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Política de El Salvador

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O Escudo de El Salvador ostenta um triângulo equilátero que representa os três poderes do governo: Legislativo, Executivo e Judicial.

A República de El Salvador é um Estado soberano e a soberania reside no povo. A Constituição estabelece um governo republicano, democrático e representativo. O sistema político é pluralista e expressa-se por médio dos partidos políticos, que são o único instrumento para o exercício da representação do povo ante o governo. Consequentemente, a existência de um partido único oficial é incompatível com o sistema democrático e com a forma de governo consignados na carta magna.

O poder público emana do povo. Os servidores públicos do governo são delegados do povo e não têm mais faculdades que as que expressamente lhes outorga a lei. Os órgãos fundamentais são o Legislativo, o Executivo e o Judicial. Tendo a cada um suas funções definidas, e sendo suas decisões independentes um do outro.

O Estado salvadoreño conta, ademais, com instituições governamentais que vigiam, apoiam e controlam as decisões do mesmo. Entre estas instituições podem-se mencionar: o Ministério Público, os órgãos de controle e os governos locais. A cada um tem suas próprias políticas de eleição de seus membros e dispõem de independência, estabelecida pela Constituição. O sistema de eleições é dirigido e supervisionado pelo Tribunal Supremo Eleitoral o ente que segundo a constituição tem a obrigação de estabelecer o regulamento para o exercício eleccionario salvadoreño.

Conteúdo

Órgãos do Estado

O Órgão Legislativo

Em El Salvador funcione-las parlamentares são desenvolvidas pela Assembleia Legislativa que é o primeiro órgão do Estado. Esta composta por 84 deputados eleitos mediante votação popular, directa e secreta. A Assembleia Legislativa é unicameral.

Os deputados representam ao povo de todo o território nacional e não a zonas geográfica em particular nem a partidos políticos. Não têm responsabilidade civil ou penal em nenhum momento pelas opiniões ou votos que emitam.

Eleição de cargos

Para ser deputado requer-se ser maior de 25 anos, salvadoreño por nascimento, filho de pai ou mãe salvadoreño, de notoria honradez e instrução, e não ter perdido os direitos de cidadão nos cinco anos anteriores à eleição. O mandato de estabelece em 3 anos mas podem ser reeleitos.

Funções

Vista panorámica do salão azul do palácio legislativo.

À Assembleia Legislativa correspondem-lhe fundamentalmente a atribuição de legislar . Outras atribuições são:

Também lhe corresponde eleger por votação nominal e pública aos seguintes servidores públicos:

O Órgão Executivo

Imagem nocturna da Casa presidencial de El Salvador.

O governo, em sentido estrito, isto é a autoridade de comando que executa as decisões do Estado, está representado pelo Executivo. Seu titular é o Presidente da República. Ademais desenvolve alguns actos mediante um Conselho de Ministros, do que faz parte junto com todos os representantes da cada Secretaria de Estado e o Vice-presidente da República.

Afirma-se que o sistema salvadoreño é presidencialista, pois os actos de direcção da política interna e externa são atribuições do Presidente da República, com limitada intervenção da Assembleia Legislativa. Conquanto existe um Conselho de Ministros que decide sobre algumas questões trascendentales, este se encontra formado por subordinados do chefe do Executivo, aos que este órgão pode remover a discreción. Excepcionalmente, tratando-se de ministros a quem corresponda a segurança pública ou a inteligência de Estado, e em casos de graves violações aos direitos humanos, a Assembleia Legislativa pode recomendar ao Presidente da República, com carácter obrigatório, a destituição de ditos servidores públicos. O Vice-presidente da República só pode ser removido pela Assembleia Legislativa em situações expressamente determinadas pela Constituição.

Eleição de cargos

O Presidente de República só pode chegar ao cargo se é designado candidato por um partido político legalmente inscrito no Tribunal Supremo Eleitoral e vence nas eleições presidenciais. Para optar à presidência requer-se ser salvadoreño por nascimento, filho de pai ou mãe salvadoreño, estado seglar, maior de trinta anos de idade, de moralidad e instrução notorias, estar no exercício dos direitos de cidadão e tê-lo estado nos os seis anos anteriores à eleição. O período presidencial é de cinco anos e começará —e terminará— no dia 1 de junho. Não pode ter reeleição em períodos consecutivos. O Presidente e Vice-presidente da República são eleitos da mesma maneira.

