| Presidente do Governo de Espanha. | |
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José Luis Rodríguez Zapatero Desde o 17 de abril de 2004. | |
| Tratamento | Excelentísimo Senhor |
| Residência | Palácio da Moncloa (Madri) |
| Duração | Quatro anos |
| Primeiro titular | Francisco Martínez da Rosa |
| Criação | 15 de janeiro de 1834. |
| Sitio site | www.la-moncloa.es |
O presidente do Governo é o chefe do Governo de Espanha. Sua eleição realiza-se no Congresso dos Deputados, a Câmara Baixa dos Cortes Gerais, mediante um processo chamado investidura, e depois é nomeado pelo Rei, ante o qual presta juramento ou promessa.
Suas funções estabelecem-se nos artigos 97 ao 116 da Constituição Espanhola de 1978. Fundamentalmente dirige a acção do Governo e coordena as funções dos membros do Governo. Não pode exercer nenhuma actividade profissional nem mercantil enquanto esteja no exercício de seu cargo.
Na actualidade (2010), o cargo de presidente do Governo de Espanha está ocupado por José Luis Rodríguez Zapatero do Partido Socialista Operário Espanhol. A residência oficial do presidente do Governo desde 1977 é o Palácio da Moncloa, em Madri .
Conteúdo |
A eleição do Presidente do Governo não se realiza de forma directa pelos eleitores, senão que se realiza de forma indirecta pelo poder legislativo. A eleição realiza-se depois das eleições. O Rei, prévia consulta com os representantes designados pelos grupos políticos que têm atingido representação parlamentar, propõe um candidato à Presidência do Governo. O costume indica que deve ser o líder do partido maioritário, ou o líder da coalizão maioritária, mas não há preceito legal que obrigue a isso.
O candidato proposto pelo Rei expõe ante o Congresso dos Deputados o programa político do Governo que pretenda formar e solicitará a confiança do Congresso.
Se o Congresso dos Deputados, por maioria absoluta (ao menos a metade mais um dos deputados que compõem o Congresso), outorga sua confiança a dito candidato, o Rei nomear-lhe-á Presidente. De não se atingir maioria absoluta, se submete a mesma proposta a nova votação 48 horas após a anterior, e a confiança se outorga se o candidato obtém a maioria simples (Maior número de votos favoráveis que desfavoráveis dos presentes na votação).
Os demais membros do Governo serão nomeados e separados pelo Rei, a proposta de seu Presidente.
Após que o candidato é aceitado por maioria no Congresso dos Deputados, é nomeado pelo Rei como Presidente do Governo em uma cerimónia de investidura na qual toma seu juramento no Salão de Audiências do Palácio da Zarzuela ante a presença do Rei de Espanha e do Notário Maior do Reino (Ministro de Justiça).
Seu juramento diz assim:
"Juro/Prometo cumprir fielmente as obrigações do cargo de Presidente do Governo com lealdade ao Rei, guardar e fazer guardar a Constituição como norma fundamental do Estado, bem como manter em segredo as deliberaciones do Conselho de Ministros"''.
Em lugar do juramento, pode prestar-se simples promessa, com a mesma fórmula.
A responsabilidade penal do Presidente e os demais membros do Governo é exigible, se for o caso, ante a Sala 2ª do Penal do Tribunal Supremo.
Se a acusação fora por traição ou por qualquer delito contra a segurança do Estado no exercício de suas funções, só poderá ser proposta por iniciativa da quarta parte dos membros do Congresso, e com a aprovação da maioria absoluta do mesmo.
O Presidente do Governo, prévia deliberación do Conselho de Ministros, pode propor ante o Congresso dos Deputados a questão de confiança sobre seu programa ou sobre uma declaração de política geral.
O Congresso dos Deputados outorga-lhe a confiança quando vote a favor da mesma a maioria simples dos Deputados.
O Congresso dos Deputados pode destituir em qualquer momento ao Presidente do Governo mediante uma moção de censura construtiva, que requer o apoio da maioria absoluta do Congresso (ao menos a metade mais um dos deputados que compõem a câmara) para que possa sair adiante e causar a efectiva destituição do Presidente e seu Governo.
Esta lista só compreende o período democrático espanhol actual e está ordenada por legislaturas . Para ver a lista inteira, refira-se a:
| Legislatura | Data inicial | Data final | Nome | Partido | |
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| Constituinte | 15 de junho de 1977. | 1 de março de 1979. | Adolfo Suárez González | UCD | |
| I | 1 de março de 1979. | 28 de outubro de 1982. | Adolfo Suárez González (1/III/1979-25/II/1981) Francisco Laína García (23/II/1981-24/II/1981) Leopoldo Calvo-Sotelo e Bustelo (25/II/1981-1/XII/1982) | | UCD |
| II | 28 de outubro de 1982. | 22 de junho de 1986. | Felipe González Márquez | | PSOE |
| III | 22 de junho de 1986. | 29 de outubro de 1989. | Felipe González Márquez | PSOE | |
| IV | 29 de outubro de 1989. | 6 de junho de 1993. | Felipe González Márquez | PSOE | |
| V | 6 de junho de 1993. | 3 de março de 1996. | Felipe González Márquez | | PSOE |
| VI | 3 de março de 1996. | 12 de março de 2000. | José María Aznar López | | PP |
| VII | 12 de março de 2000. | 14 de março de 2004. | José María Aznar López | PP | |
| VIII | 14 de março de 2004. | 9 de março de 2008. | José Luis Rodríguez Zapatero | PSOE | |
| IX | 9 de março de 2008. | Actualidade | José Luis Rodríguez Zapatero | | PSOE |