O poder executivo é uma das três faculdades e funções primordiais do Estado (junto com a legislativa e a judicial) consiste em ditar e fazer cumprir as leis que costuma aprovar o governo ou o próprio chefe do Estado.
Na ciência política e o direito constitucional, o executivo é o ramo de governo responsável pela gestão diária do Estado. Em muitos países, utiliza-se a palavra governo para referir ao poder executivo, mas este uso pode resultar confuso em um contexto internacional.
Segundo a doutrina da separação de poderes, redigir as leis é tarefa do poder legislativo, interpretá-las e normatizarlas é tarefa do poder executivo, e fazê-las cumprir é tarefa do poder judicial. Na prática, no entanto, esta separação não costuma ser absoluta. O chefe de governo é a figura visível e de maior peso do poder executivo.
Em um sistema presidencial, o chefe de Governo (ou Presidente) é também o chefe de Estado, enquanto em um sistema parlamentar é geralmente o líder do partido com maior representação no poder legislativo e é comummente chamado Premiê (Taoiseach na República da Irlanda, Chanceler Federal na Alemanha e Áustria, etc.).
Na França, o poder executivo reparte-se entre o Presidente e o Premiê, sistema que se reproduziu em uma série de antigas colónias francesas.
Suíça e Bósnia e Herzegóvina também têm colegiado sistemas para a função de Chefe de Estado e de Governo. Em Suíça, o Conselho Federal está integrado por 7 membros, um dos quais o preside de maneira rotativa. Por sua vez, Bósnia e Herzegóvina possui uma presidência colegiada de três membros. No passado, Uruguai teve um sistema de governo colegiado, o Conselho Nacional de Governo.