Os ministros são eleitos directamente pelo Presidente da República. Todos eles se reúnem com o Presidente e o Vice-presidente da República em um Conselho de Ministros. Corresponde ao presidente nomear, aceitar renúncias e conceder licenças aos Ministros e Vice-ministros de Estado, bem como ao Chefe da Segurança Pública e ao Chefe da Inteligência do Estado, podendo também os remover.

Funções

Como atribuições e obrigações do Presidente da República se assinalam:

O Presidente da República é o comandante geral da Força Armada, a qual faz parte do órgamo Executivo. Também os demais órgãos fundamentais do Estado, isto é o Legislativo e o Judicial, podem dispor da Força Armada para fazer efectivas as disposições que tenham adoptado.

Para a gestão das funções públicas que corresponde ao Executivo terá as secretetarías de Estado que fossem necessárias, entre as quais distribuir-se-ão os diferentes ramos da administração. A cada secretaria estará a cargo de um ministro, quem actuará com a colaboração de um ou másviceministros.

Entre outras funções corresponde ao Conselho de Ministros:

Força Armada e segurança pública

Na Constituição estabelece-se que a Força Armada é uma instituição permanente ao serviço da nação. Deve ser obediente, profissional, apolítica e não deliberante. A Força Armada tem por missão a defesa da soberania do Estado e da integridade do território.

O Presidente da República pode dispor excepcionalmente da Força Armada para a manutenção da paz interna. A defesa nacional e a segurança pública estarão adscritas a ministérios diferentes.

A segurança pública estará a cargo da Polícia Nacional Civil, que é um corpo profissional, independente da Força Armada e alheio a toda actividade partidária.

O Órgão Judicial

Corresponde ao Órgão Judicial, de maneira exclusiva, a potestade de julgar e fazer executar o julgado. Está constituído pelo Corte Suprema de Justiça e os diferentes tribunais e julgados do país.

Na Constituição dispõe-se que os magistrados e juízes na função jurisdiccional são independentes só estão submetidos à Constituição e as leis. Nas funções de dar justiça os tribunais e julgados são auxiliados pela Polícia Nacional Civil baixo a direcção funcional da Promotoria Geral.

Não existe uma polícia judicial especial, pois é aquela a que desempenha os actos de apoio aos tribunais. Estabeleceu-se o júri ou tribunal de cidadãos para o julgamento dos delitos comuns que determine a lei.

Organização e eleição de cargos

Corte-a Suprema de Justiça é o máximo tribunal de justiça do país. É eleita pela Assembleia Legislativa das ternas apresentadas pelo Conselho Nacional do Judiciário. Os magistrados do Corte Suprema de Justiça são eleitos para um período de nove anos, podem ser reeleitos e renovam-se por terceiras partes a cada três anos. A Assembleia Legislativa pode destituí-los por casusa previamente estabelecida na lei. Tanto a eleição como a destituição deverão contar com o voto favorável de por os menos os dois tecios dos deputados eleitos.

O Presidente de Corte Suprema de Justiça, quem é a sua vez o Presidente do Ógano Judicial, será eleito a cada três anos e será o presidente da Sala do Constitucional. Assim mesmo, para este tribunal, a Assembleia Legislativa nomeará directamente aos quatro magistrados restantes.

A importância da Sala do Constitucional radica em que lhe correspondem as funções de tribunal constitucional: conhecer e resolver as demandas de inconstitucionalidade, os processos de amparo e habeas corpus, entre outros.

No entanto há que assinalar que dentro da potestade de administrar justiça, corresponde a qualquer tribunal e julgado —nos casos em que tenham que pronunciar sentença— declarar a inaplicabilidad de qualquer lei ou disposição de outros órgãos contrária aos preceitos constitucionais nos casos concretos.

Funções

São atribuições fundamentais do Corte Suprema de Justiça:

Corte-a Suprema de Justiça desempenha tarefas administrativas e jurisdiccionales, isto é aquelas relativas ao funcionamento de seus escritórios, e as actividades que estritamente se referem a dar justiça.

