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Projecto de lei

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Um projecto de lei, em termos gerais, é a proposta de lei apresentada ante o órgão legislativo competente (Congresso, Parlamento ou Assembleia), e que ainda não tem sido aprovada ou ratificada pelo mesmo.

A forma, tramitação, aprovação ou legitimación para realizar projectos de lei dependerá do ordenamento jurídico da cada estado e, em particular, do disposto em sua Constituição. Em ocasiões, como em Espanha , se pode inclusive chegar a diferenciar entre projecto de lei e outras figuras afines como a proposição de lei, em função do organismo do que emana.

Espanha

Artigo principal: Processo de formação das leis em Espanha

A Constituição espanhola de 1978 regula o processo de elaboração das leis no estado espanhol[1] e, em particular, as diferentes formas de iniciativa legislativa recolhem-se nos artigos 86 a 88 desta.

A Constituição espanhola distingue entre projecto de lei e proposição de lei, sendo sua diferença fundamental o órgão que as apresenta. Nesse sentido, os projectos de lei são unicamente os que são apresentados pelo Governo. As proposições de lei são apresentadas pelo Congresso dos Deputados (art. 87.1), pelo Senado (art.87.1), pelas Assembleias das CCAA (art.87.2) ou por uma secção do electorado (art.87.3), a esta última iniciativa chama-se-lhe iniciativa legislativa popular.

O projecto de lei tem preferência em frente às proposiciónes de lei. O projecto de lei deve de ser apresentado na mesa do Congresso junto com uma exposição que justifique a lei e os relatórios correspondentes.

Referências

Veja-se também

Obtido de http://ks312095.kimsufi.com../../../../articles/c/ou/m/Comunicações_de_Andorra_46cf.html"
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