Em Espanha , um partido judicial é uma unidade territorial para a administração de justiça, integrada por um ou vários municípios limítrofes e pertencentes a uma mesma província.
Dentre os municípios que compõem os partidos judiciais, um deles, normalmente o maior ou no que maior número de assuntos litigiosos se produzem, se denomina cabeça de partido judicial. Em dita cabeça encontra-se a sede de um ou vários julgados de primeira instância e instrução. À frente do resto de municípios do partido judicial encontram-se os julgados de paz.
A primeira divisão de Espanha em partidos judiciais, realizou-se em 1834 , tendo-se em conta os limites provinciais. Mais tarde estas divisões seriam a base para os distritos eleitorais e a contribuição. Em 1868 existiam 463 partidos judiciais e uns 8.000 municípios.
Os escudos provinciais (utilizados pelas Diputaciones provinciais) normalmente estão compostos pelos escudos dos municípios cabeça de partido judicial e no centro costumam levar o escudo da capital provincial.