra-se em Genebra , Suíça. Em 1969 a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Está integrado por 180 estados nacionais (2007).
Conteúdo |
A Organização Internacional do Trabalho foi fundada em 1919 no marco das negociações que se abriram na Conferência da Paz realizada primeiro em Paris e depois em Versalles ao finalizar a Primeira Guerra Mundial.
As negociações tiveram a particularidad de ser realizadas entre os governos, os sindicatos e as organizações de empleadores, quem tomaram como base a Associação Internacional para a Protecção Legal dos Trabalhadores que tinha sido fundada em Basilea em 1901 para estabelecer a Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptada pela Conferência de Paz de Paris e incluída na secção XIII do Tratado de Versalles.
A Organização Internacional do Trabalho organizou-se desde um princípio com um governo tripartito, único em seu género, integrado por representantes dos governos, os trabalhadores e os empleadores e elegeu como primeiro Director Geral ao francês Albert Thomas.
Entre 1919 e 1921 a OIT sancionou dezasseis convênios internacionais do trabalho e dezoito recomendações e em 1926 introduziu-se um mecanismo de controle, ainda vigente, pelo qual a cada país devia apresentar anualmente uma memória informando sobre o estado de aplicação das normas internacionais. Com o fim de examinar essas memórias criou-se também a Comissão de Experientes, integrada por juristas independentes, que a cada ano apresenta seu relatório à Conferência.
Em 1934 , baixo o governo de Franklin D. Roosevelt, os Estados Unidos solicitaram seu rendimento em qualidade de membro da OIT. Durante a Segunda Guerra Mundial a OIT instalou-se temporariamente em Montreal .
Em 1944 , quando ainda a guerra não tinha terminado, a Conferência Internacional do Trabalho em Filadelfia aprovou a Declaração de Filadelfia que se integrou como anexo à Constituição, fixando os princípios, fins e objectivos da OIT. Em 1948 adoptou-se o Convênio sobre Liberdade Sindical Nº 87.
Entre 1948 e 1970, durante a direcção do estadounidense David Morse, devido ao processo de descolonización duplicou-se o número de estados membros da OIT, ficando em minoria os países industrializados. A OIT ampliou suas actividades quintuplicando o orçamento e cuatriplicando o número de seus empregados. Em 1960, criou-se o Instituto Internacional de Estudos Trabalhistas e em 1965, o Centro Internacional de Perfeccionamiento Profissional e Técnico, com sede em Turín . Em 1969 , ao cumprir-se cinquenta anos de sua criação, foi-lhe outorgado o Prêmio Nobel da Paz.
Em 1977 Estados Unidos retirou-se da OIT causando uma crise orçamental devido à diminuição automática do orçamento em um 25% que isso significou, mas que conseguiu ser controlada até seu reingreso em 1980 .
Nos anos 80 a OIT desempenhou um papel decisivo no desenvolvimento do Sindicato Solidariedade dirigido por Lech Wałęsa, aplicando o Convênio sobre a Liberdade Sindical (1948).
Finalizada a Guerra Fria e em frente ao processo de globalização e deterioro dos direitos trabalhistas em todo mundo, a OIT tem assinalado a necessidade de dar prioridade ao cumprimento das Normas e Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho garantidos pelos oito convênios fundamentais (liberdade sindical, negociação colectiva, abolição trabalho forçado, abolição do trabalho infantil, eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação), destacando os conceitos de emprego decente e democratização da globalização.
A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão superior da OIT. Reúne-se anualmente, em junho, em Genebra . Está integrada por quatro delegados pela cada país membro, dois deles eleitos pelo governo, e os outros dois propostos pelas organizações de trabalhadores e empleadores respectivamente. Deste modo, a metade dos integrantes da Conferência representam aos governos, enquanto uma quarta parte integra o bloco de trabalhadores, e a outra quarta parte integra o bloco de empleadores.
À Conferência Internacional corresponde-lhe a sanção das normas internacionais do trabalho, fundamentalmente convênios e recomendações pelas duas terceiras partes de seus membros.
Também corresponde à Conferência Internacional examinar as memórias anuais que a cada país deve apresentar sobre o estado da aplicação das normas internacionais na cada país, e eventualmente aprovar recomendações nos casos em que existem deficiências. Nessa tarefa a Conferência conta com a ajuda da importante Comissão de Experientes que deve examinar a cada memória e produzir um relatório à Conferência recomendando os cursos de acção na cada caso.
