O Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade (OP-CRPD, por sua sigla em inglês) é uma parte de acordo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade. Foi adoptado o 13 de dezembro de 2006 , e entrou em vigor ao mesmo tempo que seu pai Convenção o 3 de maio de 2008. Actualmente, têm 82 signatarios e 29 partes.[1]
O Protocolo Facultativo estabelece um mecanismo de denúncias individuais da Convenção similares aos mecanismos de aplicação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção contra a tortura e outros tratos ou penas crueis, desumanos ou degradantes, a Convenção sobre os Direitos do Menino, a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, a Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e a Convenção Internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migratorios e de seus familiares. Partes comprometem-se a reconhecer a concorrência do Comité sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade para examinar queixas de indivíduos ou grupos que afirmam seus direitos em virtude da Convenção têm sido violados.[2] O Comité pode solicitar informação e formular recomendações às partes.[3]
Ademais, as partes poderão autorizar ao Comité a pesquisar, informar e formular recomendações sobre "graves ou sistémicas violaciónes" da Convenção.[4]
O Protocolo Facultativo precisa de dez ratificações para entrar em vigor.[5]