Os magistrados e juízes de tribunais e julgados desempenham fundamentalmente funções administrativas como a gestão dos recursos económicos que lhe são proporcionados pelo Corte Suprema de Justiça e o controle de seu pessoal.

Instituições governamentais

O Ministério Público

O Ministério Público tem a seu cargo funciones de apoio e vigilância ao governo, e é exercido pelo Promotor Geral da República, o Procurador Geral da república e o Procurador para a defesa dos direitos humanos.

Estes servidores públicos permanecerão três anos no exercício de seus cargos, poderão ser reeleitos e deverão ser eleitos com o voto favorável de uma maioria qualificada dos dois terços dos deputados eleitos.

Promotoria Geral da República

Ao promotor geral da República corresponde, entre outras atribuições:

Lhe compete assim mesmo velar porque nas concessões de qualquer classe, outorgadas pelo Estado, cumpram-se os requisitos, as condições e as finalidades estabelecidas nas mesmas.

Procurador Geral da República

Artigo principal: Procuraduría Geral da República de El Salvador

Ao Procurador geral da República corresponde-lhe:

Procuraduría para a Defesa dos Direitos Humanos

Artigo principal: Procuraduría para a Defesa dos Direitos Humanos

O Procurador para a defesa dos direitos humanos deve cumprir com as seguintes atribuições:

Os órgãos de controle

São órgãos de controle o Corte de Contas da República, o Conselho Nacional do Judiciário e o Tribunal Supremo Eleitoral.

Corte de Contas da República

O Corte de Contas da República é o máximo Organismo de Controle Governamental, de acordo à Constituição da República de El Salvador. A esta entidade corresponde a fiscalización da fazenda pública e da execução do orçamento.

Conselho Nacional do Judiciário

Ao Conselho Nacional do Judiciário corresponde propor candidatos para os cargos de magistrados para corte-a Suprema de Justiça, magistrados das câmaras de segunda instância, juízes de primeira instância e juízes de paz. Os membros de dito conselho serão eleitos e destituídos pela Assembleia Legislativa com o voto qualificado das duas terceiras partes dos deputados eleitos.

Tribunal Supremo Eleitoral

O Tribunal Supremo Eleitoral é a autoridade máxima em matéria eleitoral. Está fomada por cinco magistrados, nomeados pela Assembleia Legislativa, que permanecem cinco anos no cargo. Três deles são eleitos das ternas propostas pelos três partidos políticos ou coalizões legais que tenham obtido maior número de votos na última eleição presidencial. Os dois restantes, que não devem ter afiliación política, são nomeados com o voto favorável dos dois terços dos deputados eleitos, de dois ternas propostas pelo Corte Suprema de Justiça.

Governos locais

Os governos locais de El Salvador são os conselhos municipais.

Conselhos Municipais

Os conselhos municipais constituem a autoridade à frente das prefeituras ou prefeituras. São eleitos por um período de três anos através de eleições directas, populares e secretas. Os conselhos são autónomos no económico, no técnico e no administrativo. Estão formados por um prefeito, um síndico e dois ou mais regidores segundo o tamanho da população.

Têm a faculdade de criar, modificar e suprimir as taxas e as contribuições públicas. A separação entre os conceitos impostos, taxa e contribuições públicas é de soma importância para delimitar os âmbitos de poder do munipio em matéria tributária. Os três vocablos derivam do conceito genérico de contribuição ou tributo. O imposto é uma contribuição exenta de contraprestación concreta para o obrigado ao pagamento, isto é que os impostos podem não ter um benefício directo ao contribuinte. Este tipo de tributo não pode ser decretado pelas prefeituras. A taxa são contribuições nas que existe uma contraprestación directa para o obrigado. As constribuciones públicas ou especiais são aquelas nas que existe um grupo de cidadãos que obtém um benefício determinado pela realização de uma obra concreta.

Também o concejo pode estabelecer seu orçamento, nomear e remover servidores públicos e empregados de suas dependências, decretar as ordens e os regulamentos locais, elaborar suas tarifas de impostos e as reformar propondo à Assembleia Legislativa, e gerir livremente em matérias de sua concorrência. Nenhuma lei nem autoridade pode dispensar o pagamento das taxas e contribuições municipais. Os fundos municipais não poder-se-ão centralizar no Fundo Geral do Estado, nem se empregar senão em serviços e para proveito dos municípios. Os conselhos administram o património de seus municípios e rendem conta de sua administração ao Corte de Contas. A execução do orçamento se fiscaliza uma vez executado a despesa.

Gobernaciones

Assim mesmo, a Constituição estabelece a presença de Governadores na cada um dos departamentos do país. Entre as funções destes servidores públicos encontram-se:

Partidos políticos

O sistema político salvadoreño é pluralista e expressa-se por médio dos partidos políticos, que são o único instrumento para o exercício da representação do povo dentro do Governo.

Por outro lado, a existência de um partido único oficial é incompatível com o sistema democrático e com a forma de governo estabelecidos na Constituição. Daí que em El Salvador não pode existir um só partido político. Segundo o Código Eleitoral, um partido deve obter pelo menos o 3% dos votos válidos de uma eleição para não desaparecer.


Partidos políticos de El Salvador (em ordem alfabético)
Siglas Nome
AREIA Aliança Republicana Nacionalista
CD Mudança Democrática (El Salvador)
FMLN Frente Farabundo Martí para a Libertação Nacional
PCN Partido de Conciliação Nacional
PDC Partido Democrata Cristão

Sistema de eleições

As eleições políticas salvadoreñas são organizadas e dirigidas pelo máximo ente salvadoreño nesta matéria, que é o Tribunal Supremo Eleitoral.
Arquivo:Urna eleitoral salvadoreña.JPG
Emissão do voto salvadoreño.

Requerimientos para emitir o sufragio

Segundo a Constituição, o corpo eleitoral está formado por todos os cidadãos capazes de emitir voto (Art. 76). De acordo a isto todos os cidadãos da República têm o direito e o dever de emitir o sufragio, mas com a condição indispensável de estar inscritos no registo eleitoral.

Requisitos básicos:

Proselitismo salvadoreño

O Art. 81 da Constituição estabelece que “A propaganda eleitoral só permitir-se-á, ainda sem prévia convocação, quatro meses dantes da data estabelecida pela lei para a eleição de Presidente e Vice-presidente da República; dois meses dantes, quando se trate de Deputados, e em um mês dantes no caso dos Concejos Municipais”; também é importante destacar que conforme o art. 230 do Código Eleitoral “Proíbe-se aos Partidos Políticos ou Coalizões e a todos o médios de comunicação, pessoas naturais ou jurídicas, fazer propaganda por médio da imprensa, a rádio, a televisão, mítines, manifestações, concentrações, folhas volantes, vallas, aparelhos parlantes, bem como a pinta e cola da mesma em lugares públicos, dantes da iniciación do período de propaganda que regula o Artigo 81 da Constituição da República, e durante os três dias anteriores à eleição e no próprio dia da mesma. Também não permite-se a propaganda partidarista nos centros de votação.”

Processo de eleição

O exercício do voto exercê-lo-ão os cidadãos nos lugares que determine a lei e não poderá realizar nos recintos das instalações militares ou de segurança pública. Para eleições de Deputados adopta-se o sistema de representação proporcional, isto quer dizer que a eleição de deputados se faz mediante listas fechadas, e é o partido quem estabelece a ordem de prioridade na qual os candidatos vão receber os votos. A eleição dos deputados salvadoreños ao PARLACEN faz-se da mesma maneira que para os deputados à Assembleia Legislativa.

Na eleição do conselho municipal, o eleitor vota por um partido e o que tenha mais votos no município ganhará a prefeitura. O que varia neste caso é a quantidade de vereadores que acompanharão em sua gestão ao prefeito municipal.

A lei estabelece que na cada município eleger-se-á um concejo base composto de um prefeito, um síndico, dois vereadores e quatro membros suplentes para substituir indistintamente a qualquer proprietário. Quando a população do município é maior aos cinco mil habitantes a distribuição muda assim:

O padrón eleitoral, que é a lista que regista às pessoas com Documento Único de Identidade (DUI), se fecha 100 dias dantes das eleições. Isto é, um cidadão que obtenha seu DUI após essa data não pode ser incluído no padrón e portanto não tem direito ao voto.

