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Patriarca

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Para outros usos deste termo, veja-se Patriarca (desambiguación).

Um Patriarca é o bispo que preside uma sede, em princípio de fundação apostólica, ou uma parte dela que pratica um determinado rito. Este título é utilizado por várias denominações cristãs, entre elas as Igrejas Ortodoxas, a Igreja Católica, as Igrejas orientais, a Igreja Husita Checoslovaca ou a Igreja Mormona, na que os bispos de maior faixa têm sido denominados patriarcas.

Conteúdo

Patriarcas da Igreja primitiva

San Juan Crisóstomo e san Gregorio Nacianceno, patriarcas de Constantinopla, ícone do século XVIII.

Nos primeiros anos da história cristã tratava-se como 'pai' a todos os bispos, mas, pouco a pouco, foi se reservando o título de patriarca para os metropolitanos de algumas diócesis, todas elas fundadas por um dos apóstoles, que tinham uma relevância especial no governo da Igreja universal. Esta denominação específica aparece nos escritos dos Pais da Igreja, e já está plenamente aceitada e estabelecida no Concilio de Nicea I (325), onde o tratamento e dignidade patriarcales se reserva só para quatro bispos metropolitanos. Por ordem de importância, os patriarcados originais eram:

No Concilio de Constantinopla I (381) listam-se estes quatro patriarcados como cúspide da organização eclesiástica e se declara que, após o Papa de Roma, o de Constantinopla «teria primacía de honra, após o bispo de Roma, já que Constantinopla é a Nova Roma», ficando este Patriarca em uma faixa superior sobre os antigos Patriarcados de Alejandría e Antioquía. Nesse concilio se estabelece definitivamente a estrutura hierárquica da Igreja, onde o Patriarca de Occidente ocupa a cúspide da pirâmide episcopal, com direito de intervenção, auxilio, conselho e arbitragem sobre os outros patriarcados, e se faz destacar ao Patriarca de Constantinopla sobre seus três colegas orientais, ainda que sujeito à arbitragem papal.

No concilio de Calcedonia (451) eleva-se a sede hierosolimitana a Patriarcado, o Patriarcado de Jerusalém. Este obispado tinha sido fundado por Santiago o Menor e tinha uma importância simbólica dentro da Igreja. Também neste Concilio se fixou a estrutura piramidal da cúpula hierárquica da Igreja de Oriente­ e se reconheceu uma grande expansão das fronteiras do Patriarcado de Constantinopla e um consequente aumento de sua autoridade sobre os bispos das diócesis situadas «entre os bárbaros», além de lhe outorgar poderes jurisdiccionales sobre seus colegas orientais.

A estes cinco patriarcas (Roma, Constantinopla, Alejandría, Antioquía e Jerusalém) tem-lhos conhecido posteriormente como A Pentarquía.

Os patriarcas orientais depois do Cisma de Oriente

Miguel Cerulario, patriarca de Constantinopla, miniatura do Cronicón de Juan Skylitzes (Biblioteca Nacional de Madri).

A partir de 1054 , depois da separação das Igrejas latina e grega pelas disputas do Patriarca de Constantinopla Miguel Cerulario com o Papa León IX, os cánones de Calcedonia para a organização eclesiástica perdem seu uso original. Por uma parte, o Patriarca de Occidente, com toda seu feligresía, fica fora da organização eclesial grega, e, por outra, a perda de territórios a mãos dos muçulmanos, fazem que o peso dos patriarcados de Jerusalém, Alejandría e Antioquía seja menor, e o de Constantinopla adquire definitivamente o governo efectivo da Igreja de Oriente, adquirindo pleno significado o apelativo de Patriarca Ecuménico, que usou desde Calcedonia. Para completar a Pentarquía dissolvida no Cisma, primeiro soma-se a este grupo ao patriarca de Kiev, que depois será substituído pelo de Moscovo .

Os patriarcas das Igrejas orientais autocéfalas

S.S. Ilia II, Patriarca da Igreja Ortodoxa Georgiana.

Entre os séculos XI e XV, atingiram esta faixa os titulares das Igrejas dependentes de Constantinopla que foram se declarando disciplinariamente independentes do Patriarca Ecuménico. Actualmente, são nove as Igrejas ortodoxas autocéfalas cujo primeiro jerarca goza da faixa patriarcal:

  1. Patriarcado Ecuménico de Constantinopla, primeiro em faixa e dignidade.
  2. Patriarcado Ortodoxo de Alejandría, segundo patriarcado quanto a faixa.
  3. Patriarcado Ortodoxo de Antioquía, terceiro patriarcado quanto a faixa.
  4. Patriarcado Ortodoxo de Jerusalém, quarto patriarcado quanto a faixa.
  5. Patriarcado de Moscovo.
  6. Patriarcado de Georgia.
  7. Patriarcado da Sérvia.
  8. Patriarcado de Rumania.
  9. Patriarcado de Bulgária.