A partir de 1998 a Conferência deve examinar o Relatório Global sobre o que ordena a Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que deve preparar o Escritório, devendo dar conta, a cada ano em forma rotativa, o estado em que se encontram a cada um destes pontos:
A Comissão de Experientes em Aplicação de Convênios e Recomendações (CEACR) é um organismo permanente assessor da Conferência Internacional, integrado por juristas especialistas em Direito Internacional do Trabalho.
A função da Comissão de Experientes é examinar as memórias que todos os países têm a obrigação de apresentar a cada ano, detalhando o estado em que se encontra a aplicação dos convênios internacionais na cada país.
A cada ano a Comissão de Experientes deve apresentar seu relatório à Conferência, com a opinião que lhe merece a cada situação e as recomendações que propõe na cada caso. As opiniões da Comissão de Experientes têm adquirido grande importância jurídica para a interpretação das normas internacionais e encontram-se reunidas como jurisprudencia na cada convênio, no banco ILOLEX.
O Conselho de Administração está integrado por 56 pessoas. Dos 28 integrantes que correspondem aos governos, 10 são designados directamente pelos dez países de maior importância industrial (Alemanha, Brasil, Chinesa, Estados Unidos, França, Índia, Itália, Japão, Reino Unido e Rússia) e o resto pelos delegados governamentais na Conferência. Os outros 28 membros correspondem em partes iguais aos trabalhadores e empleadores e são eleitos pelos blocos correspondentes na Conferência. Os membros renovam-se a cada três anos.
É o órgão administrativo da OIT, reúne-se cuatrimestralmente e actua através do Escritório Internacional do Trabalho, cuja regras de funcionamento estabelece.
O Comité de Liberdade Sindical (CLS) é um importante organismo que depende do Conselho de Administração, integrado por nove de seus membros, pertencentes por partes iguais aos três blocos. Sua função é intervir nas queixas relacionadas com a liberdade sindical, derivadas dos potenciais violações aos Convênios Internacionais Nº 87 e 98 e aqueles que resultam complementares.
A importância do CLS radica no alto perfil político de seus membros, e na faculdade que tem para produzir recomendações críticas aos governos, quando determina que a liberdade sindical tem sido afectada.
Existe um procedimento específico para processar as queixas por violações à liberdade sindical.
O Escritório Internacional do Trabalho está dirigida pelo Director Geral, elegido pelo Conselho de Administração em mandatos de cinco anos, quem a sua vez contrata o pessoal de acordo a estritas normas de concursos.
O Escritório Internacional do Trabalho é o staff permanente de apoio à tarefa da Conferência Internacional e o Conselho de Administração.
Os Directores Gerais da OIT têm sido:
O Escritório Internacional do Trabalho possui uma estrutura regional descentralizada em cinco regiões:
A sua vez, a cada região tem escritórios subregionales e de área. Estados Unidos e Canadá não estão incluídos em nenhuma região especial.
O Escritório Internacional do Trabalho está integrada por um gabinete de cinco direcções executivas. Uma delas é a de Diálogo Social, a que a sua vez está dividida em duas importantes estruturas: os escritórios de Apoio às Actividades dos Trabalhadores (ACTRAV) e dos Empleadores (ACTEMP).
ACTRAV é o Escritório de Apoio às Actividades dos Trabalhadores. Actua em relação directa com o bloco de trabalhadores da Conferência Internacional, as duas centrais internacionais (CSI e FSM), os sindicatos mundiais (federações sindicais internacionais) e as centrais sindicais nacionais.
ACTEMP é o Escritório de Apoio às Actividades dos Empleadores. Actua em relação directa com o bloco de empleadores da Conferência Internacional, a central internacional (OIE), e as câmaras empresariais sectoriais, regionais e nacionais. jl
A Constituição da OIT, sancionada em sua redacção original em 1919, é a norma que estabelece o funcionamento e a organização da OIT. Ali estabelecem-se cuales são os órgãos de governo da OIT (Conferência Geral, Conselho de Administração e Escritório Internacional do Trabalho), a composição tripartita dos órgãos colegiados, os procedimentos para sancionar convênios e recomendações e seus efeitos, o sistema de controle regular mediante memórias anuais, o procedimento de queixas, entre os temas mais importantes.
