Denomina-se poder legislativo a uma das três faculdades e funções primordiais do estado (junto com o poder executivo e o judicial), que consiste na aprovação de normas com faixa de lei. É uma dos três ramos em que tradicionalmente se divide o poder de um Estado.
Em uma democracia, o poder legislativo elabora e modifica as leis existentes de acordo com a opinião dos cidadãos. Sua função específica é a aprovação das leis e, geralmente, está a cargo de um corpo deliberativo (congresso, parlamento ou assembleia de representantes).
Charles de Secondat, Barón de Montesquieu propôs, em seu célebre livro O espírito das leis, que era necessário que as funções do Estado se dividissem entre diferentes poderes (legislativo, executivo e judicial), para que mediante uns arranjos das características o poder se autocontrole, a fim de evitar a tiranía.