Pessoa
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A
pessoa é definida como um
ser racional e
consciente de si mesmo, poseedor de uma
identidade própria (ainda que isto não é cumprido por bebés e alguns diminuídos psíquicos profundos). O exemplo óbvio –e para alguns, o único– de pessoa é o
indivíduo humano. Vem do latín:
persōna e este do grego :
prósōpõe (máscara do actor,
personagem).
Também definida como Um ser social dotado de possibilidade(ao igual que o resto dos animais), junto com a inteligência e a vontade propriamente humanas.
- Em Psicologia: Pessoa designa a um indivíduo humano concreto, abarcando tanto seus aspectos físicos como psíquicos para definir seu carácter singular e único.
- Em Filosofia, no ramo de ética : Segun Will Peterson "A qualidade da sensibilidade é a faculdade para perceber e interpretar o estado de ânimo, o carácter e a forma de actuar das pessoas, bem como a construção das circunstâncias e os ambientes que na cada momento nos rodeiam, para interactuar em benefício dos outros/nós." Em Latim, a palavra "pessoa" faz referência a uma personagem ou máscara.
- Em Direito: Juridicamente define-se à pessoa (tal como o faz, por exemplo, o artigo 30 do Código Civil Argentino) como todo ente susceptível de adquirir direitos e contrair obrigações. No mesmo sentido entendem geralmente ao conceito a maioria dos ordenamentos jurídicos actuais; não obstante, o conteúdo semántico de dito conceito tem variado consideravelmente em diferentes épocas e sistemas jurídicos. Assim por exemplo, na antiga Roma se requeria os status de homem livre, cidadão e pater famílias para ser pessoa e não se consideravam tal a muitíssimos seres humanos (tal é o caso dos escravos). Actualmente classifica-lhas em pessoas de existência visível ou físicas (ser humano) e pessoas de existência ideal ou jurídica (como as sociedades, as corporaciones, as fundações, o Estado e outras).
- Em Gramática , ver pessoa gramatical.
Veja-se também
Referências
Bibliografía
- Torré, Abelardo (1997). Introdução ao Direito, Buenos Aires: Perrot.
Enlaces externos
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