Como Anexo à Constituição se encontra a Declaração de Filadelfia, sancionada em 1944 , onde figuram os princípios e fins fundamentais da OIT. Ali encontra-se o famoso princípio estabelecendo que «o trabalho não é uma mercadoria» (I,a). Entre outros princípios e declarações fundamentais estabelece que «a pobreza constitui um perigo para a prosperidade de todos» (I,b), que «todos os seres humanos têm direito a perseguir seu bem-estar material e seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança económica e em igualdade de oportunidades» (II,b) e que «qualquer política e medida de índole nacional e internacional, particularmente de carácter económico e financeiro, devem julgar desde este ponto de vista e se aceitar somente quando favoreçam, e não entorpezcan, o cumprimento deste objectivo fundamental» incumbiendo à OIT «examinar e considerar qualquer programa ou medida internacional de carácter económico e financeiro» (II,d), e fomentar o pleno emprego.
A OIT sanciona convênios internacionais e recomendações. Ambos requerem uma maioria de dois terços para ser aprovadas pela Conferência Internacional. Os convênios internacionais constituem tratados internacionais obrigatórios para seus membros uma vez ratificados, enquanto as recomendações, não são obrigatórias, não são ratificados pelos Estados membro e constituem sugestões aos países para ir progredindo nas relações trabalhistas. Geralmente a todo convênio sancionado, corresponde e sua finalidade é o fomento e a orientação das actividades nacionais em determinadas áreas (exemplos: Recomendação Nº 77 sobre a formação profissional da gente de mar (1946), Recomendação Nº 194 sobre a lista de doenças profissionais (2002), Recomendação Nº 197 sobre o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho (2006),...)
Existem oito convênios internacionais considerados fundamentais:
Ademais, em 1989 aprovou-se o Convênio 169 sobre Povos Indígenas e Tribales que até a Declaração de Direitos de Povos Indígenas de Nações Unidas foi o único instrumento internacional que reconhecia direitos colectivos aos indígenas.
Ao longo de sua história a OIT tem promulgado 187 convênios internacionais e 198 recomendações. As mesmas podem ser consultadas no banco ILOLEX que leva a organização.
A saúde, a segurança trabalhista e a segurança social são assuntos prioritarios regulados por vários Convênios. Sobre a protecção da maternidade foi aprovado em 2000 o Convênio 183. Têm sido consideradas situações especiais, como a migração trabalhista (Convênios 21 de 1926, 48 de 1945, 66 de 1939, 97 de 1949 e o Convênio 143 de 1975 sobre os trabalhadores emigrantes), bem como o trabalho nocturno, e as condições de trabalho nas minas, empresas químicas, os portos, o mar e o sector agropecuario. O Convênio 141 aprovado em 1975 trata sobre as organizações de trabalhadores rurais e reconhece "que a reforma agrária é, em muitos países em via de desenvolvimento , um factor essencial para o mejoramiento das condições de trabalho e de vida". Em 1957 a OIT aprovou o Convênio 107 sobre populações indígenas e tribales, substituído pelo Convênio 169 sobre povos indígenas e tribales, aprovado em 76ª reunião o 7 de junho de 1989, o qual constitui até agora o principal instrumento de direito internacional para a defesa dos povos indígenas do mundo e seus territórios.
De grande importância resulta também a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu rastreamento, realizada em 1998 , em vista dos graves problemas acarretados pela globalização sobre os direitos trabalhistas. A Declaração dispôs brindar especial antención à efectiva aplicação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, a saber:
A Declaração precisa que os direitos fundamentais do trabalho são universais e devem ser respeitados a todas as pessoas em todos os países, sem importar o nível de desenvolvimento económico da cada um.
A tal fim a OIT criou um mecanismo de rastreamento da Declaração mediante um relatório anual à Conferência no que se analisa a situação da cada um dos quatro grupos de direitos, em forma rotativa.
Juan Somavía, Director Geral da OIT tem dito que:
A organização procura promover a criação de empregos, regular de melhor maneira os princípios e direitos dos trabalhadores, melhorar a protecção social e promover o diálogo social ao igual que proveer informação relevante, bem como técnicas de assistência e de treinamento. Na actualidade, a OIT esta organizada para trabalhar em quatro grupos ou sectores temáticos:
Entre os programas que a OIT leva adianta se destaca o Programa Internacional para a Erradicación do Trabalho Infantil (IPEC).
A Organização Internacional do Trabalho recebe as seguintes denominações e siglas em outros idiomas: