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Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade

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Estados partes e assinados pelo Pacto:      Assinado e ratificado Assinado mas não ratificado      Nem assinado nem ratificado

O Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade (OP-CRPD, por sua sigla em inglês) é uma parte de acordo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade. Foi adoptado o 13 de dezembro de 2006 , e entrou em vigor ao mesmo tempo que seu pai Convenção o 3 de maio de 2008. Actualmente, têm 82 signatarios e 29 partes.[1]

O Protocolo Facultativo estabelece um mecanismo de denúncias individuais da Convenção similares aos mecanismos de aplicação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção contra a tortura e outros tratos ou penas crueis, desumanos ou degradantes, a Convenção sobre os Direitos do Menino, a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, a Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e a Convenção Internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migratorios e de seus familiares. Partes comprometem-se a reconhecer a concorrência do Comité sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade para examinar queixas de indivíduos ou grupos que afirmam seus direitos em virtude da Convenção têm sido violados.[2] O Comité pode solicitar informação e formular recomendações às partes.[3]

Ademais, as partes poderão autorizar ao Comité a pesquisar, informar e formular recomendações sobre "graves ou sistémicas violaciónes" da Convenção.[4]

O Protocolo Facultativo precisa de dez ratificações para entrar em vigor.[5]

Veja-se também

Referências

  1. Informação para as delegações oficiais sobre a Convenção Nações Unidas Enable. Consultado:07-03-2009.
  2. Veja-se o Artigo 1 do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade
  3. Véasen o Artigo 3 e o Artigo 5 do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade
  4. Veja-se o Artigo 8 do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade
  5. Veja-se o Artigo 13 do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Discapacidade

Enlaces externos

Obtido de http://ks312095.kimsufi.com../../../../articles/a/n/d/Andorra.html"
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