Um cidadão que está apto para o voto, deve ir a seu respectivo centro de votação para emitir o sufragio. Os centros são os espaços onde se concentram as juntas receptoras de votos (JRV), isto é, a unidade mínima do processo eleitoral que serve para canalizar os votos dos eleitores. Os centros de votação são importantes pois aí não só se realiza o processo de emissão de votos senão que, uma vez terminado o tempo para votar, serve para iniciar o conteo de votos por parte da cada uma das JRV. Ademais, desde aí também se realiza a primeira fase de transmissão de resultados. Nos municípios, os centros de votação dividem aos votantes por apellido. Para o caso de San Salvador por exemplo, a Feira Internacional serve como centro de votação um dos maiores por verdadeiro, e aí podem ir os votantes inscritos na circunscrição da capital com apellido entre a letra A e o C.

Como votar?

Arquivo:Papeleta de votação.jpg
Papeleta de votação das eleições do 2006.

O processo de votação é singelo. O cidadão interessado deve ir ao centro de votação que lhe corresponde. Aí, terá que procurar seu nome no padrón escrito despregado em todo o centro de votação para saber em que Junta Receptora de Votos tocar-lhe-á votar.

O padrón tem a foto, nome completo, número de DUI e a Junta Receptora de Votos onde lhe toca votar ao cidadão. Uma vez encontrado no padrón, o votante dirigir-se-á a sua respectiva JRV. A JRV está composta por um máximo de cinco membros. Entregará seu DUI a um de seus membros para que este verifique novamente no padrón. Ao encontrá-lo entregar-lhe-á dois papeletas (uma para deputados e outra para concejos municipais) e um crayón. O cidadão irá então à urna da Junta Recepora de Votos, um minúsculo espaço privado onde poderá emitir seu voto. Para que um sufragio seja válido, deverá marcar a bandeira do partido de seu predilección.

Depois, regressará à JRV e depositará as papeletas em outra urna fechada. Assinará o padrón e introduz um de seus dedos em tinta indeleble como mostra de que já tem votado (para as eleições do 2006 se utilizou um plumón com tinta indeleble). Finalmente, regressar-se-lhe-á seu DUI.

Os centros de votação abrem, geralmente, às oito da manhã e fecham às cinco da tarde.

Processo de conteo de votos

Esta fase conhece-se como escrutinio. Quando os centros de votação se fecham, usualmente às cinco da tarde, as Juntas Receptoras de Votos iniciam seu trabalho de conteo de papeletas. Posteriormente, esvaziam as urnas e contam uma por uma as papeletas da eleição. Uma vez contados, o resultado transmite-se a documentos que se conhecem como actas.

Na cada centro de votação há um Centro de Transmissão de Dados. Desde aí difunde-se as actas como imagens via fax ao Centro de Recolección e arquivo que está contíguo ao Centro Nacional de Processamento de Resultados Eleitorais. Este último é o encarregado do conteo de votos a partir das imagens da cada acta de fechamento. No mesmo dia da votação é possível conhecer resultados preliminares da eleição, mas os resultados oficiais são dados a conhecer em vários dias depois. Para isso faz falta o processo chamado escrutinio final.

Votação no estrangeiro

Em El Salvador não há uma política concreta com respeito ao voto no extrajero. Existem organizações de salvadoreños no exterior que lutam porque este tipo de voto seja uma realidade. Segundo Freedom House, uma organização independente que valoriza os níveis de liberdade e democracia no mundo, há 90 nações dentro da categoria Democracias Livres. O 85% de ditas democracias têm implementado o direito ao exercício do voto para seus nacionais em ultramar . El Salvador faz parte de 90 nações denominadas Democracias Livres e é um dos poucos países nessa categoria que ainda não tem implementado o voto exterior para seus cerca de 3.5 milhões de cidadãos que segundo o ministério das relações exteriores de El Salvador, vivem actualmente fora de suas fronteiras.

Veja-se também

Referências

Referências bibliográficas

Lugares Site Consultados

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