A privatização é um processo jurídico-económico mediante o qual as actividades empresariais são transferidas do sector público ao sector privado, isto é, traspassadas ou tomadas já seja desde o Estado ou a comunidade (ver Bem público e propriedade comunitária) para agentes económicos privados. É um dos pilares da livre empresa, existindo empresas que livremente outorguem a clientes qualquer serviço que tenha dado anteriormente o Estado, agora baixo a livre empresa e concorrência para evitar monopólios e intervenção estatal a favor de sectores económicos.[1] Sem restrição comercial do Estado nem serviços estatais obrigatórios os rendimentos privados devem ser resultado do investimento privado, isto é são os cidadãos e não o Estado quem contratam serviços privados em um sistema privatizado.
Este processo permite aos actores não-governamentais intervir no financiamento e produção de bens prestação de serviços. Assim mesmo a privatização introduz mudanças nas funções e responsabilidades públicas e privadas. Não necesarimente se limita à venda de empresas públicas. A privatização fundamentalmente é desmontar o Estado[2] e deixar em mãos de agentes privados e do mercado o que anteriormente tinha sido administrado pelo Estado. Em suas versões radicais propõe-se que inclusive é possível voltar privados serviços como o poder judicial, que actualmente é estatal e único[3] ou o planejamento urbano.[4]
Costuma confundir-se com a capitalización de empresas públicas que se pode definir como um processo no qual se vende a inversionistas privados uma parte das acções, que não este definido quanto deve ser mas na maioria dos casos oscila entre 40% a 60% das acções, pode ser mais, pode ser menos, já que não existe um padrão fixo. A privatização é o oposto à estatización. Também não deve confundir-se com a transnacionalización em que o Estado transfere o domínio de uma empresa pública a um consórcio internacional, estatal ou privado, sem que dita medida necessariamente vá da mão com uma abertura à livre empresa em dito serviço.
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A acção pela que um bem público passa a ser controlado por empresas privadas. No âmbito empresarial, produz-se quando o estado vende uma empresa pública. É desde esse momento quando o Estado deixa de exercer o controle directo sobre essa empresa vendida, de forma que não tem nem despesas de manutenção nem benefícios, pois este dever o suplen os accionistas ou donos da empresa. O estado só controla a actividade e recebe benefícios segundo o estipulado através dos impostos e o marco jurídico.
A primeira fase para a privatização de uma empresa é a preparação da venda, ainda que a pressão da situação pode considerar-se como um dos factores mais importantes que incide na celeridade com a que se trata de vender a empresa também existem elementos de política determinantes para a preparação da venda. A reestruturação é um passo prévio à privatização, em alguns casos a reestruturação é absolutamente necessária para promover a concorrência ou facilitar a venda, mas a reestruturação tem riscos e propõe problemas importantes. Em primeiro lugar, pode resultar uma operação que consuma demasiado tempo, dando lugar a que se perca a oportunidade de privatizar. Em segundo lugar, pode demandar recursos importantes dos quais carece o estado. Em terceiro lugar, pode ocorrer que a reestruturação diminua o número de potenciais interessados se ela não coincide com os programas de investimento que estes últimos têm.
Por estas razões é possível concluir que a reestruturação das empresas públicas como passo prévio a sua privatização só deve se executar quando se cumpre alguma das três seguintes condições.
Reestruturar por estas razões, tais como a possibilidade de melhorar o preço de venda final da empresa, implica supor que o Estado tem maior capacidade de agregar valor que o sector privado, esta é uma actividade da qual precisamente se está a retirar o estado. Neste sentido cabe dizer que as mesmas razões que implicam à privatização, devem implicar a deixar que seja do sector privado a tarefa da reestruturação das empresas a privatizar.
A segunda fase da privatização é o método de venda, até agora se experimentaram uma ampla faixa de esquemas ou modalidades de privatização e se segue inovando neste campo. Pelo que não existe um padrão fixo, obviamente a modalidade de privatização tem estado em alto grau determinada pelo tipo de empresa ou actividade que se privatiza, mas em general, a fórmula que tem predominado é a da busca de um inversionista estratégico ao qual se lhe vende uma percentagem de acções com o controle da empresa. Outra percentagem das acções, que costuma estar entre o 4% e o 20%, se lhe vende aos trabalhadores da empresa privatizada e o resto o leva o governo ao mercado de capitais. Leste tem sido o esquema utilizado na venda de empresas de telecomunicações, eléctricas e muitas outras. Poderíamos dizer que este tem sido o esquema predominante nas grandes empresas.
O objectivo de conseguir um inversionista estratégico para as grandes empresas que se privatizam tem predominado claramente sobre outros objectivos de política como o desenvolvimento do mercado de capitais. Na venda do bloco accionario ao inversionista estratégico tem predominado amplamente a licitación pública.
Isso tem contribuído de maneira notável a lhe dar transparência aos processos de privatização, o que a sua vez tem contribuído a lhe dar a esta viabilidad política. Neste sentido é digno destacar que, sendo a privatização um processo no qual estão envolvidas contínuas e cuantiosas operações mercantis, não se converteu dito processo -como se pronostico em alguns casos- em um centro de escândalos ou de corrupção em nenhum país da América Latina. Depois de ter desenvolvido o esquema sobre o método de venda procede-se com o terceiro passo, o critério de selecção dos compradores, ao igual que com o método de venda não tem existido um único método nem sequer no interior da cada país para seleccionar os compradores finais das empresas públicas a privatizar. No entanto, é possível apreciar um facto e uma tendência dominante:
Em numerosos casos de privatização na América Latina, o preço ofertado pelos inversionistas interessados tem tido uma ponderação alta ou dominante na selecção final; mas esse não tem sido o único elemento. Tem-se-lhe dado alguma ponderação também aos planos de investimento dos competidores. No entanto, nos casos de privatização mais recente, o programa de investimento mínimo defende-o o governo e converte-se este em uma exigência igual para todos os inversionistas. Estes, tendo sido já precalificados, competem estritamente sobre a base do preço ofertado.
A utilização de um único critério (especialmente o preço) para a selecção dos compradores da empresa tem duas grandes vantagens. Simplifica enormemente o processo de selecção, ao remetê-lo a um único indicador cuantificable e, pelo mesmo, dão-lhe grande transparência ao processo. Tendo sido previamente precalificados os potenciais inversionistas e tendo sido igualmente definido o plano mínimo de investimento (quando isso procede) pelo estado, se assegura que qualquer seja o que ganhe dentre os compradores, ter-se-á feito uma boa decisão.