Patriarcas das Igrejas não calcedonianas

Ao longo da história uma parte dos obispados orientais sofreram as divisões criadas pelas querelas cristológicas, partindo-se suas feligresías entre os que sustentavam o credo expressado em Calcedonia e os que confessavam o credo nestoriano, o monofisita ou o monotelista. Assim, por exemplo, as sedes de Echmiadzín (Armenia), Mtskheta-Tiflis (Georgia) e Seleucia-Ctesifonte -actualmente em Bagdá (Iraq)- vêm ostentando o título de Catholicós , equivalente ao de Patriarca, desde o século IV, ainda que não foram reconhecidos pelo concilio de Calcedonia por não estar representadas em dito concilio pelas razões antedichas. Estas Igrejas são conhecidas como Iglesias não calcedonianas e não estão em comunión com o Patriarca Ecuménico de Constantinopla. Posteriormente têm tido divisões e uniões, bem com o Patriarca Ecuménico (por exemplo, o Katholikós dos Georgianos), bem com o Papa (por exemplo, o Catholicós de Armenia).

Estes patriarcados «não calcedonianos» são os seguintes:

No caso dos patriarcados copto e siríaco, estes surgiram durante o século VI, como consequência do cisma monofisita que afectou às sedes de Alejandría e Antioquía e que deram origem à duplicidad de hierarquias e o nascimento destas igrejas nacionais contrárias à igreja oficial do império (Igreja ortodoxa).

A sede de Addis Abeba (Etiópia) atinge o título patriarcal em 1948 , quando a Igreja ortodoxa copta de Alejandría reconhece sua autocefalia. Igualmente, a sede de Asmara em Eritréia passa a ser patriarcal em 1993, depois da segregación desta nação de Etiópia e o reconhecimento por parte do Abuna etíope da autocefalia da Igreja de Eritréia.

Patriarcas da Igreja Católica

Na actualidade, a Igreja Católica tem duas classes de patriarcas: reais e nominais. Entre os primeiros reconhecem-se algumas sedes orientais, ao redor das quais se organiza um determinado rito, e três patriarcados nominais latinos:

Os dos ritos orientais são:

Além das eparquías e/ou Archieparquías sufragáneas dos patriarcados, existem 5 territórios dependentes de Patriarcas:

Os Patriarcas orientais são eleitos pelos bispos de seus respectivos ritos, com a aprovação do Papa, quem entrega-lhes o palio simbólico de sua dignidade. É de destacar que o papa Benedicto XVI não tem adoptado o título de Patriarca de Occidente», como prova da vontade de aproximação à Igreja ortodoxa.

Sobre eles, no decreto Orientalium Ecclesiarum de 1964 , se diz:

«Com o nome de Patriarca oriental designa-se o Bispo a quem compete a jurisdição sobre todos os Bispos, sem excetuar os Metropolitanos, sobre o clero e o povo do próprio território ou rito, de acordo com as normas do direito e sem prejuízo do primado do Romano Pontífice. Onde quer que se constitua um Jerarca de rito determinado, fora dos limites do território patriarcal, permanece agregado à Hierarquia do Patriarcado do mesmo rito, segundo as normas do direito. Ainda que cronologicamente uns sejam posteriores a outros, os Patriarcas das Igrejas orientais são todos iguais na dignidade patriarcal, ainda que se guarde entre eles a precedencia de honra legitimamente estabelecida. Segundo a antiquísima tradição da Igreja, os Patriarcas das Igrejas orientais têm de ser honrados de uma maneira especial, já que a cada um preside sua patriarcado como pai e cabeça do mesmo. Por isso, este santo Sínodo estabelece que seus direitos e privilégios sejam restaurados segundo as tradições antigas da cada Igreja e os decretos dos concilios ecuménicos. Estes direitos e privilégios são os mesmos que tinha no tempo da união entre Oriente e Occidente, ainda que tenha que adaptar de alguma maneira às condições actuais. Os Patriarcas com seus sínodos constituem a última apelação para qualquer classe de assuntos de sua patriarcado, sem excluir o direito de erigir novas diócesis e de nomear Bispos de sua rito dentro dos limites de seu território patriarcal, salvo o direito inalienable do Romano Pontífice de intervir na cada um dos casos. O que se diz dos Patriarcas também vale, segundo as normas do direito, para os Arcebispos maiores que presidem uma Igreja particular ou rito. Sendo a instituição patriarcal uma forma tradicional do governo entre as Igrejas orientais, deseja o Concilio santo e ecuménico que onde faça falta se erijan novos patriarcados, cuja constituição se reserva ao Concilio ecuménico ou ao Romano Pontífice» (nn. 7-11).

Por outra parte, na Igreja de rito latino estendeu-se também o costume de chamar patriarcado às sedes cuja fundação se devesse a um dos apóstoles ou evangelistas. Por exemplo, na Itália trata-se-lhe de Patriarca ao arcebispo de Veneza (veja-se Patriarcado de Veneza, sede fundada por san Marcos) e em Portugal ao arcebispo de Lisboa (dignidade outorgada no século XVIII; veja-se Patriarcado de Lisboa); ambos títulos são meramente nominais e sem nenhum poder juridiccional em suas respectivas nações.

Depois da descoberta da América estabeleceram-se os dois últimos patriarcados, neste caso, nominais:

Estes dois últimos patriarcas só levam o título de forma nominal, já que são nomeados pelo Papa e não têm nenhum poder real de jurisdição patriarcal sobre as Igrejas americanas ou asiáticas, como sim o têm os primeiros.

Enlaces externos

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